sábado, 7 de março de 2015

"Renúncia já", por Miguel Reale Júnior


Um pouco de conhecimento jurídico e histórico. 

Fonte: O Estado de São Paulo

A indignação em vista do descalabro moral e gerencial do governo veio à tona com a elevada rejeição da presidente. Fala-se cada vez mais em impeachment, cassação do seu mandato pelas vias legais.

Em entrevista concedida por José Dirceu em junho de 1992 ao programa Roda Viva, disse o então deputado: "Não se faz impeachment na Câmara e no Senado, ele acontece na sociedade; eu disse e quero repetir que o impeachment não se resolve no Congresso Nacional, se resolve nas ruas e se resolve com uma coalizão político-partidária".

Porém, além dos fatores sociais e políticos, consistentes no apoio das ruas e na expressiva maioria parlamentar, há de se ter, para o impeachment, a acusação de ação ou omissão enquadrável em algum dos 65 tipos de conduta descritos na Lei n.º 1.079, de 1950. Nos governos Lula e no primeiro mandato de Dilma, poder-se-ia encontrar a violação ao dever de probidade na administração pela ausência de zelo da moralidade administrativa, não se tornando efetiva a responsabilidade dos subordinados em face de delitos funcionais, tal como preceitua o artigo 9o, item 3, da Lei 1.079.

Primeiramente, entendo que as infrações políticas que podem levar ao impeachment são exclusivamente previstas na forma dolosa, ou seja, intencional. Assim, os fatos devem revelar a intenção do governante de não tomar providências em vista da improbidade cometida por subordinados, o que circunstâncias a seguir lembradas podem indicar.

Em 2009, sendo Lula presidente da República e Dilma chefe da Casa Civil e presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, instalou-se no Senado a CPI da Petrobrás, tendo em vista, principalmente, relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) revelando sobrepreços na obra da 
Refinaria Abreu e Lima. No dia da instalação da CPI, Lula declarou que a comissão não era do Senado, era do PSDB, e só impatriotas punham a Petrobrás em investigação, tendo a certeza de não haver irregularidades na empresa e Dilma, "revoltada", afirmou que a Petrobrás tinha a contabilidade das mais apuradas do mundo.

Lula interferiu na composição da CPI, combinando com o líder do PMDB, Renan Calheiros, a indicação da relatoria para o sempre governista Romero Jucá, ambos possíveis beneficiários dos desvios, segundo o procurador da República. Fernando Collor fazia parte da CPI e foi cooptado por Lula em troca do poder de nomear dois diretores da BR Distribuidora, suspeita de repassar importâncias ao senador. Os diretores sugeridos por Collor foram aprovados pelo conselho de administração presidido por Dilma. Estava tudo armado para o ocultamento.
Romero Jucá, no relatório da CPI, concluiu que as indicações de sobrepreço na Abreu e Lima decorriam da aplicação equivocada de índices pelo TCU, certo de que o tribunal viria a concordar com suas assertivas.

Lula e Dilma trabalharam para o fracasso das investigações do Senado e sabiam de tudo, segundo o doleiro Alberto Youssef. Na CPI encobriram-se irregularidades que só vieram à tona em março de 2014, sem nenhuma contribuição do governo Dilma. Já presidente da República, Dilma manteve a diretoria que administrava a Petrobrás, deixando que continuassem a surrupiar quantias astronômicas, impossíveis de não ser percebidas, e em parte desaguadas na tesouraria do seu partido.

Mas mesmo que fique configurada conivência da presidente com os malfeitos, ao deixar sem apuração os desvios ao longo do tempo, tipificando-se, eventualmente, a conduta descrita no artigo 9o, item 3, acima lembrado, todavia, essa omissão dolosa teria ocorrido no período passado. A pena do impeachment visa a exonerar o presidente por atos praticados no decorrer do mandato. Findo o exercício da Presidência, não se pode retirar do cargo aquele cujo governo findou. Diz o artigo 15 da Lei do Impeachment que a denúncia deverá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado o cargo. E Dilma deixara o cargo de presidente por ter terminado o mandato, tomando posse de outro, que se iniciou em 1o de janeiro com faixa presidencial e juramento.

