terça-feira, 30 de outubro de 2012

5ª Semana Jurídica FAFRAM (Ituverava)


Para quem tiver tempo e disposição, palestra do Fernando Capez hoje em Ituverava.


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Documentário - SENNA.


Um documentário FANTÁSTICO! Não tinha outra frase melhor para iniciar esse texto. Para aqueles que tiveram o prazer de vivenciar uma época em que muitos brasileiros tinham orgulho das suas manhãs de domingo, o documentário SENNA é imperdível.

Embora tenha sido lançado em 2010, só agora tive o prazer de assisti-lo, na época do lançamento fiquei esperando a exibição no cinema local, como isso acabou não ocorrendo acabei deixando de lado.

Devido ao fato de possuir um bom acervo de material sobre o Ayrton, achei que o documentário seria apenas mais um. Me enganei, o documentário mostra muitas imagens que não conhecia e com uma excelente edição. O diretor conseguiu fazer um excelente documentário sem apelos e sem falsas emoções.

Ayrton é considerado, simplesmente, "O melhor piloto de todos os tempos", para quem não viu suas corridas na época e hoje o compara com outros pilotos com base apenas em números, nunca intenderá sua dimensão.

Infelizmente, não tive a honra de estar em Interlagos para vê-lo, mas sei como eram as manhãs de domingo até o fatídico 1º de maio de 1994. Para você que gosta de automobilismo um documentário imperdível.


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Como Lewandowski julgaria Hitler.


Recebi pelo e-mail sem o nome do autor, muito interessante o texto.

"Senhores, não existem filmes, fotos, nem testemunhas de Hitler abrindo registro de gás em campos de concentração, nem apertando o botão de uma Bomba V2 apontada para Londres, pilotando um caça Stuka, dirigindo um tanque Panzer, disparando um torpedo de um submarino classe U-Boat sobre seu comando a navegar no Atlântico ou mesmo demonstrando habilidades no manuseio de um canhão antiaéreo Krupp, manipulando uma metralhadora MP40, uma pistola Walther P-38 ou simplesmente dirigindo um jipe Mercedez Benz acompanhado do general Von Rommel pelos desertos do norte da África.
Por isto, parece claro que não existe nada a incriminá-lo. Com certeza, ele não sabia de nada. Não via nada. A oposição diz que foram queimados documentos incriminatórios importantes, mas nada, absolutamente nada foi comprovado, apenas evidenciou-se a existência de cinzas e destroços por todos lados que somente foram trazidos com a chegada dos americanos e russos que não fazem parte da peça de acusação do proceso entregue pelo "Parquet"; o Sr. Procurador.

Afinal, ele seria apenas um Chanceler e presidente do Partido Nazista; ou seja. ele não passava de um mequetreque. Jamais foi pego, ou mesmo visto transportando armamentos debaixo dos braços (tipo pão francês) ou carregando pacotes de dinheiro nas cuecas.

Alguns relatos que citavam seu nome eram meros registros de co-réus, como alguns membros da Gestapo, os quais, por conseguinte, carentes de confiabilidade.

Outros relatos são de inimigos figadais - os denominados "Países Aliados" e assim longe de merecerem qualquer relevância para serem tomadas como fundamentos de acusação.

Alguns o acusam de ter invadido Paris e desfilado sob o Arco do Triunfo. Esta é mais uma acusação inventiva dos opositores. Ele apenas foi visitar seu cordial amigo o General De Gaule que infelizmente havia viajado para o sul da França. Ele então, teria apenas aproveitado a sua viagem para passear e fazer compras na Avenue de Champs Elisé com seus amigos. Qualquer outra conclusão é mera ilação ou meras conjecturas que atentam a qualquer inteligência mediana. Por aí, vemos que nada, contribui para a veracidade das acusações.

Não afasto a possibilidade dele ser o suposto mentor intelectual, mas nada, repito, nada consubstancia esta hipótese nos autos. E olha que procurei em mais de 1 milhão e 700 mil páginas em 10.879 pastas do processo.

