quinta-feira, 26 de setembro de 2013

5º Constitucional - Classe Advogados.


Mais um degrau vencido pelo Edinho.

Fonte: TJ São Paulo

Os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão administrativa realizada hoje (25), escolheram a composição das duas listas tríplices para o provimento de dois cargos de desembargador do Quinto Constitucional – Classe Advogado, que preencherão as vagas decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Francisco Vicente Rossi e Luiz Antonio Rizzatto Nunes.

Na primeira lista foram escolhidos os advogados José Luiz Moreira de Macedo (19 votos), Mary Grün (15 votos) e Edson Mendonça Junqueira (11 votos). Foram computados, ainda, dez votos para César Eduardo Temer Zalaf, nove para Martha Ochsenhofer, três para Marcelo Ferrari Tacca e nove votos em branco.

Na segunda, observado o parágrafo único do artigo 55 do Regimento Interno, foram escolhidos José Carlos Costa Netto (21 votos), Mônica de Almeida Magalhães Serrano (21 votos) e Maurício Pessoa (17 votos). Foram computados, ainda, seis votos para Maria Augusta da Matta Rivitti, quatro para Hédio Silva Junior, três para Bento Pucci Neto e três votos em branco.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Franca, o vilarejo.


Franca sempre viveu um conflito de interesses com a vizinha Ribeirão Preto, a cantora Sandra Sá sentiu a
rivalidade na pele ao dizer um sonoro "Boa noite, Ribeirão" - quando abria um show em Franca. Quando Ribeirão manteve um time de basquete, que diga o jogador Nezinho, a rivalidade ficou ainda mais evidente.

Quando Ribeirão Preto contava apenas com o Ribeirão Shopping, os comerciantes de Franca decidiram que não fechariam as portas no aniversário e nem no dia da padroeira da cidade, por serem comemorados próximos ao Natal e os clientes correrem para a cidade vizinha.

Hoje, Franca continua com a mesma mentalidade pequena em relação a sua própria realidade, enquanto Ribeirão Preto conta 3 shopping centers e, mais, um voltado para o calçado FRANCANO, contamos com um shopping center pequeno e um "shopping do calçado" que deixa um "pouquinho" a desejar.

Neste ano de 2013 tivemos duas grandes provas de nosso atraso:

No primeiro caso, o prefeito acabou, com uma só tacada, com dois grandes eventos na cidade: a Virada Cultural e a Expoagro. Querer unir dois eventos distintos em um só, foi um erro inacreditável.

Será que as autoridades não enxergam o quanto shows movimentam a cidade?

A segunda e, também, inacreditável prova de cidade de mentalidade pequena, foram as manifestações, que tiveram o ápice na caminhada até a "casa do coronel" contra as feiras itinerantes. O legislativo adotou a ideia e ignorou a livre concorrência e os outros benefícios que as feiras proporcionam a cidade.

Pelo andar da carruagem, Franca tem tudo para manter a sua condição de destaque, em perdas de empresas e oportunidades de crescimento.

Felizmente, apesar da mentalidade dos comerciantes e do legislativo, o Prefeito vetou o projeto que proibia as "feiras itinerantes" na cidade, surge uma luz no fim do túnel, só não espero que seja um trem vindo em direção contrária.


terça-feira, 24 de setembro de 2013

O país em que queremos viver.


Nós merecemos pagar os impostos que pagamos, sem receber nada em troca.

Gostamos é de futebol e novela, na verdade gostamos tanto de futebol que transformamos a escolha dos políticos em uma partida de futebol, onde votamos, a grande maioria, com um fanatismo cego.

É fácil entender a razão dos políticos brasileiros serem totalmente contra a meritocracia, afinal, eles são o maior exemplo da falta de competência para ocuparem os cargos em que estão.

O vídeo abaixo, é uma pequena amostra das pessoas que são responsáveis por administrar o nosso país. No caso, apenas, a presidente da República.



Como acreditar em um país melhor, mais digno, que funcione etc. se aceitamos pessoas sem a menor qualificação para nos administrarmos?

Enquanto a maioria não aprender que vereadores, deputados, governadores, presidentes etc. são nossos empregados e, portanto, precisam ser qualificados, continuaremos pagando impostos absurdos e vivendo em um país medíocre. 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O que quer Celso de Mello?


Agora sabemos o que o Ministro Celso de Mello quer, mas o texto a seguir foi publicado, pelo autor, antes do voto fatídico da quarta-feira, 18/09.

