sexta-feira, 29 de junho de 2012

Mudanças no Código Penal brasileiro.



Na última quarta-feira (27) foi entregue para ser analisada, agora por uma comissão especial de senadores e depois terá que ser votada pelo plenário do Senado, a proposta para alterações no Código Penal brasileiro, eu não ainda não li tudo que foi apresentando, mas em matéria divulgada no Jornal Nacional, foi divulgado as seguintes novidades, presentes no anteprojeto:


"A mulher poderia fazer aborto até os três meses de gestação, caso comprove que não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade. Hoje, o aborto só é permitido em caso de estupro ou risco de vida da mãe.


O bullying viraria crime, com pena de um a quatro anos de prisão.


No caso de corrupção, empresas envolvidas passariam a ser punidas.


Comprar, guardar, plantar ou portar drogas para consumo pessoal deixaria de ser crime, mas usar perto de crianças não.


A eutanásia, matar paciente em estado terminal, a pedido dele, passaria a ter pena de dois a quatro anos de prisão, mas o juiz poderia deixar de aplicar a pena dependendo das circunstâncias.


A homofobia seria crime inafiançável e não poderia prescrever.


E um reforço para a Lei Seca: a embriaguez do motorista seria provada por vários meios, como o testemunho do policial."


Espero que as novidades mostradas no telejornal sejam apenas pequenas aberrações, pois se essas forem as principais preocupações para alterar o Código Penal, os responsáveis não convivem com os verdadeiros problemas penais brasileiros.



quarta-feira, 27 de junho de 2012

O ópio brasileiro.



Enquanto isso no país do futebol:
 
A: _Gostou do meu time ontem, hein?
 
B: _Ganhou e dai?
 
A: _Só show, você não curte e não tem essas alegrias.
 
B: _Vem cá, o que você achou daquela situação entre o ex-presidente e o Ministro do STF?
 
A: _Que Ministro? Qual ex-presidente? Não estou sabendo não. Estou falando coisa séria, do timão.
 
B: _Viu a razão de ganhar pouco e viver reclamando que os professores são mal remunerados, você nem sabe o que acontece no país em que vive, não deveria reclamar tanto.


Nunca fui fanático por futebol e cada dia que passa menos interesse tenho por esse esporte. Certa vez ouvi de um neozelandês: "Como pode ser legal um esporte em que duas seleções, com os melhores jogadores de cada país, jogam por noventa minutos e o partida termina em zero a zero?", concordo com ele.


Mas enquanto o meu interesse diminui a "paixão nacional" só aumenta, agora temos Eurocopa no maior canal aberto do país e todos ansiosos pela Copa no Brasil. Em um país de alienados o futebol acaba sendo uma ótima diversão, por falar em alienação, será que foi morto mais algum policial no estado de São Paulo, hoje?


sábado, 23 de junho de 2012

Para rir um pouquinho.


Para pensar nas férias...






quarta-feira, 20 de junho de 2012

Filme, nacional, bem interessante.


Para quem gosta de assistir filmes inovadores, para os padrões nacionais, não pode deixar de assistir a "2 Coelhos", esse que tem a atriz Alessandra Negrini e o ator Caco Ciocler entre os principais personagens, é um filme bem diferente para os padrões nacionais.


Segundo a atriz "trata-se de um filme superpop e nerd", realmente com explosões, animações, efeitos especiais ousados e até referências ao jogo GTA é difícil imaginar que se trata de uma produção nacional.


Segue o trailer e fica a dica para um excelente filme para as férias.



domingo, 17 de junho de 2012

Ainda querem o desarmamento.



O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, teve a cara de pau de responder em uma entrevista, que cabia ao Estado e não a população decidir sobre o desarmamento: 


"Eu acho que o povo votou errado. Para que serve você se armar? Quando você se arma, pressupõe que se vive num ambiente beligerante. Muito melhor é uma sociedade solidária, harmônica."


O nobre Ministro, como todas as autoridades que trabalham em Brasília, desconhece o país em que vive. Nada mais justo do que o direito do cidadão de se defender, uma arma legalizada seria um artigo de luxo no país, basta avaliarmos o custo de compra e de toda a documentação necessária para o porte legal.


Brasileiro adora carro, mesmo que pague mais caro que no restante do mundo e continue não tendo dinheiro nem para abastecer, não deixaria de "investir" R$ 3.000,00 em som, para comprar uma arma legalizada. 