E não podemos esquecer que ele foi vítima de diversos atentados que desejavam sua morte, articulados pela mídia e pelas potentes e inconformadas forças conservadoras. Seus ministros como Goebels, Himmiler, Rudolf Hess e outros também nada sabiam. Eram coadjuvantes do NADA; sem nenhuma responsabilidade de "facto".

O holocausto talvez tenha sido um suicídio coletivo ao estilo do provocado há anos nos EUA pelo Pastor Jim Jones. É, ainda hoje, um tema controverso. Assim trago aos pares, como contraponto, a tese defendida pelo filósofo muçulmano Almadinejah que garante a inexistência de tal desgraça da humanidade.

Assim - já estou me dirigindo para encerrar meu voto Sr. Presidente - afirmando acreditar que todos eles foram usados, trapaceados por algum aloprado tesoureiro de um banco alemão que controlava financeiramente a tudo e a todos; especialmente os projetos políticos e as doação corruptivas. E tudo em nome da realização de um plano maquiavélico individual de domínio total que concebeu e monitorava do porão da sua pequenina casa nos Alpes.

... Enfim, depois de exaustivas e minuciosas vistas nos autos, especialmente nos finais de semana, trago aos pares novos dados que peço ao meu colaborador Adolfo para distribuir a todos. Depois desta minha "assentada" declaro a improcedência da ação, inocentando por completo o réu por falta de provas. É como voto Sr. Presidente."

Qualquer semelhança deve ser entendida como mera coincidência.

domingo, 21 de outubro de 2012

Isso que são honorários.


Para quem está pensando em advogar, uma notícia que é um incentivo e tanto, difícil é conseguir um cliente desse.

Fonte: Lauro Jardim



A absolvição de Duda Mendonça rendeu a Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, 5 milhões de reais limpinhos. Kakay, que tornou-se advogado de Duda há poucos meses, acertou com ele uma taxa de sucesso: só cobraria do seu cliente se o livrasse da condenação.




quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Determinada internação de adolescente por abuso sexual de mais de 20 crianças


Postarei no blog a partir de hoje notícias sobre atos infracionais ocorridos pelo país, para os que não sabem, ato infracional é todo ato tipificado pelo Código Penal Brasileiro praticado por criança ou adolescente, para os pais ou as vítimas, da notícia que segue, será que faz diferença serem vítimas de um "simples" ato infracional? 

Fonte: Site TJ/RS

Adolescente representado pelo Ministério Público por abusar sexualmente de 22 crianças em uma escola no município de Sapiranga/RS, cumprirá medida socioeducativa de internação. A sentença foi proferida pela Juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca. O caso ocorreu em escola de educação infantil, entre os meses de abril a julho de 2012, na qual o adolescente era estagiário.

As vítimas foram ouvidas pelo método utilizado no Juizado da Infância e da Juventude chamado Depoimento Especial (também conhecido como Depoimento Sem Dano). A maioria, com idade entre 2 a 4 anos, apresentou sofrimento psíquico, sendo identificados sintomas compatíveis em vítimas decorrentes de violência sexual. Além disso, as constatações também foram confirmadas com depoimentos dos pais das crianças. Eles relataram alterações comportamentais como regressão psicológica por medos, insônias, resistência ao ingressar na escola, mudança de rotina e temor ao cruzar com o adolescente.

A magistrada destacou a gravidade do delito em questão, comprovando gravíssimo ato infracional praticado pelo adolescente em diversas formas contra vítimas incapazes, conforme a faixa etária avaliada. Fixou medida socioeducativa de internação, a fim de promover a reeducação do jovem. Baseou-se no inciso II do artigo 122 do ECA.

A Juíza Karen Bertoncello ressaltou a gravidade do delito: A esse respeito, registro, é lamentável que nosso ordenamento jurídico preveja medida ainda tão desproporcional com os danos gerados às pequenas vítimas. Destaco que o representado, ao cometer os atos inflacionais, retirou das vítimas o direito a uma infância plena e a saudável ingenuidade sobre a qual as crianças constroem a confiabilidade que mais tarde molda os futuros cidadãos.

