quinta-feira, 5 de junho de 2014
Decreto 8.243, ALERTA.
Uma das coisas que admiro, quem me conhece ou já leu esse blog sabe disso, é a arte do debate. Talvez seja justamente isso que tenha me chamado a atenção no Direito, assistir a uma boa retórica, mesmo que não concorde com a ideia principal, é de um aprendizado ímpar.
Mesmo, ainda, não possuindo uma formação técnica muito ampla, gosto de ler, debater e sou capaz de defender minhas posições, não com base na paixão e sim na razão.
Sou, sem sombra de dúvidas, um crítico ao PT, qualquer pessoa que more no Brasil e não use a paixão e sim a razão, terá opinião semelhante.
Com objetivos obscuros, a presidente lançou o, no mínimo, polêmico Decreto 8.243/2014, que considerei, assim como a maioria das pessoas, um golpe a Democracia nacional da forma que a conhecemos.
Na minha opinião: um Decreto inconstitucional, com lacunas para a implantação de políticas populistas e até um possível golpe mortal a Democracia.
Hoje, quando li as notícias, descobri que meus medos não são absurdos e minha leitura do tal Decreto foi correta, pois me deparei com um texto onde a opinião de juristas renomados e também da OAB, estão em consonância com o que havia visualizado.
Compartilho aqui as frases principais, com respectivos autores, e no final o link para o texto completo:
“É uma democracia pior que a Venezuela, uma balbúrdia, mais grave do que os governos bolivarianos da América do Sul", Miguel Reale, ex-ministro
“Esse decreto diz respeito à participação popular no processo legislativo e administrativo, mas a Constituição, quando fala de participação popular, é expressa ao prever como método de soberania o voto direto e secreto. É o princípio do ‘um homem, um voto’. Mesmo os casos de referendo, plebiscito e projeto de iniciativa popular têm de passar pelo Congresso, que é, sem dúvida, a representação máxima da população na nossa ordem constitucional”, diz o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso.
“É uma democracia pior que a Venezuela, uma balbúrdia, um caldeirão. É mais grave do que os governos bolivarianos da América do Sul, porque esse decreto reconhece que movimentos não institucionalizados têm o poder de estabelecer metas e interferências na administração pública. Qualquer um pode criar um organismo para ter interferência”, Reale.
“À medida em que essas pessoas vão ter acesso a órgãos de deliberação, surge a dúvida de como vão ser cooptados, como vão ser selecionados. Se falamos de movimentos sociais, o que é isso? Como a sociedade civil vai se organizar? O grande afetado em termos de legitimidade de imediato é o Congresso” Gilmar Mendes
“As discussões no Congresso de derrubada do decreto são utilíssimas porque o decreto não é tão aprimorado do ponto de vista redacional. Ele é muito confuso e há várias indicações de conflito com a Constituição. Esse exame preocupa todos nós. É um decreto polêmico e realmente preocupante”, Valmir Pontes Filho
Até a OAB - analisa a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a medida.
Não que Ministros, ex-Ministros, OAB, juristas e etc. sejam os donos da verdade, mas saber que um advogado, como já disse, com pífia formação técnica, fez a mesma leitura que pessoas renomadas no meio jurídico é extremamente gratificante.
O texto completo você lê AQUI, não encontrei ninguém, fora os políticos diretamente interessados, que tenham enxergado com bons olhos o tal Decreto.
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