segunda-feira, 29 de abril de 2013

Administração Pública.


Quanto maior a máquina pública pior sua eficiência, isso acontece com empresas privadas também, com a diferença que as públicas possuem capital "infinito".

Novamente os professores de São Paulo estão em greve, ainda não vi nenhum reivindicar que seja reconhecido pelo mérito do seu trabalho e não pela classe do qual é integrante, afinal, muitos não merecem nem mesmo o salário que recebem.

Agora falando da cidade onde moro, a administração pública é incapaz de melhorar o trânsito, semáforos sincronizados não deve ser a tarefa mais complicada de se realizar.

A construção do pontilhão próximo ao Fórum, sempre defendi a obra, será que foi mesmo feito uma planta daquela obra? Eu nunca vi uma obra tão mal projetada e olha que não estou nem falando das enchentes, só das curvas e semáforos nele existente.

E para finalizar, a secretária da educação pediu exoneração e quem foi nomeado o novo secretário? O vice-prefeito da cidade. 

O pouco que sei, o vice-prefeito há alguns anos deixou sua empresa, uma drogaria, para trabalhar como servidor público, ele é formado em Farmácia é, ou foi, docente em uma Universidade, no curso de Farmácia.

Imaginemos uma empresa, a prefeitura, que possui uma área voltada para a educação, a pessoa mais adequada a administrar seria mesmo um Farmacêutico? Na administração pública é assim, não se avalia méritos e eficiência, afinal, existe sempre quem pague a conta.

sábado, 27 de abril de 2013

1ª Fase do Exame da OAB.




Um excelente vídeo, mais uma "aula" do Edinho...


sexta-feira, 26 de abril de 2013

O que seria Justiça?


Acompanhando, pelos noticiários, o mais recente (será que ainda é o mais recente!?) crime de extrema e gratuita violência ocorrido em nosso país e o tradicional silêncio e inércia das autoridades em relação a violência crescente.

Escrevi este texto antes de divulgarem nomes e idades dos criminosos, que após assaltarem uma dentista, em seu consultório, resolveram colocar fogo na vítima, pelas notícias iniciais, devido ao pouco dinheiro que obtiveram na ação.

Qual a importância da idade dos autores de tal crime, para os país da vítima? Os pais que tiveram sua filha queimada viva, em um consultório localizado junto a casa onde todos moravam, conseguiram alguma coisa que possa se chamar justiça?

Aqueles que culpam a simples desigualdade social por tais violências e gostam de colocar bandidos como vítimas, já pensaram como seria receber a mesma notícia tendo sua mãe, seu filho, noivo, esposa etc. como vítima?

Temos um Ministro da Justiça que tem a pachorra de dizer, entre outras coisas:"diminuir a maioridade penal não diminuiria a violência.", "O sistema prisional é dotado de artifícios que o transforma em uma verdadeira escola do crime." e que "Se fosse para eu cumprir uma longa pena em um presídio brasileiro, preferia morrer”, como se o assunto não fosse referente ao ministério do qual é o responsável.

Precisamos de uma reestruturação rápida e profunda nas leis e suas aplicações, a população tem o direito de viver em um país justo, onde todos possam aproveitar os proventos que recebem com o suor de seus respectivos trabalhos, isso é justiça. 

Afinal, não existe justiça a quem foi vítima, direta ou indireta, da violência. A lesão, o trauma e, principalmente, a vida jamais serão como antes de sofrerem a violência.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Régua "educativa".


Interessante a régua "educativa" que está sendo distribuída pela Prefeitura de Franca:


Detalhe: "Ui!! Não consigo Falar nada!! To Nervoso!", que bela abordagem.




segunda-feira, 22 de abril de 2013

O julgamento do Carandiru.



Moramos em um país no mínimo diferente, 26 policiais militares que participaram da operação para encerrar uma violenta rebelião no, extinto, presídio do Carandiru foram condenados a 156 anos de prisão, cada um, pelas mortes ocorridas durante a invasão.

Os polícias não agiram fora do horário de trabalho, não eram um grupo de extermínio e sim soldados que seguiam ordens superiores, invadindo um presídio lotado e totalmente fora de qualquer controle externo, na verdade se tratava de uma zona de guerra.