Obs. créditos para o Pedro Paim, que me sugeriu a leitura.

Autor: Edilson Mougenot Bonfim

Para o julgamento de amanhã, a questão não é dizer se são ou não cabentes os embargos infringentes. Tarefa assim simplista poderia ser reservada aos debates juvenis, até nos cursinhos preparatórios de concursos e nas faculdades, sem desdouro. A cidadania é mais profunda, o consenso nacional é mais intenso, só a compreensão do que está em jogo pode ditar a análise correta se quem julga, julga corretamente. O só fato de caber o debate (são ou não admissíveis os embargos?), já denota a polêmica em torno do caso, e a possibilidade de dar-se qualquer reposta juridicamente aceitável.

Juiz do STF não é o juiz de primeira instância, nem dos Tribunais Estaduais, nem do STJ, sem diminuí-los, evidentemente; mas, só “ministro do STF” só será chamado de juiz como figura de linguagem, já que a densidade de sua decisão, o caráter emblemático jurídico-político do órgão que compõe, perfila-o como um dos onze profetas da nação, quando esta se assenta sobre o marco referencial da democracia. Ministro do Supremo, é seu nome. A expressão não é colhida ao acaso onomástico, mas , pensada e repensada pelo curso da história, pela baliza da cívica inteligência de Rui Barbosa, pela ética que a busca de uma cidadania nacional buscou alicerçar.

O ato de decidir, antes de consciência, é ato de vontade, expressão anímico-afetiva, cujo intelecto vem em socorro para dizer com palavras, aquilo que se sentiu pré-actamente com o coração.

O STF se divide, pautado pela história e pautando a história. Não fiquemos aqui com discussõezinhas minúsculas, nada-mais-do-que-jurídicas, do molde” se os embargos infringentes são ou não cabentes ”, nem se foram ou não interpostos no prazo legal. Isto é para outra esfera, outro caso, outra bitola, que o caso, a esfera e o momento atual não comportam. Evidente, que não se faz tábula rasa do jurídico, mas aqui, é uma discussão mais-além. Perguntemos, isto sim, se existe ou não justiça no país e quais são os valores que esta pátria quer albergar e ensinar às futuras gerações?

Dizer-se imune ao vozeio das ruas, ao bulício das gentes, não é dado a nenhum juiz, nem ao novato na carreira, tanto que, a “ordem pública”, é expressão processual penal consagrada, além de dístico na bandeira, como suporte inerente ao progresso. Não pode, por outro lado, bem de ver, um juiz ser cabresteado pelas ruas, acorrentado pela opinião pública, ou pela opinião que se publica. Mas, dizer-se infenso ao sentido público ou popular, não se me afigura correto, quando não sendo ilhas, os homens; há em tudo o olhar do outro, o aplauso do outro, ou a crítica do outro. Vivemos e respiramos o mesmo ar, compomo-nos biologicamente de maneira análoga, aspiramos –senão egoístas-, a um país comum e melhor. Em tudo, decanta-se a pátria dos iguais, há sempre a invocação da figura do “outro”. O outro somos nós, e nós, juízes, refletimos o povo, o “outro como gênero”, de modo a atualizamos a interpretação da constituição sempre que necessário, se quisermos servir condignamente a este do qual “todo poder emana”, povo, o outro coletivo.

Não existe o magistrado auto-suficiente espiritual –não é Deus!-, intelectual –não sabe tudo-, afetiva -tem família, amigos, valores-, ou assalariadamente –recebe dos cofres “públicos”-, já que, para tais predicados, sempre concorremos nós outros, todos. Nos EUA, Marshall é festejado como o maior Juiz da história da Suprema Corte, pois “tinha o instinto do tigre para ir na jugular” dos problemas (cf. Edward Corwin). Foi ele quem fixou a função do Tribunal como supremo intérprete da constituição e quem “assumiu o papel de construir cimentos jurídicos o suficientemente sólidos para edificar uma nação forte” (Schwartz). Interpretar o direito vigente é tarefa do STF em última Instância. E ele se divide. Dworkin já ensinou que nos casos difíceis (hard cases) não existe uma só resposta jurídica possível, existem sim, respostas possíveis. Aí estão, cinco para um lado, e cinco para outro, todos cientes de que o acatamento dos embargos procrastrinará a decisão do paradigmático caso, acarretará a prescrição do crime de quadrilha e, levará a reanálise do mérito, em infindável e “juguetón” jogo dos recursos.

