O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira (27) o direito de um casal homossexual registrar crianças adotadas.
A decisão seguiu a linha de raciocínio da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que permitiu que um casal de mulheres seja responsável legalmente por duas crianças adotadas.
Os dois meninos são irmãos biológicos e hoje tem 6 e 7 anos de idade. Eles já são formalmente adotados por uma das companheiras, uma professora universitária, com quem vivem desde o nascimento. O casal decidiu entrar na Justiça para que eles pudessem ser registrados como filhos de ambas.
Elas conseguiram decisões favoráveis na 1ª e na 2ª instâncias, mas o Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ contra a decisão por considerar que a lei só permite a adoção para casais heterossexuais.
Segundo o MP, apesar de a união estável entre pessoas do mesmo sexo ser equivalente ao casamento entre homens e mulheres para efeitos civis— como divisão de bens e compartilhamento de plano de saúde—não há previsão legal para a adoção.
“Quer se reconheça à união homoafetiva o caráter de união estável, quer se lhe reconheça a natureza de instituição a ela equivalente, não há como negar o que caracteriza entidade familiar”, afirmou a Promotoria no recurso.
Entretanto, o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o artigo 1.622 do Código Civil não impede a adoção por pessoas do mesmo sexo, desde que vivam em união estável. O ministro qualificou o julgamento como "histórico" e disse que a decisão deve servir de parâmetro para os demais tribunais do país.
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