Familiares dos detentos, mortos durante a rebelião, foram indenizados por nós, o Estado, com valores entre R$ 67,8 mil e R$ 135 mil se considerados os valores de hoje, as dúvidas que não consigo entender:

Como policiais militares sob o comando de superiores poderiam ser acusados pelo ocorrido? Qual a opção que possuíam em entrar e estando lá dentro como não se defenderem?

As indenizações, paga aos familiares, pelas mortes das pessoas que estavam descumprindo regras de um sistema do qual só estavam inseridos justamente por não respeitarem leis, serão extensivas aos familiares das vítimas de violência praticadas por detentos?

Será que os familiares de policiais mortos por criminosos, no exercício da função ou não, ou os civis vítimas da violência diária não estão sendo menos valorizados pelo Estado que aqueles que simplesmente escolheram não seguir as leis do próprio Estado.

sábado, 20 de abril de 2013

A nossa triste realidade.


Fiquei com a impressão que o texto desta postagem foi, até agora, o mais
complicado que escrevi nos 4 anos do blog. Explico a razão, depois que descobri a notícia principal, ocorreram vários motivos de revolta para a população brasileira e todos, seguindo a tradição nacional, provavelmente, acabarão como o da notícia principal.

Tivemos a revolta contra os criminosos que foram diplomados deputados, a boate que pegou fogo, o pastor que pede número de cartão de crédito nomeado para a pasta dos Direitos Humanos, motorista que atropelou ciclista, outro que atropelou skatista e agora a revolta, novamente, contra a maioridade penal, mas será que algo mudará no país? Acho muito difícil, afinal, brasileiro esquece rápido.

Há pouco mais de 14 anos foi descoberto que um carregamento de anticoncepcionais, Microvlar, sem o principio ativo, apenas com placebo, havia sido colocado no mercado. Segundo nota divulgada pela indústria na época, tratava-se de um lote que foi usado para testar um novo maquinário de embalagens.

Mas embora poucos se lembrem, o caso do anticoncepcional só foi descoberto devido a uma fraude anterior que havia ocorrido, aqui inicia a história principal.

Infelizmente, todas as pessoas conhecem alguém, seja da família ou não, que tenha sofrido, ou sofra, com algum tipo de câncer, doença que a partir do diagnóstico é um sofrimento não só para o paciente como para todos do seu convívio.

Agora, imagine o paciente fazer uso de um medicamento para essa terrível doença e depois descobrir que, na verdade, havia tomado placebo (medicamento sem efeito). Foi justamente isso que aconteceu com vários pacientes e também com o poder público, este para distribuição gratuita, que adquiriram o medicamento Androcur, para câncer de próstata, falsificado.

Os anticoncepcionais "de farinha", como ficaram conhecidos, só foram descobertos devido ao caso anterior envolvendo o remédio para câncer, este que só foi descoberto, graças a denúncia de uma pessoa que achou estranho uma pessoa oferecer como pagamento por seu carro caixas do medicamento Androcur.

Na época revolta, indignação, a busca pelos culpados e medidas emergenciais por parte das autoridades, aquela "raspadinha" nas caixas de medicamentos foi uma delas (não sabe o que é isso? Todo medicamento possui um espaço escrito "raspe aqui com metal").

O laboratório Schering do Brasil, na época, era o detentor da patente do Androcur, mas os falsos haviam sido produzidos e comercializados, com caixa e bula do original, por uma tradicional farmácia de São Paulo.

Dezoito pessoas foram responsabilizadas pelo crime, dessas, dez foram condenadas em 2003 e quinze anos após o ocorrido apenas o dono da gráfica, responsável pelas impressões de caixas e bulas da falsificação, passou 13 dias na cadeia. Com todos os recursos possíveis é bem provável que o crime prescreva e ninguém cumpra nenhuma pena.

