“Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo, porque uma vez ejaculado o esperma se torna propriedade da mulher.”
O entendimento é da Corte de Apelação de Chicago, nos EUA, no processo movido pelo médico Richard Phillips contra sua colega Sharon Irons, a quem acusa de traição calculada, ao final do relacionamento conjugal que mantiveram por seis anos.
Sharon teria armazenado e guardado o sêmen de Richard depois de fazer sexo oral e usado o esperma para engravidar.
Richard Phillips alega que só descobriu a existência de uma criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.
Testes de DNA foram realizados e confirmaram a paternidade foi quando então, o médico processou Sharon por danos morais, furto e fraude.
Os juízes da Corte de Apelação (2ª Instância) descartaram as pretensões quanto à fraude e furto afirmando que a mulher não furtou o sêmen. O Colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que “quando Richard Phillips ejaculou em sua boca, ele cedeu e entregou de livre e espontânea vontade o seu esperma, e a deu de presente.
"Para o Tribunal, houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido”.
ATENÇÃO:
O blog "Nem Tão Direito Assim..." aconselha:
Para uma melhor higiene bucal, da parceira, tenha sempre
em mãos um bom anti-séptico bucal.
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Ou seja, ela detinha o uso e gozo do esperma, Nu proprietário , o usufruto era dela!!! kkkkkkkk
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