Sentença

A magistrada aplicou medida socioeducativa de internação ao adolescente pelo período necessário, conforme determinarem os estudos sobre sua personalidade e recuperação na instituição especializada, ou até que seja atingido o limite máximo do parágrafo 3º do artigo 121 do ECA.

A internação será orientada pelo princípio de brevidade, devendo a avaliação da possibilidade de seu retorno ao convívio da comunidade ser analisada pelo corpo técnico-jurídico do juízo da execução da medida. Deverá ser cumprida em estabelecimento adequado de entidade exclusiva para adolescentes, de acordo com o artigo 123 do ECA, devendo ser assegurada sua integridade física.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Aos professores e professoras...


Hoje, 15 de outubro, comemoramos o dia do profissional responsável pelas maiores transformações e em maior número de pessoas com quem convive, afinal é improvável que exista uma pessoa que não tenha um professor ou professora que tenha marcado sua vida.

Como em qualquer outra categoria existe aqueles que apenas cumprem com seus horários, mas esses nunca serão PROFESSORES, destaco aqueles que sempre são a diferença para o aluno, mesmo quando esse ou aquele nem percebem isso.

Por ter trabalhado em uma escola e, principalmente, por conviver com uma pessoa que é apaixonada pela profissão, vendo o brilho nos olhos dela toda vez que seus alunos aprendem algo novo ou simplesmente quando prepara a próxima aula, que aprendi que alguns podem dar aula durante toda a vida, sem nunca serem professores.

Legal ler as frustrações, de uma nova amiga recém formada, em uma rede social das dificuldades que encontrou ao ingressar em uma escola pública e sua luta para não se acomodar e continuar remando contra a corrente. O quando o país e principalmente os alunos precisam disso.

Gostaria de citar alguns excelentes professores que mudaram em algum momento minha vida, mas seria injusto se esquecesse, e eu iria certamente, algum nome. 

Considero excelentes professores não aqueles que ensinam o conteúdo de determinada matéria, isso aprendemos em livros - como sempre me ensinou um professor, e sim aqueles que incentivam a pensar e enxergar algo de forma diferente e, principalmente, aquele que consegue motivar o aluno quando esse mesmo não acredita em sua capacidade.

Quanto aqueles profissionais que adoram ser o dono da verdade, são incapazes de um diálogo com alunos, gostam de doutrinar suas verdades, esses jamais serão considerados MESTRES, afinal no dia que os seus alunos aprendem a pensar, a primeira lição é que aquele professor deixou a desejar.

Sou um privilegiado por vários professores que já tive e por ainda conviver com muitos que a cada dia me ensinam importantes lições e inúmeras vezes demonstraram acreditar mais do que eu mesmo em meu potencial. Não esquecendo a professora de educação infantil, que já citei no texto, e que me da excelente aulas todos os dias.

A TODOS VOCÊS: MUITO OBRIGADO, sou eternamente grato.



Obs. o vídeo foi uma contribuição, involuntária, do mestre Edinho.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Voto, histórico, do ministro Celso de Mello.



Para aqueles que não acompanharam o julgamento da Ação Penal 470 , Mensalão, o voto do ministro Celso de Mello, com certeza um momento histórico na corte.