Mas como exigir da polícia uma postura mais enérgica contra armas ilegais em um país que o fato de um criminoso, com cargo político, ser algemado fez com que se criasse uma súmula para "proibir" o uso de tal acessório.


O vídeo a seguir mostra o quanto uma arma pode mudar a notícia de um crime, não esquecendo, que um criminoso pensaria duas vezes caso a probabilidade de a vítima possuir uma arma fosse real.




Deixo aqui meus sinceros PARABÉNS a essa senhora.

sábado, 16 de junho de 2012

Serei eu o juiz do meu cliente?



O ex-ministro da justiça, Márcio Thomaz Bastos, publicou na Folha de São Paulo sua "defesa" sobre trabalhar na defensa do contraventor Carlos Cachoeira, para tal defesa cobrou, honorários advocatícios, o valor módico de 15 milhões de reais.


Fonte: Folha de São Paulo


Joga-se Cachoeira à fogueira do 
ódio. Há apedrejamento moral, não 
presunção de inocência. O acusado 
é sempre oprimido pelos indignados 
de ocasião


A pergunta acima é mais que retórica. Trata de direito tão vital para a democracia quanto o de exprimir livremente opiniões. No império da lei -e não dos caprichos e preconceitos -, sua resposta é negativa.


A finalidade do processo judicial é a realização da justiça, por meio de regras equilibradas e imparciais de julgamento. O advogado contribui de forma especial, ao cumprir o dever de dar voz aos direitos do réu, na contraposição entre acusação e defesa. Ao exercer a liberdade de falar em nome de outra pessoa, sustentando suas razões jurídicas, assume grave responsabilidade social.


Se as paixões se exaltam, mais integridade se exige do profissional. Ele se expõe pessoalmente aos riscos e perigos de postular contra os arbítrios infligidos ao cidadão.


Em março, fui contratado para defender Carlos Augusto Ramos, chamado de Cachoeira, junto com uma equipe de técnicos e advogados.


Não o conhecia, embora tivesse ouvido falar nele. O caso requeria um trabalho longo e complexo. As investigações se desdobravam em diversas instâncias políticas e judiciais. Os autos contavam com milhares de folhas. O número de interceptações não era menos impressionante. A dificuldade de acesso foi imensa.


De início, Carlos teve prisão decretada e foi levado ao presídio de Mossoró, em regime de isolamento. Não havia motivos para isso. Convencemos o TRF a transferi-lo para Brasília, mais perto da família. Foi o primeiro êxito da defesa técnica.


Em seguida, a CPMI o convocou a depor no Congresso. A sessão foi suspensa pelo STF, para que os defensores pudessem conhecer o teor das apurações. A decisão efetivou o direito fundamental de permanecer calado. A defesa pediu o que a Constituição já garantia.


Enquanto isso, a Vara Federal designava audiência da ação penal que corria por lá. Em apenas dois dias, seriam concentrados diversos atos processuais. Como não apresentar defesa escrita para refutar denúncia de 205 páginas, num processo com mais de 100 volumes? Ainda assim, os debates seriam apenas orais! Desequilíbrio evidente.


O pior é que os advogados não haviam tido a oportunidade de se avistar em particular com seu cliente. O significado dessa garantia básica é intuitivo, num ambiente que sabe moderar, pelo direito, a ânsia de punir. Sem isso, a repressão degenera em implacável perseguição.


A defesa de Carlos Augusto teve de bater novamente às portas da Justiça. Conseguiu suspender a audiência até que a normalidade fosse restaurada. Os defensores vocalizaram a palavra da lei, exprimindo posições que consideravam éticas.


Nesse curto tempo, porém, aconteceu o mais amplo e sistemático vazamento de escutas confidenciais. A pródiga história brasileira dos abusos de poder jamais conheceu publicidade tão opressiva.


Estranhamente, a violação de sigilo não causou indignação. As ambiguidades de nosso liberalismo explicam a condescendência.


Dia após dia, apareceram diálogos descontextualizados, compondo um quadro que lançou Carlos Augusto na fogueira do ódio generalizado. Trocou-se o valor constitucional da presunção de inocência pela intolerância do apedrejamento moral.


Serei eu então juiz do meu cliente? Por princípio, creio que não. Sou advogado constituído num processo criminal. Como tantos, procuro defender com lealdade e vigor quem confiou a mim tal responsabilidade.