O que diz o Ministro Celso de Mello precedentemente a este caso, quando se manifestou no Ag.Ag. no Ag. 258.867-2, j. 26.9.2000, como relator, publicado no DJU em 2.2.2001, p. 77: que o ordenamento normativo “nada mais é senão sua própria interpretação” e que, qualquer quer seja o método hermenêutico utilizado o que se busca é a definição do sentido. Assim, forçoso é concluir, que para uns o “método literal” poderia contemplar a acolhida dos embargos, enquanto para outros, o “método sistêmico”, ou qualquer outro, refutá-los. Tal escolha de método, tal atividade interpretativa, ressalta Celso de Mello, não se configura em usurpação das atribuições normativas dos demais Poderes da República.

Conclusão: sabe o que fazer, sabe que pode fazê-lo, sabe como fazê-lo e sabe que sua escolha do método interpretativo e de sua fundamentação terá consequências históricas para o desenvolvimento da democracia. Como pertencente a um órgão guardião da Constituição Federal, sabe que o crime que julga é tão grave que provocou-lhe inaudita adjetivação –ira santa? Ira cívica? Ira judiciária?- ao analisá-lo, dizendo dos predicados imorais de sua prática e das consequências nefastas aos destinos da nação. Está na hora de entendermos sem meio termos, que o revestimento jurídico da decisão de amanhã, é apenas o verniz retórico de uma escolha mais profunda. O que Celso de Mello decidir, não é a letra da lei que o diz, já que esta diz tudo e nada, não é nem mesmo a Constituição Federal que o diz, pois esta desconhece a casuística. O que Celso de Mello decidir, será o que quis decidir. Será Marshall, ou não!

(Com os votos de boa sorte ao Ministro, na forma profana do antigo “Deus o ilumine”, pois a nação já entendeu tudo o que se passa e se passou)

terça-feira, 17 de setembro de 2013

A tradição do anel de formatura.



Não sou a pessoal ideal para falar de jóias, já que não tenho o hábito de usar nada, além do relógio, mas a título de curiosidade, achei interessante a história dos anéis de formatura.

A tradição do anel de formatura começou na academia militar de West Point, nos estados unidos em 1835, quando os membros da turma de formandos desenharam um anel para simbolizar a sua graduação.

West Point resolveu institucionalizar a tradição.

Os anéis se tornaram não apenas um símbolo de realização e honra, mas também um meio de expressão pessoal, e um símbolo individual da própria universidade e de membro da comunidade dos alunos.

Quando começou o costume em West Point, os anéis de formatura eram feitos de ouro com o emblema da escola de um lado e o ano da turma do outro a pedra central do anel era da cor da escola. Na parte interna do anel eram gravados as iniciais do aluno e o mapa do campus.

Alguns anos mais tarde, porém, o desenho dos anéis de formatura, foram se modificando . Antes eram concebidos como sinete ou anéis para serem usados para selar com cera, com o emblema da escola. Com o tempo o costume se tornou cada vez mais popular e os anéis foram sendo personalizado pelas pessoas.

Significado, inicial dos anéis de formatura mudaram um pouco.

O uso do anel era uma honra para quem usava alem do orgulho da graduação. Simbolizava também o orgulho da faculdade onde se formava era só usado por membros da mesma “casa”. O conceito hoje em dia continua tendo base na tradição de premiar a pessoa graduada.

Mas os emblemas e pedras mudaram. Ninguém mais usa o emblema da faculdade, e sim da profissão que irá exercer a pedra é padronizada por área de atuação.

Cada um faz o modelo que quer, não tem mais a padronização por faculdade e por matéria.

domingo, 15 de setembro de 2013

Alterações no Exame de Ordem.


Fonte: OAB

João Pessoa (PB) - O Colégio de Presidentes, reunido nesta sexta-feira (13), em João Pessoa, aprovou a sugestão de alteração no provimento do Exame de Ordem, para que esta seja deliberada pelo Pleno do Conselho Federal. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase.

O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.

“O aproveitamento de fase é algo que defendo desde o tempo que era presidente de seccional”, saudou o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.

A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o edital do próximo Exame.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

A decisão do desembargador, filho de marceneiro.


Fonte: JusBrasil

Abaixo, a decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de

Justiça de São Paulo, proferida num recurso de agravo de instrumento ajuizado contra despacho de um magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da justiça gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de atropelado por uma motocicleta.