Acompanhei o noticiário na época, a revolta da população e as promessas das autoridades. Nós brasileiros precisamos, urgente, exigir mudanças não apenas no calor do momento, mas quem são os brasileiros que se preocupam com isso, afinal, quem joga amanhã mesmo?

terça-feira, 16 de abril de 2013

Reformas na Lei de Execuções Penais (LEP)


FONTE: STJ


Editada em 1984, a Lei de Execuções Penais (LEP) deve passar por reformas profundas em breve. O Senado Federal encomendou um anteprojeto a juristas e profissionais da área. A comissão responsável pelos estudos foi instalada no último dia 4, sob a presidência do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro, a lei atual é boa, inspirada por elevados valores humanitários. O objetivo da LEP é respeitar o ser humano condenado, permitindo sua recuperação pessoal, reinserção e manutenção do convívio em sociedade.

Porém, segundo o presidente da comissão de juristas, a realidade não pode ser ignorada. E a realidade é que o dia a dia da execução penal no Brasil não atinge seus objetivos nucleares nem proporciona proteção à sociedade e prevenção da criminalidade.

Superlotação e impunidade

De acordo com o ministro, de um lado os condenados são mantidos em presídios superlotados, muitos com penas já cumpridas, soterrados por procedimentos burocráticos.

De outro, afirma, “a sociedade recolhe o microtraumatismo repetidamente visto e noticiado da sensação de impunidade, diante da ineficácia da lei penal. A sociedade suporta a devolução de pessoas perigosas ao convívio livre com vítimas e testemunhas, prodigalizando o retorno do medo à vida diária. Nociva sensação de abandono do agir honesto, do respeito às leis e às instituições”.

Ao longo desses anos, o STJ tem enfrentado diversas questões relativas ao tema. Confira nesta reportagem especial alguns dos assuntos tratados pela LEP e que devem ser discutidos pela comissão de juristas.

Súmulas

Seis súmulas do STJ abordam diretamente a execução penal. A mais recente, de número 493, impede que seja aplicada como condição para o regime aberto uma situação já classificada pelo Código Penal como pena substitutiva autônoma.

O entendimento foi fixado no Recurso Especial repetitivo 1.107.314. Para os ministros, exigir que o condenado prestasse serviços à comunidade para obter o regime aberto resultaria em dupla penalização.

Conforme o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as “condições especiais” possíveis para a fixação do regime aberto devem se identificar com medidas de caráter educativo, profissionalizante, de valorização da cidadania ou acompanhamento psicológico ou médico.

Salto

Por outro lado, a Súmula 491 impede a progressão de regime “por salto”. Ou seja: é ilegal a progressão direta do regime fechado ao aberto.

Em um dos precedentes considerados para edição do verbete (HC 191.223), o preso tinha o direito de passar ao regime semiaberto desde 2006, mas foi mantido em regime fechado até 2009 por falta de vagas em estabelecimento adequado ao regime mais brando.

O juiz da execução autorizou a progressão retroativa, em vista do atraso na implementação do benefício, contando o prazo como se o preso estivesse já no regime semiaberto desde 2006. Assim, antes mesmo de ser efetivamente transferido a esse regime, ele já deveria passar ao regime aberto. Para os ministros, no entanto, o entendimento contraria a LEP, que impõe que o preso cumpra um sexto da pena no regime fixado, antes de poder progredir.

Exame criminológico

O prazo é o requisito objetivo para a progressão. O requisito subjetivo está retratado na Súmula 439. O verbete autoriza a realização do exame criminológico como requisito para a progressão, desde que justificado em cada caso específico.

Até 2003, a lei obrigava o exame em todos os casos. A nova redação exigiu “bom comportamento” e motivação da decisão pela progressão. Para o STJ, apesar de não ser mais obrigatório, o laudo pericial para aferir a adequação do preso à realidade do regime mais brando é um instrumento a serviço do juiz, quando este entenda necessário e fundamente sua opção (HC 105.337).

Prisão domiciliar

Mas se a progressão por salto é vedada, o STJ também não admite que o condenado cumpra pena em regime mais grave que o merecido. Assim, se não há vaga em estabelecimento adequado ao regime a que faz jus o preso, ele deve ser mantido em regime mais brando.

No HC 181.048, por exemplo, o ministro Gilson Dipp garantiu a condenado a regime semiaberto que aguardasse em regime aberto, ou mesmo em prisão domiciliar, o surgimento da respectiva vaga. Para o Tribunal, a inércia do poder público não autoriza o recolhimento do condenado em regime mais severo.

O STJ também admite a prisão domiciliar para condenados ao regime fechado, excepcionalmente, em caso de necessidade de tratamento médico impossível de ser prestado no presídio.