Com Carlos, não poderia ser diferente. Falando pela legalidade no seu processo, os defensores honram seu mandato. Não transgridem, antes realizam o primado da lei. Não há exagero na velha máxima: o acusado é sempre um oprimido.


"O abuso de poder é o pior dos delitos, pois atinge a todos indistintamente", teria dito um inadvertido defensor da liberdade. Pagou com a vida, no ápice do terror revolucionário. "O clamor popular é o tribunal supremo da salvação nacional", guilhotinavam os indignados de ocasião.


Ao zelar pela independência da defesa técnica, cumprimos não só um dever de consciência, mas princípios que garantem a dignidade do ser humano no processo.


Assim nos mantemos fieis aos valores que, ao longo da vida, professamos defender. Cremos ser a melhor maneira de servir ao povo brasileiro e à Constituição livre e democrática de nosso país.


MÁRCIO THOMAZ BASTOS, 76, é advogado criminalista. Foi ministro da Justiça (de 2003 a 2007, governo Lula)

sábado, 9 de junho de 2012

Produções brasileiras.


Apenas uma brincadeira com a nossa triste realidade.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Desistência negada



Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário


FONTE: Portal GCN


No Direito Processual Civil, ramo que estuda os meios e formas para materializar ou formalizar a pretensão/direito da pessoa junto ao poder judiciário, prevê a possibilidade da parte que ingressou com ação ou com o recurso, de desistir, ainda que esteja pendente de julgamento, regra clara e até então indiscutível quando se trata de direitos disponíveis, ou seja, direitos que as partes podem dispor livremente.


Como no direito toda regra tem exceção, cuja exceção é uma exceção da exceção, aqui também não pode ser diferente. O STJ, recentemente, no julgamento do Recurso Especial nº 1308830, não acolheu o pedido de desistência do recurso em razão do acordo em que chegaram as partes. Como sempre, a ministra Nancy Andrighi, pessoa pela qual nutro elevada estima, notadamente por estar inserindo nos julgamentos do STJ um viés humanitário, inovou!


Entenda o caso. As partes fizeram um acordo e o protocolaram antes do recurso ser julgado no STJ, mas depois do recurso já estar com data para julgamento. A referida ministra e relatora do processo entendeu que o recurso trata de questão de interesse coletivo em razão do elevado número de usuários que utilizam o serviço de Internet de empresa que atua no ramo de difusão das redes sociais virtuais no Brasil e no mundo, além de sua crescente utilização em atividades ilegais. Manifestou ainda aborrecimento com a desistência de processos depois que já foram analisados pelos ministros e estão em fase de julgamento, ante a quantidade elevada de trabalho.


A ministra, mesmo reconhecendo a existência de norma legal e processual prevendo a desistência do recurso mesmo sem concordância da parte contrária, no caso específico, entendeu que se trata de situação fática que envolve interesse público relevante, rejeitou a desistência do recurso e manteve o julgamento. Salientou ainda que o STJ surgiu 15 anos após o Código de Processo Civil, logo, os julgamentos dos recursos submetidos ao STJ ultrapassam o interesse individual das partes envolvidas e atingem toda a coletividade. Os demais ministros da terceira turma acompanharam o voto da relatora.


Em outras palavras, o acordo valerá para as partes, mas o julgamento do STJ valerá para toda a coletividade ante o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a sociedade espera o posicionamento da mais alta corte infraconstitucional.


Outro efeito poderá gerar a posição do STJ: as partes e os advogados vão ter que pensar muito mais antes de recorrer, pois, prevalecendo esse posicionamento, as partes deixam de ter o controle e disposição do recurso, e, como nunca se tem certeza de como será o julgamento, é melhor fazer acordo antes de recorrer. Com isso, o número de processos no STJ diminuirá.


Ações judiciais não podem ser palcos de aventuras jurídicas ou instrumento de vingança. A solução de conflito pelo Poder Judiciário há de ser destinada aos casos de difícil solução em que as partes não conseguem resolver sem a presença do Estado. Resolução pacífica de conflitos exige concessões recíprocas. No entanto, vejo que as pessoas estão se tornando egoístas, preferem lutar por tudo ou nada, mas se esquecem que toda decisão judicial sempre desagrada alguém, pois, o juiz, ao decidir, julga de acordo com a lei, com as provas e com a sua experiência de vida pessoal e profissional.


O que é bom para mim, nem sempre é bom pra você. Prefiro resolver por mim, pois sei o que quero. Já o juiz, tem só uma idealização do que eu quero.

sábado, 2 de junho de 2012

Eles já venceram o Exame da Ordem.


