sábado, 22 de janeiro de 2011

Portaria revolucionária: Isonomia e paridade de armas entre as partes


Já pensou o que diria certos operadores do Direito, professores por exemplo, sobre a notícia a seguir:

Fonte: IBCCrim

O juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu em portaria colocar o juiz no mesmo plano que as outras partes (retirando o tablado que o eleva) e os defensores públicos federais imediatamente depois do representante do Ministério Público.

O corporativismo e o apego as tradições durante muito tempo impediu qualquer alteração na formatação das audiências. Nesse sentido, o juiz possui posição de destaque, em um plano mais elevado que as demais partes; o Ministério Público possui lugar privilegiado ao lado direito do juiz, permitindo maior interação entre os dois, que muitas vezes gera acordos velados; por fim, defensores públicos e advogados ficam do lado dos réus, no plano dos meros mortais. Esta hierarquia topográfica para muitos leigos e profissionais da área guarda a certeza e segurança jurídica.

No entanto, não deve existir hierarquia entre acusação e defesa, em um sistema democrático. Sem defesa, a acusação perde o sentido. Ou seja, a defesa cumpre um papel indispensável e de máxima importância em um Estado Democrático de Direito. No mesmo raciocínio, o juiz, servindo uma função pública, é figura central para a solução dos conflitos reais, não pode se distanciar daqueles que recorrem ao sistema de justiça penal. Pelo contrário, uma decisão justa somente se concretiza na medida em que o juiz conhece profundamente a realidade que vive.

Por tais razões, a Defensoria Pública da União pediu para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público”. Essa alteração é recente e foi feita com base na Lei Complementar 132/2009.

O Estatuto dos Advogados, no artigo 6ª, segue no mesmo sentido da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

O juiz Ali Mazloum, considerando o princípio processual constitucional da isonomia ou paridade de armas entre as partes editou a portaria que altera a configuração da sala de audiência. A portaria revolucionária foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste.

Para a defensora pública Juliana Bellochi, Defensora Pública estadual, esta portaria é muito importante: “É bastante relevante que o Judiciário garanta, inclusive, na disposição física esse tratamento equitativo entre acusação e defesa. Ela representa o que está garantida constitucionalmente no processo penal”.
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