
Acredito que a grande maioria das pessoas tenha ouvido o mesmo conselho e suas razões, pois quem se apropria de algo, por menor que seja seu valor, não enxergará mal algum em fazer o mesmo com outro objeto mais valioso.
Agora, passado vários anos, sabendo da realidade e veracidade dessa lição, fica extremamente difícil, para não dizer impossível, concordar com o princípio do "crime de bagatela*".
A possibilidade de um indivíduo adentrar ao mundo do crime efetuando uma ação de elevado potencial lesivo é ínfima, se comparada a quantidade de pessoas que começam com pequenos delitos até consumarem algo de maior gravidade.

Não punir alguém que comete um delito, por menor que o seja, é o principal incentivo que podemos dar para que um infrator de menor, ou nenhuma, periculosidade se torne um dos criminosos que a sociedade tanto abomina.
Pensar, como um operador do direito, em economia processual, valor irrisório etc é simples, o disparate é para quem tem uma quantia em espécie ou um objeto furtado, por menor que seja seu valor, mas adquirido através do suor de seu trabalho, classificado de "insignificante".
*"ocorre o crime de bagatela quando por conseqüência da
ação irrelevante de determinada pessoa (princípio da irrelevância do fato), não há
qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vítima (princípio da
insignificância)."
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