Saída temporária

Já em 1992, o STJ editou também a Súmula 40, ainda aplicável. O verbete prevê que, para a obtenção dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo, basta ao réu que esteja em regime semiaberto e tenha cumprido um sexto do total da pena, não necessariamente nesse regime.

O entendimento foi aplicado, por exemplo, no HC 134.102, de 2009, no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negava ao condenado a visita periódica ao lar por conta do pouco tempo em que se encontrava no regime semiaberto. A Quinta Turma aplicou a súmula e concedeu o benefício ao preso.

Crimes hediondos

A Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, originalmente impedia qualquer progressão de regime aos condenados pelas práticas nela listadas. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo entendimento já manifestado pelo próprio STJ, entendeu que a lei era inconstitucional.

O Congresso editou nova lei em 2007, permitindo a progressão para tais crimes, mas com prazos maiores em cada regime do que os previstos na LEP. Para o Ministério Público, como a lei mais nova permitia a progressão antes vedada, ela era mais benéfica e deveria ser aplicada mesmo para crimes cometidos entre 1990 e 2007.

Mas o STJ consagrou na Súmula 471 o entendimento de que a nova norma é mais prejudicial. No HC 83.799, um dos precedentes que a embasaram, os ministros esclareceram que, diante da inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos original, a única legislação aplicável naquele período seria a LEP.

Assim, a nova lei, ao aumentar de um sexto para dois quintos (ou três quintos, no caso de reincidência) os prazos para progressão, é mais prejudicial ao condenado e inaplicável para os fatos anteriores à sua vigência.

Remição pelo estudo

Em 2003, o STJ já reconhecia o direito do preso à remição de pena pelo estudo, incorporado à legislação em 2011. O entendimento foi fixado também na Súmula 371. Pela remição, o preso ganha um “desconto” no tempo da pena, de um dia a cada três de trabalho ou de estudo.

Para o ministro Gilson Dipp, relator do Recurso Especial 445.942, que embasou o enunciado, o objetivo da LEP ao prever o desconto de pena pelo trabalho é incentivar o bom comportamento e a readaptação do preso ao convívio social.

Assim, a interpretação extensiva da lei, para permitir igual desconto pelo estudo, atende a seus objetivos e dá aplicação correta ao instituto. “A educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade”, afirmou o atual vice-presidente do STJ.

Falta grave

Se o preso comete falta grave, no entanto, ele perde parte dos dias remidos. O STJ entende (REsp 1.238.189) que essa punição não ofende o direito adquirido, a coisa julgada ou a individualização da pena, já que a remição é um instituto passível de revogação. Atualmente, são faltas graves, por exemplo, fuga, rebelião e uso de celular.

O Tribunal também entende que a prática de falta grave implica interrupção (isto é, reinício da contagem) do prazo para progressão de regime, mas não para o livramento condicional e a comutação da pena (EREsp 1.197.895).

Regime aberto

O STJ rejeita, porém, a remição por estudo ou trabalho no regime aberto. É a situação retratada no REsp 1.223.281. Nesse caso, a Justiça do Rio Grande do Sul havia concedido o “desconto”, por entender que não havia impedimento legal para a medida. O ministro Og Fernandes reiterou a jurisprudência pacífica do STJ, afirmando que a lei prevê expressamente o benefício apenas para os regimes fechado e semiaberto.

O ministro Og Fernandes foi também o relator do Habeas Corpus 180.940, no qual se flexibilizou a LEP para permitir que fosse dado ao condenado um prazo razoável para buscar ocupação lícita.

O texto legal exige que a prova de disponibilidade de trabalho imediato seja feita antes da progressão ao regime aberto. Porém, o ministro considerou que a realidade é que pessoas com antecedentes criminais tenham maior dificuldade no mercado de trabalho formal, e observar a previsão literal da lei inviabilizaria a existência do benefício.

Bolsa-masmorra

Fora da esfera estritamente penal, o STJ também já decidiu sobre a responsabilidade do estado pela superlotação. Diversos processos trataram do dano moral sofrido pelo detento submetido a presídio com número de presos muito superior à lotação.

