sábado, 28 de julho de 2012

E quando quem morre é policial!?



Acontece no próximo domingo ás 10 horas, no Ibirapuera em São Paulo, a mais nova mobilização contra a violência, organizado pelo grupo "Quero Mais Quero Paz", o grupo foi criado depois da ação trágica dos policiais militares que mataram o publicitário Ricardo Prudente.



Agora a culpa da violência passou a ser dos policiais, que em duas ações desastrosas mataram duas pessoas de poder aquisitivo razoável, se fossem pobres não haveria tanta mobilização.

Duas mortes trágicas, que logicamente não podem ser esquecidas, mas o estranho é que não aconteceu a mesma mobilização quando em junho 6 policiais foram mortos, em 11 dias, no estado de São Paulo. 

Na época um apresentador de televisão perguntou ao vivo a um familiar, no velório de um dos policiais, se alguma autoridade do Estado havia os procurado para perguntar se precisavam de algum auxílio, já que o PM morto pertencia a corporação a mais de 15 anos, claro que a resposta foi negativa, de alguma ONG de Direitos Humanos todos sabemos que não aparecem, já que vítimas de crimes, principalmente policiais, não possuem tal direito, na visão das ONG's.


Já a família do publicitário foi procurada pelo governador e também por outras autoridades.

Recentemente um amigo meu que é policial, em outro estado, comentou que segundo seu comandante a "cabeça" de cada policial vale R$ 5.000,00. 


Entre as muitas lições que aprendi com um professor de Penal, uma merece um destaque especial, a de que devemos sempre nos colocar no lugar do réu, assim evitarmos o lugar comum de "tem que morrer, ficar sem comer, ser espancado etc.", afinal se acontecer de figurarmos como acusados por algum crime, é claro que vamos querer uma apuração, julgamento e sentença justas. Agora coloque-se no lugar de um policial que precisa abordar um carro na madrugada, sabendo que vários companheiros foram mortos e que existe um prêmio pela sua morte, não existe treinamento que garanta a calma em uma situação dessas. 


Enquanto tentam criminalizar o bullying e restringem o uso de algemas, a sociedade e os políticos, acham normal a morte de policiais. Nem quero entrar no mérito dos ignorantes que criticam a polícia como se ela não fosse necessária.


Parafraseando o início do filme Tropa de Elite: "Parceiro, policial também tem medo de morrer" e será que alguém não tem? 


Isso não pode ser considerado normal.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Dia 27 de julho. Dia do Motociclista.


Parabéns a todos os viciados em motos.



domingo, 15 de julho de 2012

Um pouco da nossa realidade política.



Aproveitando que estamos em ano eleitoral, afinal daqui menos de três meses escolheremos prefeito e vereadores das respectivas cidades onde temos nosso título de eleitor cadastrado, divulgo um site interessante sobre todos os candidatos.

Para aqueles que não gostam de política, uma dica: uma moto Suzuki que no Brasil é vendida a R$ 56.000,00 nos EUA você compra por menos de R$ 20.000,00 ou um Camaro que nos EUA custa menos de R$ 50.000,00. Será que o governo devolve essa quantidade de impostos em segurança, saúde etc? Deveríamos "gostar" mais de política.


sábado, 14 de julho de 2012

Jean Wyllys ameaça e Olavo de Carvalho responde

A importância de saber o que e, principalmente,  com quem entraremos em um embate. Segue abaixo uma "discussão" entre Jean Wyllys (aquele Ex-BBB, que virou deputado pelos direitos dos gays) e o Olavo de Carvalho. 


Repare bem na ideia do nobre deputado, que por si só já é um absurdo, e na resposta do Olavo.


Fonte: Mídia Sem Máscara

De: Jean Wyllys de Matos Santos < dep.jeanwyllys@camara.gov.br>
Data: 11 de julho de 2012 23:30
Assunto: Olavo de Carvalho, retrate-se ou serás processado!
Para: olavo@olavodecarvalho.org


Sr. Olavo de Carvalho, Vieram-me informações que vossa senhoria e o Deputado Estadual Flávio Bolsonaro, no programa True Outspeak de hoje, 12/07/2012, fizeram várias insinuações homofóbicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas contra minha pessoa.


Pelo visto o Sr. não sabe o que é uma democracia, tendo em vista que sua pretensão é criar um Estado Fascista, pois buscas tolher toda e qualquer direito adquirido pelo povo LGBTS, que, através da minha legislatura, conseguiram o direito fundamental ao casamento e à adoção de crianças.


Durante o referido programa, ambos, além de todos os ataques homofóbicos, induziram o público a acreditar que sou o defensor da legalização da pedofilia - o que é totalmente mentiroso de sua parte. Defendo, sim, o direito de qualquer pessoa poder dispor do seu corpo da forma que bem entender - inclusive as crianças, pois estas têm as mesmas necessidades que os adultos e não são propriedades de ninguém. Suas declarações criminosas contra mim não ficarão impunes.


O Sr. e aquele deputado homofóbico utilizaram tal espaço para denegrir a imagem de um parlamentar que se destacou até hoje na luta pelos Direitos Humanos. O Código Penal pune, com rigor, todas estas condutas apresentada pelos senhores no programa, mesmo que tenha sido gravado nos Estados Unidos.


DOS CRIMES CONTRA A HONRA


Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de trê ;s meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na util ização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluíd o pela Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.