Assim, se há manifestações nas ruas e grave crise de governabilidade, complicada por inflação e estagnação, falta, no entanto, fato concreto entre janeiro e março deste ano constitutivo de infração política a justificar o impeachment. Com tempo para agir, o governo repensa a não aplicação da Lei Anticorrupção às empresas, que poderia levar ao impeachment, como bem suscitou Modesto Carvalhosa. Se não há crime de responsabilidade, pode haver crime comum, por ora com pedido de arquivamento.

Na entrevista de 1992 ao Roda Viva, José Dirceu disse ser uma via a renúncia de Collor em razão de não ter "condições éticas e políticas de continuar governando o País". Tal sucede com Dilma. Há uma revolta em face da imoralidade do "desgoverno". Soma-se o amplo espectro político da corrupção revelado pelo procurador-geral da República, com ministros, presidentes do Legislativo e outros líderes do Congresso Nacional investigados no escândalo. Houve um ataque frontal à democracia com promiscuidade organizada entre Executivo e Legislativo. As bases da República foram corroídas no seu cerne. Apodreceram o Brasil.

No próximo dia 15, a passeata dos indignados deve clamar por patriótica e ampla renúncia. Dilma não tem condições éticas e políticas para governar, carente de qualquer credibilidade pelo passado nefasto e por ausência de autoridade moral: é apenas a triste condutora de sua herança maldita com um séquito de ex-ministros investigados.

A saída da crise é ainda mais estreita com representação do procurador-geral, pois Eduardo Cunha e Renan também devem renunciar à presidência de suas Casas. Malgrado a presunção de inocência, não contam com as imprescindíveis confiança e independência para desinfetar o Brasil.
Renúncia já: a única via em busca de pacto sério para reconstrução do País.


*ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SENIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

terça-feira, 3 de março de 2015

O Juiz e o Porsche.


A notícia, de que um Juiz estaria dirigindo um carro apreendido em um processo, deixou os brasileiros - será ainda possível - boquiabertos. 

Agora vamos observar alguns detalhes:

Um experiente Juiz Federal, manda apreender vários bens de um famoso réu e, alegando buscar a justiça, marca de leiloa-los com urgência, ignorando os trâmites normais.

Logo em seguida, o juiz, aparece em um dos programas com maior audiência na TV aberta, no domingo a noite,e diz: que o réu é um megalomaníaco, que os advogados usam os recursos apenas para atrasar o processo, entre outras coisas.

Observe: o juiz falou de um processo em trâmite e ainda criticou advogados, todo mundo sabia que seria motivo de críticas.

Na segunda-feira era óbvio que vários jornalistas o procurassem para ouvir sua opinião, afinal os advogados do réu já tinham demonstrado indignação.

Antes dos repórteres conseguirem entrevistar o juiz, ele é flagrado pilotando um dos automóveis do réu, sendo que outros veículos e um piano, também apreendidos no mesmo processo, estariam em posse do magistrado.


Não parece algo estranho?

Ao comentar isso com um amigo advogado eu ouvi:


_Mas ele está sendo investigado e poderá ser afastado.

Tudo bem, ele pode até perder o cargo, mas qual é a punição quando isso ocorre com um juiz?

segunda-feira, 2 de março de 2015

Aplicativo para celular: Impostômetro de Bolso


Para quem tem curiosidade em saber o quanto paga de impostos em determinado produto, agora poderá instalar, sem custos a partido do Google Play, um aplicativo de celular com tal finalidade, trata-se do "Impostômetro de Bolso".

Depois de instalado, depois usando o leitor de código de barra do aplicativo, descobrir quanto foi a mordida estatal.