Diante de posicionamentos diversos entre as Turmas do Tribunal, foi julgado um embargo de divergência sobre o tema. No EREsp 962.934, prevaleceu o entendimento de que a concessão de indenização individual ao submetido a superlotação ensejaria prejuízo à coletividade dos encarcerados, ao reduzir ainda mais os recursos disponíveis para investimentos públicos no setor.

A avaliação do ministro Herman Benjamin no REsp 962.934 foi confirmada pela Primeira Seção. Pela decisão, não faz sentido autorizar que o estado, em vez de garantir direitos inalienáveis e imprescritíveis titularizados pelos presos, pagasse àqueles que dispusessem de advogados uma espécie de “bolsa-masmorra” em troca da submissão diária e continuada a ofensas indesculpáveis.

A decisão não transitou em julgado. O processo encontra-se suspenso em vista da repercussão geral do tema, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 580.252.

A difícil arte de se adequar.




Acredito que a maior preocupação, de qualquer pessoa, ao começar no primeiro ou em um novo emprego, seja conseguir realizar, e da forma mais eficiente possível, o trabalho. Tal preocupação só faz sentido quando o ingresso ocorre na iniciativa privada, afinal nessa você possui metas e objetivos claros a serem alcançados.

Diferente situação encontra aquele que ingressa na carreira pública, enquanto o primeiro venceu uma entrevista, este saiu vitorioso de um concurso público. A verdadeira preocupação desse segundo deverá ser, não com as metas e normas formais que constavam no edital do concurso, e sim com a melhor forma de se adequar a realidade de fato do local onde ingressou.

A diferença é que enquanto na iniciativa privada existe o risco de demissão e a necessidade de eficácia, se não a empresa vai a falência. Na administração pública não existe o risco de falência e a possibilidade de uma demissão é, quase, inexistente.

Na administração pública aquela pessoa que é um pouco mais interessada começará a ter dificuldade em se adequar e passa a questionar procedimentos que não estão sendo feitos corretamente e, em um sistema em que todos já de adequaram a inércia, acaba passando a ser um problema.

Então, se você pretende prestar concurso e ingressar em certas carreiras  públicas, deve existir alguma que não, prepare-se para encontrar situações que todos sabem a solução, mas elas não podem ser aplicadas por serem muito simples.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

OAB confirma vitória na Câmara: advogado trabalhista terá honorários


Fonte: OAB

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, anunciou nesta sexta-feira (12) que a OAB conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia aprovado o projeto de lei, fazendo com que o projeto vá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.

Para Marcus Vinicius, essa foi uma importante conquista da advocacia. "Trata-se de uma vitória obtida a partir da mobilização dos conselheiros federais da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e, em especial, das Comissões de Legislação e de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional", explicou.

Ainda na avaliação do presidente da OAB, o trabalhador deve ser tratado como cidadão de primeira categoria, não devendo o seu advogado receber tratamento diverso em relação aos profissionais que militam nos demais ramos da Justiça. Atualmente, os advogados que atuam na Justiça especializada não recebem os honorários de sucumbência (suportados pela parte perdedora na ação), o que faz com que o trabalhador se veja obrigado a custear, sozinho, os honorários do advogado.

A imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional, como está previsto no projeto de lei de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR), é uma luta importante da OAB, destacou Marcus Vinicius. “Somente a partir dessa declaração de indispensabilidade passará existir verdadeira paridade de armas na Justiça do Trabalho. Isso porque a parte mais poderosa no processo, no caso o empregador, sempre vai às audiências muito bem representado, com o melhor advogado. Se a outra parte comparece em juízo sem assistência judicial, não há relação de equilíbrio”, explicou.

O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do PL 3392/04, já aprovado na CCJ da Câmara. Com a conquista pela OAB de 33 assinaturas de deputados desistindo do recurso por meio do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), o requerimento de envio ao Plenário da Câmara foi derrubado e a matéria será encaminhada diretamente ao Senado.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Há 4 anos surgia o Nem Tão Direito Assim.



A imagem que abre essa postagem foi feita um mês antes deste blog completar 4 anos, embora o aniversário seja em abril, os presentes vieram com um mês de antecedência. Dois fatos marcantes: a imagem com o número exato de 120000 visualizações e a satisfação em ver o Nem Tão Direito Assim ser notícia no Blog da Unifran.