Fonte: Ricardo Setti
O histórico voto proferido pelo ministro Celso de Mello na sessão de julgamento do mensalão do dia 1º passado repercutiu intensamente, não apenas pela condição pessoal do ministro — – o decano do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o ministro mais antigo no posto, no caso desde 1989 –, como por aquela que certamente foi, até agora, a manifestação condenatória mais veemente e rigorosa contra aqueles que assaltaram cofres públicos para comprar apoio político no Congresso.
Para os leitores que querem se aprofundar no assunto, portanto, achei relevante transcrever no blog alguns trechos da manifestação do respeitado ministro. Como de praxe, os ministros, ao votarem, se dirigem ao presidente da Corte, daí as várias referências ao “senhor presidente”.
Os grifos e destaque estão no voto original do ministro.
Vejam só:
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Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente  ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles  concebido eexecutado, em verdadeiro assalto à  Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio  ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a  valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a  paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem  econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
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Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como  salienteiem voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário,  que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do  poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os  cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.
Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição  estamental, se patrícios ou plebeusgovernantes ou governados,  expõe-se à severidade das leis penais epor tais atos, o corruptor  e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.
Este processo criminal revela a face sombria daqueles que,no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da  transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o  exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma  função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ede desígnios pessoais.
Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos  legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que  ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no  Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculouo próprio espírito  republicano.
Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o  pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem  justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção  parlamentarou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder  Executivo ou de agremiações partidárias.
Extremamente precisa a observação, sempre erudita, do Professor  Celso Lafer, quando, ao discorrer sobre o espírito republicano,  acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a  dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e  prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a  motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (…) pela  virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que  ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida”.
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É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado  patrimonial.
Com o objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais como se qualificam aqueles consagrados nos  princípios da transparência, da igualdade, da moralidade e da  impessoalidade, o sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminempor patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de  uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de  instrumento de mera dominação do Estado,vocacionado, não a servir  ao interesse público e ao bem comum,mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências  pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
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O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.
A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela  praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas  consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no  plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera  civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade  administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na  medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um  ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da  Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato  atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a  perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação  criminal.
A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional  ou de  quaisquer outras autoridades da República – que hajameventualmente  incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveistransgressões  criminosas, no desempenho da elevada função de representação  política do Povo brasileiro.
Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado  seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis.
O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.
A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato  que assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a  exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dosdogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado,  tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos,  não só o poder de representação política e a competência para  legislar,mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes  dos demais Poderes.
Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria  Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal.
Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação  criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo,  nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja –que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.
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Importante destacar, Senhor Presidente, asgravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.
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A corrupção deforma o sentido republicano de prática política,compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.
Daí os importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).
As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de caráter regional, e outra, de projeção global)residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometera própria sustentabilidade do Estado democrático de direito,considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro.
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Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar,profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais,com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidoscom o peso e o  rigor das leis desta República, porque significamtentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.
Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimasconsequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder.
………………………………………………………”

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Palestra na OAB de Franca.



segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Um golpe vergonhoso contra a população brasileira.


Uma das primeiras lições que ouvi quando ingressei na graduação em Direito foi: "Vocês precisam aprender a pensar, nada é mais importante que saber analisar as informações que recebem". Li uma notícia hoje que fez eu me lembrar na hora de tal lição.

É comum conversar com pessoas que odeiam "a mídia golpista", normalmente apelido dado a revista Veja e a Folha de São Paulo, por aqueles que adoram se declarar de "Esquerda", mesmo não sendo e não tendo ideia as razões que não acreditam na imprensa. Normalmente essas pessoas apoiam o partido que está no poder há 10 anos e hoje é o principal protagonista do Processo Penal 470, mais conhecido como MENSALÃO.

O PT que adora divulgar os "grandes feitos" que realiza, para mostrar o quanto o país está melhor, reclassificou as classes sociais, fazendo com que mais da metade da população, em um passe de mágica, passasse a figurar na "Classe Média" saindo assim da faixa de extrema pobreza.

Segundo a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República considera: "A nova classe média foi dividida entre a baixa classe média, com renda per capita entre R$ 291 a R$ 441; classe média, com ganho entre R$ 441 a R$ 641; e classe média alta, com rendimento entre R$ R$ 641 a R$ 1.019 e segundo os critérios da secretaria, quem vive com mais de R$ 1.019 por mês pertence à classe alta."

Dia 07 de outubro 2012, próximo domingo, acontece o pleito municipal, como aquela lição que ouvi no primeiro ano deveria ser obrigatória a toda a população, caso fosse os governos teriam vergonha de divulgar tais notícias.


11ª FEPRO


Acontece entre os dias 03 e 04 de outubro de 2012 a 11ª FEPRO, Feira de Profissões da Unifran.

Um diferencial muito interessante esse ano será o fato da exposição acontecer por toda Universidade, diferente dos anos anteriores que acontecia apenas nas quadras poliesportivas.

Até mesmo para os alunos será interessante a possibilidade de conhecer os demais cursos, dentro dos próprios laboratórios, já que as exposições de cada curso aconteceram em seus respectivos blocos.