Mesmo aqueles que nunca entraram no curso de Direito sabem dos problemas e dificuldades referentes ao exame da Ordem. Existe inúmeros sites de bacharéis que lutam para que o mesmo seja extinto por o considerarem inconstitucional, o STF já declarou o contrário.


Entre os discentes do curso é comum encontrar alunos que defendam que o exame é um absurdo, uma afronta, entre outras coisas.


A verdade é que menos de 20% dos candidatos que realizam a prova, todos os anos, são aprovados, em sua maioria já concluíram os 5 anos do curso, portanto já são bacharéis, por isso chama a atenção os nomes que constam no banner (foto) exposto no corredor do bloco azul, da Unifran.


São alunos do 5º ano de Direito da Unifran, que foram aprovados no Exame da Ordem faltando ainda um ano para terminarem a graduação, sabemos que não é um feito único, mas nem por isso deixa de ser uma enorme conquista. Por isso PARABÉNS aos alunos:


Alan Gabriel Teles Oliveira                               
Camila Molina da Silva
Daiane Mariane Fucuta Lima
Gustavo Silva da Mata
Diego Pugas da Silva
Julio Henrique da Silva Dias
Mirelle Pimenta de Pádua
Murilo Luvizoto de Araújo
Priscila Suzumura Bernal Neves

Médicos brigam por internação na Sta Casa



Em um país como o nosso é impossível não parabenizar a atitude do médico, Mateus de Paula e Silva Lopes, muito gratificante ver um profissional que defende seu trabalho. Parabéns Mateus.


FONTE: Portal GCN


Uma discussão entre dois médicos na porta da Santa Casa de Franca terminou em caso de polícia na madrugada de ontem. Os profissionais se xingaram e quase saíram no tapa. A briga envolveu o médico Mateus de Paula e Silva Lopes, 28, do pronto-socorro “Doutor Janjão”, e o médico Haroldo Greem, 40, da Santa Casa.


A confusão começou porque, segundo Lopes, o hospital se negava a internar uma paciente que passou pelo PS e estaria aguardando uma vaga na entidade por mais de 12 horas. Revoltado o médico do “Janjão” colocou a mulher na ambulância e rumou para porta da Santa Casa. Este não é o primeiro embate envolvendo profissionais de saúde das duas unidades. Um caso semelhante ocorreu em 2010, quando um médico do PS também tentou internação na Santa Casa, levando duas pessoas para o hospital.


Passava das 3 horas da madrugada de ontem quando policiais militares foram acionados para separar uma briga envolvendo dois médicos na Santa Casa de Franca. De acordo com o relatório da PM, Lopes - que trabalha em regime de plantão no pronto-socorro “Doutor Janjão” - informou que uma mulher com suspeita de apendicite estava na unidade há mais de 12 horas esperando uma vaga para ser internada na Santa Casa. Revoltado por não conseguir respostas e vendo a situação da paciente, o profissional de saúde teria colocado a mulher em uma ambulância da Prefeitura e a acompanhado até o hospital.


Chegando na unidade, Lopes se deparou com o médico Haroldo Greem, 40, que disse não poder resolver a situação. Segundo o profissional da Santa Casa, não havia a autorização para que a paciente fosse internada na instituição. Ainda de acordo com relatos do médico à PM, ele teria sido xingado ao informar que já haviam sido efetuados vários pedidos para o atendimento da mulher na unidade. Lopes informou que Greem teria dito que ele era um “médico de m...”. Diante da situação, os dois médicos começaram a discutir até que quase entraram em luta corporal. Policiais estiveram no local e contornaram a situação.


Ontem a reportagem do Comércio da Franca procurou falar com os dois profissionais envolvidos no caso. Haroldo Greem não fez atendimento na Santa Casa, pois já havia trabalhado no plantão na noite anterior. O telefone de seu consultório não atendeu. Mateus também não trabalhou no Janjão. Funcionários da unidade não quiseram passar seu telefone de contato e seu nome não consta da lista telefônica de Franca.


A reportagem tentou contato por telefone com secretário de Saúde de Franca Alexandre Ferreira durante toda a tarde e no início da noite. Na primeira ligação, ele disse que ainda não tinha conhecimento dos fatos e não retornou às tentativas seguintes.