Clique aqui e veja a matéria que saiu no Blog da Unifran.


Durante esses 4 anos de existência, o blog alcançou uma dimensão muito maior, mesmo nas minhas melhores previsões, do que eu poderia imaginar.

Comentaram sobre o blog: alunos de outras instituições e estados; uma professora do nordeste chegou a indicar, em seu blog, um texto meu para seus alunos; a patrulha do governo para defender o indefensável e alguns docentes da própria faculdade, que eu nem imaginava que o liam. 

A recém criada página do blog, na rede social FACEBOOK, já conta com mais de 100 "curtir", aproveita e "curti" também.

Este pequeno texto é uma forma de agradecer a todos que já passaram pelas páginas do Nem Tão Direito Assim, os 4 anos do blog são um grande presente.

Deixo aqui registrado um obrigado especial ao Fabrício Silva, responsável pelas mídias sociais da Universidade de Franca, que fez e publicou a matéria no Blog da Unifran.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Justiça proíbe advogado de acessar redes sociais


E alguns ainda não acreditam que a liberdade dos brasileiros anda correndo sérios riscos. Uma decisão aqui, uma ação dos políticos ali e caminhamos para um futuro promissor.

Fonte: CONJUR

O juiz Henrique Alves Correa, da 2ª Vara Criminal de Limeira, proibiu o advogado Cássius Haddad, que atua no município, de acessar redes sociais, como o Facebook e o Twitter. O advogado postou na internet críticas à atuação do promotor Luiz Bevilacqua, que o processou na esfera cível e criminal, segundo informações do site G1.

“Os comentários depreciativos estão sendo feitos através da internet, devendo o denunciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações", afirmou o juiz na liminar.

O juiz determinou ainda que os provedores informem à Justiça se Haddad acessou as redes sociais e que enviem relatórios mensais dos acessos do advogado. Ele também está obrigado a se apresentar mensalmente à Justiça para informar suas atividades. Em caso de descumprimento da decisão, o advogado pode ser preso.

Em seu perfil no Facebook, Cassius Haddad acusa o Ministério Público de deixar de investigar suspeitas de corrupção envolvendo um shopping do município. As críticas foram rebatidas por um desagravo promovido em março pela Procuradoria Geral do Município e pela Associação Paulista do Ministério Público. O ato ocorreu no Fórum de Limeira e contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Marcio Elias Rosa.

Na última segunda-feira (8/4), o advogado publicou em seu perfil no Facebook uma "carta de despedida", na qual diz que vai respeitar a decisão, "mesmo sendo uma decisão completamente fora dos ditames constitucionais". Segundo ele, "não será nada difícil reverter tal absurdo e punir legalmente os responsáveis", pois a decisão o impede de trabalhar e se comunicar com clientes.

Leia a carta publicada pelo advogado:

CARTA DE DESPEDIDA


Cidadãos de Limeira, a partir desse momento vou continuar meu trabalho contra a corrupção em silencio! Neste momento fiquei impedido de usar minha única ferramenta de comunicação, a internet.

Fui intimado pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Limeira que estou terminantemente proibido de usar a internet.

Operadoras, Facebook, Twitter e outros sites serão obrigados a informar todos os meus acessos a internet.

A ordem é bastante objetiva, por exemplo, se eu apenas logar no meu Facebook serei preso.

Sim, é isso mesmo! Se eu usar meu Facebook, terei minha prisão preventiva decretada.

A Segunda Vara Criminal de Limeira também ordenou que eu compareça mensalmente em juízo para informar e justificar minhas atividades.

Tudo isso de forma liminar, urgente, imediata, mais uma vez sem me ouvir, ou me dar qualquer chance de defesa.

Respeito a Democracia, respeito o Poder Judiciário e mesmo sendo uma decisão completamente fora dos ditames constitucionais, vou respeitá-la.

Por isso, fica aqui meu adeus, temporário, é claro. Afinal não será nada difícil reverter tal absurdo e punir legalmente os responsáveis, inclusive cobrar os prejuízos financeiros por ficar impedido de trabalhar e me comunicar com meus clientes.