O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário-mínimo, mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo, o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O juiz, porém, negou-lhe o direito, argumentando que ele não apresentara prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".


Eis o relatório de desembargador:


"Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele , com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.


Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em pau-brasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.


Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.


O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.


Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.


Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.


Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...


Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.


Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.


É como marceneiro que voto.


José Luiz Palma Bisson - relator sorteado"



Complementando a informação sobre o Processo (por JusBrasil):


Agravo de Instrumento 0084039-57.2005.8.26.0000


Relator (a): Palma Bisson


Comarca: Marília


Órgão julgador: 36ª Câmara do D.OITAVO Grupo (Ext. 2º TAC)


Data do julgamento: 19/01/2006


Data de registro: 30/01/2006


Outros números: 1001412000


Ementa: Agravo de instrumento - acidente de veículo - ação de indenização -decisão que nega os benefícios de gratuidade ao autor, por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE - inconformismo do demandante - faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que habitava castelo só de nome na periferia, sinais de evidente pobreza reforçados pelo fato de estar pedindo aquele uma pensão de comer, de apenas um salário mínimo, assim demonstrando, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, que o que nela tem de sobra é a fome não saciada dos pobres - a circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico; ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... - recurso provido.


PDF original da decisão: AQUI


terça-feira, 3 de setembro de 2013

Ponto, contra o Exame de Ordem.


Enquanto muitos defendem o direito dos médicos cubanos trabalharem no Brasil, mesmo desrespeitando leis trabalhistas e não se submetendo ao Revalida, exame necessário para quem formou em medicina - em outro país - exercer a profissão no Brasil, não percebem as possibilidades que podem acontecer.

O grande problema de defender uma ilegalidade, mesmo que praticada pelo Governo Federal, é a possibilidade de abrir precedentes para outras.


Há poucos dias li, um conhecido professor de Direito defendendo o governo federal sobre os médicos cubanos, acusando os críticos de "direita golpista", "as elites" etc. só os termos da acusação já mostram o valor das críticas, quando o questionei sobre o Exame da Ordem, ele foi enfático ao defender a manutenção do Exame, mas não existe "meio certo", se os médicos podem, qual a razão dos bacharéis em Direito não? E vamos a última novidade: 

Justiça dispensa bacharéis de fazer exame da OAB em MT

Fonte: JusBrasil

A Justiça Federal de Mato Grosso deu nesta terça-feira o direito a pelo menos 15 bacharéis de exercer a advocacia sem prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os beneficiados pela sentença tinham sido reprovados na prova.

Segundo o juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, pelo menos 93% dos bacharéis de direito do Estado que realizam a prova não são aprovados. "Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas, são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham."

Ele também apontou inconstitucionalidade no exame. "A necessidade da prévia aprovação no exame de ordem fere claramente a isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas. O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional", afirma o juiz na sentença.

De acordo com o magistrado, os argumentos apresentados para a realização da prova, de forma a garantir a qualidade dos profissionais,"não autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização".

O presidente da seccional da OAB no Estado, Cláudio Stábile Ribeiro, informou que toma as medidas cabíveis para recorrer da decisão e que também acionou o Conselho Federal ordem para as providências, já que o Exame é unificado em todo o País."A obrigatoriedade do exame é um instrumento para garantir a qualidade daquele profissional que defenderá a sociedade nas lides judiciais. É tão reconhecido como forma eficaz de ingressar na advocacia que outros conselhos profissionais já discutem a possibilidade de criar seu próprio exame", afirmou Stábile.

domingo, 1 de setembro de 2013

Indenizado, por pagar pensão.


Um, excelente, precedente para vários pedidos de exames de DNA.

Fonte: FOLHA

Um homem que pagou pensão alimentícia a um menino que pensava ser seu filho receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Após um exame de DNA confirmar que ele não era o pai da criança, o homem ingressou com uma ação judicial pedindo a devolução do que pagou indevidamente e também por danos morais, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os pedidos foram negados, e o autor da ação, que é natural de Adamantina (578 km de São Paulo), recorreu da decisão argumentando que havia sido traído pela ex-mulher.

De acordo com o relator do recurso, Edson Luiz de Queiroz, da 5ª Câmara de Direito Privado, a mulher não agiu com transparência ao ter omitido um relacionamento paralelo com outro homem.

"Pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família", disse.

"A ré [mulher] agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem econômica, como moral".

O Tribunal de Justiça de São Paulo não informou o nome do autor da ação e nem o de sua ex-mulher.