Portanto, filósofo-criminoso, espero que você, no próximo programa, se retrate, pois, caso contrário, acionarei meus advogados contra ambos, para que tal ofensa seja reparada através do recebimento de danos morais e da sua condenação na esfera criminal.


Exijo, para tal, o DOBRO do tempo destinado a falar de minha orientação sexual e meus projetos, para esta retratação, com pedido de desculpas e correção da informação, pois não sou defensor da pedofilia - aliás, sou um paladino no combate a este mal.


Meus votos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente, Deputado Federal Jean Wyllys.






Resposta de Olavo de Carvalho






Prezado senhor,


Como o senhor deve ter percebido, a informação a que o senhor se refere foi fornecida pelo próprio Deputado Flávio Bolsonaro no programa True Outspeak de 11 de julho de 2012. Não vendo, naquele momento, motivo para duvidar do entrevistado, limitei-me a repeti-la. É a ele, portanto, e não a mim, que o senhor deve enviar sua reclamação antes de tudo.
Em todo caso, como é da minha obrigação jornalística, vou tentar conversar novamente com o sr. Bolsonaro, para ver se ele confirma ou desmente o que disse. Caso a informação seja realmente infundada, como o senhor alega, não terei a menor hesitação em pedir desculpas por havê-la divulgado, pois, como o senhor pode confirmar pelas palavras de apresentação repetidas em cada programa, a última coisa que desejo fazer ali é cometer injustiça contra quem quer que seja.
Qualquer que seja o caso, o senhor poderia me esclarecer qual a diferença, se existe, entre a liberação da pedofilia e a "liberdade de a criança dispor do seu próprio corpo", que o senhor defende? Tem o senhor a certeza sincera de que essa medida não incluirá, logicamente e necessariamente, a liberação da "pedofilia consentida"? Por exemplo, na perspectiva que o senhor defende, deve haver liberdade para que um marmanjo de 17 anos e 11 meses, legalmente menor de idade, tenha relações com um menino de cinco, seis ou sete anos, caso este o deseje ou consinta? Por favor, seja honesto: não tergiverse, responda "sim" ou "não".


Caso o senhor não consiga demonstrar logicamente que a sua proposta protege as crianças contra um caso desse tipo, ou que tais casos não constituem "pedofilia consentida", não haverá nenhum erro em considerá-lo um apologista da pedofilia ao menos consentida. O senhor pode me explicar a diferença, se é que alguma existe? Se quiser espaço para isso no meu programa, está à sua disposição, reservado o meu direito de comentar as suas declarações em seguida. Não sei se o senhor será louco de expor-se a semelhante vexame, mas, se quer mesmo, não vou contrariá-lo.
Aproveito a ocasião para desafiá-lo a mostrar uma linha da minha autoria, uma só, que advogue a implantação de alguma lei ou instituição fascista no Brasil. Caso o senhor não consiga fazê-lo, como de fato não o conseguirá, serei eu que tomarei a iniciativa de lhe exigir desculpas que, caso negadas, resultarão numa ação judicial contra a sua pessoa.
Também não é demais informar, caso o senhor não saiba, que um sistema fascista, caracterizado pela partilha do poder entre um partido dominante e uns quantos grupos econômicos, pela uniformização ideológica da sociedade, pela constante intimidação das oposições e pelo controle estatal da vida privada, já está implantado no Brasil pelo governo que o senhor apóia. O senhor não tem a menor idéia do que é fascismo, e usa o termo a título de mero insulto, como criança que repete a esmo palavras cujo sentido desconhece.
Quanto às demais afirmações que proferi a seu respeito no programa, não retiro nenhuma. O senhor é mesmo muito feio e é pura presunção da sua parte imaginar que alguém possa ter atração, quanto mais "obsessão" pela sua pessoa. Quem provocou essa resposta foi o senhor mesmo, quando, num rompante de pura cafajestada, atribuiu a "homossexualismo enrustido" as críticas que eu fizera à sua resposta ao pastor Silas Malafaia,
Talvez o senhor não seja mesmo apologista da pedofilia, pelo menos forçada. Prometo averiguar. Mas uma coisa tenho, agora mais que nunca, a certeza de que o senhor é: semi-analfabeto. Sua carta prova-o acima de qualquer possibilidade de dúvida.
Em tempo: achei linda a sua expressão "meus advogados". O senhor parece que tem muitos.


Quanto custam aos cofres públicos?




Atenciosamente,
Olavo de Carvalho

domingo, 1 de julho de 2012

Um promotor a favor da justiça.



Em um país onde a criminalidade e a impunidade andam de mãos dadas com leis cada vez mais permissivas, formuladas por autoridades cada vez menos preparadas para a função das quais são eleitas, as vezes surge alguém com um pouco mais de coragem para dizer o que muitas pessoas da população realmente vivem.


Há pouco mais de uma semana um delegado prendeu, por homicídio doloso, um comerciante que alvejou dois assaltantes em uma troca de tiro onde ele, o comerciante, era vítima de assalto. Lembrando que o comerciante possuía o registro da arma e também o porte de arma.


Gostaria muito de saber a opinião do Promotor, Rogério Leão Zagallo, sobre o delegado que prendeu o comerciante. Minha curiosidade surgiu depois de ler o despacho, cópia logo abaixo, escrito pelo promotor, sobre um policial que reagiu a um assalto e matou apenas um dos assaltantes.


Deixo aqui meus parabéns ao promotor, infelizmente as leis estão beneficiando a parcela errada da população.