Cassius Haddad - 08/04/2013

Justiça nega pedido e multa cliente que queria comprar carro por R$ 0,01


Fonte: UOL

Um cliente entrou na Justiça alegando danos morais após uma loja se negar a vender um carro por R$ 0,01. O juiz negou o pedido e ainda multou o cliente por agir de má fé. A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.

Cláudio Ferreira de Almeida Junior afirmou à Justiça que foi atraído à concessionária Nova Chevrolet Tatuapé, na zona Leste de São Paulo, ao ver uma faixa que dizia "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana". Segundo Junior, um veículo modelo Agile, da Chevrolet, estava anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$ 34,5 mil.

Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.

O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma "figurativa". A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e que sua ação é "sem pé nem cabeça".

O juiz da 4ª Vara Cível de Suzano (SP) negou o pedido do consumidor e afirmou que não houve expectativa frustrada.

"Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve, outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de induzir o consumidor em erro", escreveu o juiz em sua decisão.

Ele alegou ainda que "é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado que se negocie por tal valor".

Consumidor foi condenado a multa de R$ 345
O juiz entendeu que Cláudio Ferreira de Almeida Junior teve má fé e que "a forma como agiu causa desprestígio à Justiça".


De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.

Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a multa.

A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Capitalismo X Socialismo na prática.




Algumas pessoas não deveriam ser provocadas a expor o que pensam, eu sou uma delas, são aqueles tipos que não conseguem discordar e manter a boca fechada.

Chego ao xerox, aquele comércio especializado em cópias, enquanto sou atendido chega uma garota para copiar algo sobre Direito do Trabalho, o atendente lê e começa o sofrimento geral, meu e o dele.

"Nossa, li aqui sobre Direito do Trabalho e lembrei daquela história daquela marca "GAP" que escravizava, vocês viram?"

"Cara vi sim, de vez enquanto aparece um absurdo desses, é uma vergonha, né!?"

"Bom, não sei.... talvez vocês são do capital."

"Espera ai, você está perguntando se sou capitalista? Sou, ainda bem, mas não misture capitalismo com o crime de escravidão."

"Isso é coisa do capitalismo sim."

"Graças ao capitalismo que você têm esses computadores, está ouvindo MP3, a evolução é graças ao capitalismo ou você não trabalha para conseguir algo mais na sua vidinha?"

"Mas o meu computador, meu MP3 não prejudica ninguém."

"Então me responde uma pergunta:
Se você pudesse escolher entre morar em Cuba ou nos EUA, em que país você moraria?"

"Não é assim, nada haver."

Como sou chato, repito a pergunta: "Se você pudesse escolher entre morar em Cuba ou nos EUA, em que país você moraria? Quero uma resposta objetiva em CUBA ou nos EUA?"  (momento que um garoto que trabalha no mesmo lugar o cutuca e diz: "Vai, vai, espertão.")

Depois de repetir a pergunta por 3 vezes de forma cada vez mais contundente, a resposta:

"Não é porquê escolheria os EUA que o capitalismo é melhor que o socialismo"

Socialismo e Cuba são um paraíso, mas todos preferem viver cercados das maravilhas produzidas pelo INFERNO do capitalismo.


Três típicos socialistas: o ex-vice de Chavez com um relógio de 26  mil dólares,
 o "lider" da Coréia com um lindo Apple e o "líder" de Cuba com um dos
 inseparáveis moletons da Adidas.
Agora se você está lendo este texto e achando um absurdo, fique tranquilo, é sinal que você não mora em um país, Cuba por exemplo, onde não teria liberdade para ler e nem opinar sobre qualquer coisa. 

Agora se você faz isso com um Smartphone, Ipad ou qualquer outro equipamento moderno e particular, você realmente odeia o capitalismo. 

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Estagiário do MPF fuma maconha e diz para o guarda que é promotor


Fonte: G1

Um estudante de Direito de 17 anos foi detido na tarde de quinta-feira (4), em Curitiba, por desacatar a Guarda Municipal durante uma abordagem na Praça do Gaúcho, no bairro São Francisco. De acordo com o diretor da Guarda Cláudio Frederico de Carvalho, o rapaz fazia uso de maconha e tentou aplicar uma 'carteirada' ao ser abordado.

