quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Insignificante.

Um dos maiores ensinamentos que recebi, de minha mãe, foi que não devemos nunca se apropriar de algo que não nos pertence, ensinamento que fez questão de reforçar quando fui ingressar no primeiro emprego.

Acredito que a grande maioria das pessoas tenha ouvido o mesmo conselho e suas razões, pois quem se apropria de algo, por menor que seja seu valor, não enxergará mal algum em fazer o mesmo com outro objeto mais valioso.

Agora, passado vários anos, sabendo da realidade e veracidade dessa lição, fica extremamente difícil, para não dizer impossível, concordar com o princípio do "crime de bagatela*".

A possibilidade de um indivíduo adentrar ao mundo do crime efetuando uma ação de elevado potencial lesivo é ínfima, se comparada a quantidade de pessoas que começam com pequenos delitos até consumarem algo de maior gravidade.

Não punir alguém que comete um delito, por menor que o seja, é o principal incentivo que podemos dar para que um infrator de menor, ou nenhuma, periculosidade se torne um dos criminosos que a sociedade tanto abomina.

Pensar, como um operador do direito, em economia processual, valor irrisório etc é simples, o disparate é para quem tem uma quantia em espécie ou um objeto furtado, por menor que seja seu valor, mas adquirido através do suor de seu trabalho, classificado de "insignificante".


*"ocorre o crime de bagatela quando por conseqüência da
ação irrelevante de determinada pessoa (princípio da irrelevância do fato), não há
qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vítima (princípio da
insignificância)."

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