Em nota a Assessoria de Imprensa da Santa Casa informou que a paciente foi atendida, submetida à cirurgia e passa bem. Ainda segundo o hospital, “no dia 30 e hoje (ontem), a Santa Casa trabalha com sua capacidade de leitos de retaguarda (para casos que sabidamente exigirão a internação do paciente) tomada. Ainda assim, a instituição atendeu a três urgências nessas condições - que exigiam o leito de retaguarda - para evitar prejuízos aos pacientes, em seu pronto-atendimento no PMP (Plantão Médico Permanente). Outros 15 pacientes que não necessitaram de internação foram atendidos e medicados no serviço de urgência e emergência entre meia noite e seis da manhã de hoje (ontem)”. Quanto ao suposto desentendimento entre os médicos, a Santa Casa informou que “vai apurar e tomar as devidas providências”.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Estudantes de Direito serão indenizados por sofrerem assédio sexual de professor



Fonte: Espaço Vital


Dois alunos do curso de Direito que sofreram assédio sexual por parte de um professor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina FUNOESC serão reparados, com R$ 20 mil cada um, por dano moral. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina foi unânime, reconhecendo a responsabilidade solidária da instituição quanto ao comportamento do docente.


A pretensão dos autores era de obter uma compensação financeira de R$ 500 mil. A indenização de R$ 40 mil será paga pela universidade e pelo professor. Já há trânsito em julgado.


O assédio, segundo os universitários, aconteceu em 2008, nas dependências da universidade, na cidade de Xanxerê. A instituição não se manifestou no processo durante a tramitação em 1º grau e interveio na ação apenas em fase de apelação, quando afirmou "não haver provas do suposto constrangimento praticado pelo professor no seu campus".


A organização de ensino também declarou que "os alunos não formularam qualquer denúncia ou reclamação formal, antes de procurarem a Justiça".


O professor também réu não contestou a ação cível. Ele já foi condenado no juízo criminal, nos dois graus de jurisdição. A sentença cível de primeiro grau foi proferida pela juíza Nádia Inês Schmidt.


Para o relator da apelação cível, desembargador substituto Rodrigo Collaço, a responsabilidade da universidade é solidária. O acórdão reconhece a ocorrência do ilícito civil que "também se robustece a partir dos diversos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução do processo, os quais foram essencialmente uníssonos no sentido de que aquele não foi um fato isolado e, muito embora alertada, a direção da faculdade não tomou qualquer atitude".


Conforme o acórdão do TJ catarinense, "o professor da instituição de ensino apelante se valeu da sua posição de mestre para coagir os ora apelados a manterem relações sexuais com ele, situação que certamente implicou abalo psicológico às vítimas, como é de rigor nessa espécie de crime".


Para manter a condenação, a corte também levou em consideração que, "além de os réus serem revéis - do que emerge a presunção juris tantum de veracidade dos fatos alegados pelos recorridos na peça vestibular, mormente porque a contenda versa sobre direitos disponíveis (art. 319 do CPC) -, contra o professor réu lavrou-se sentença criminal condenatória nos autos da queixa-crime nº. 080.05.0004634-9, a qual foi confirmada por esta corte e transitou em julgado no dia 7.10.2008".


Os advogados Agadir Lovatel, Agadyr Almeida Lovatel Junior e Jacson Fabrício Maliska Lovatel atuam em nome dos dois autores. (Proc. nº 2011.041326-3).


Trecho extraído do acórdão criminal que condenou o professor


"Narra a exordial acusatória que os querelantes são estudantes do curso de Direito da UNOESC de Xanxerê e no primeiro semestre do ano letivo de 2005, cursaram a matéria de Filosofia Geral, ministrada pelo querelado.
Foi aplicada prova, denominada G-2, e quando publicado o resultado final do semestre, os querelantes tomaram conhecimento de que deveriam prestar o exame – G-3 –, porquanto não obtiveram êxito em alcançar a média na matéria. Ocorre que ambos fizeram a referida prova em dupla, com parceiros diferentes, e não poderiam ter ficado em exame e suas duplas terem conseguido aprovação na matéria.
Ao indagarem ao professor, ora querelado, passaram a sofrer constrangimentos consistentes no fato de que deveriam se submeter às suas investidas sexuais para serem aprovados, inclusive sem necessidade de realização do fatídico exame G-3.
Processado e instruído o feito, sobreveio a sentença que julgou parcialmente procedente a queixa-crime condenando o querelado à pena de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no artigo 216-A do Código Penal, por duas vezes.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos".


(Fonte: jurisprudência do TJ-SC).