"Ele mentiu e disse que era promotor de justiça do Ministério Público Federal (MPF), quando na verdade era estagiário", relata o diretor. O rapaz foi detido e levado para o Ciac-Sul, no bairro Portão. "E mesmo se ele fosse promotor ou tivesse outra ocupação no órgão, seria detido do mesmo jeito porque estava abaixo da lei, ou seja, cometendo algo ilícito", acrescenta.

O estagiário foi visto primeiramente pelas câmeras de segurança que monitoram o local. "Ele estava com outras duas pessoas e quando nossa equipe foi abordar, ele reagiu dizendo que eles [os guardas] não sabiam com quem estavam falando. E em razão dele começar com o desacato, a guarnição não teve outra solução, se não encaminhar o cidadão para a delegacia". Além de responder pelo crime de desacato, o jovem também foi indiciado pelo crime de falsidade ideológica por ter mentido para os agentes. Ele preencheu um termo circunstanciado e foi liberado.

Carvalho disse ainda que esse tipo de situação [carteirada] é comum nas ruas de Curitiba. "Infelizmente isso acontece e está se tornando cada vez mais comum. É normal durante as nossas abordagens a pessoa se intitular algo para se livrar da punição. Inclusive tem filhos de autoridades públicas que usam o nome dos pais. Mas isso não adianta de nada, o crime ele é próprio da pessoa, se ela comete, tem que responder pelo que fez", finaliza Frederico.

Procurado pelo G1, o MPF informou, através da assessoria de imprensa, que aguarda o comunicado oficial da polícia sobre o ocorrido e que as autoridades irão estudar as medidas necessárias sobre o caso

terça-feira, 2 de abril de 2013

Para pensar sobre a nossa insignificância.



O excelente texto é de autoria de uma grande amiga, vale a pena conferir:

"Estava eu com 14 anos, primeira aula de Eletricidade I do curso de Eletrônica Industrial do CEFET-PR.

Um professor que já devia estar aposentado há muito entra na sala e diz que vai nos contar uma história sobre uns seres infinitesimais que moravam na terra do buraco do corner de um campo de futebol.


Senta na mesa e começa a discorrer sobre a vida dos tais seres: de como nasciam, cresciam, estudavam e ralavam mto atrás de um meio de subsistência, tinham crises existenciais, se apaixonavam, procriavam, trabalhavam pesado uma grande parte da vida para se manter atualizados em seus conhecimentos e para sustentar seus filhotes, começavam a ensinar para as gerações mais jovens o que sabiam e assim iam, até o dia de sua morte.


Só que o tempo médio de vida desse ser era de um nano segundo.


E esse nano segundo era o suficiente pro bicho viver a vida dele da forma como foi descrita - afinal, o tempo tbém é relativo e depende mesmo do observador.


Entre esses seres existiam "seres-cientistas", assim como existiam "seres-qquer-outra-coisa"; e aqueles teimavam em passar sua nano-vida observando pra fora do buraco.


Milhões de gerações se sucederam, até que um deles inventou uma lente infinitesimal e conseguiu obter mais informações sobre o mundo em que viviam.


Nesse ponto, o professor nos colocou a questão: qtos milhões de gerações serão necessárias para que essa população do corner saiba que vive num buraco no canto de um campo gramado? E o que é um campo gramado, afinal?

E qtas mais até descobrirem que as linhas eram brancas e haviam sido pintadas por alguém? E por que? E por quem? E pra que?
Qtas ainda até descobrirem o que é um campo de futebol? E o que é o futebol?
E descobrir as regras... e a existência de campeonatos... e de homens que fazem isso... e de um planeta que abriga homens... um "planeta"!? Mas... que?!?

Quantas?


Olhou pra turma e disse: "nós vamos agora estudar o que pudermos de ciência, e da melhor maneira que nos for possível, mas nunca - nunca! - esqueçam: nós somos esses seres infinitesimais do buraco do campo...

Nós somos pouco mais que poeira de carbono, mas com uma única diferença: temos uma centelha que é a consciência disso!
E é essa consciência que nos permite ter a humildade de agradecer a Deus todos os dias por termos essa vida, essa curiosidade e essa capacidade investigativa!
Agora, mãos à obra, piás!""

Deixo meu agradecimento a Yáscara, pela excelente lição.