sábado, 27 de julho de 2013

"SEXO SEGURO", na letra da lei.


Não sei quem é o autor do texto, copiei de uma amiga que postou em uma rede social, mas é muito interessante.




Sexo...Seguro...na letra do Código Penal e Legislação Especial...{a lei é o medo ps... e o direito natural}

Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravides? Esqueça, os bons tempos terminaram.

A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu o maior mole, você convidou para um motel e ela topou?

Primeiro leve a garota á uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar a acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)

Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que ela está praticando sexo consensual, para evitar uma acusação de estupro. (Art.213 CPB)

Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)

Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza de que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)

No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria Da Penha nas costas.

Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar de coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual, ou psicológico e dano moral" , sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5)

Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art.6)

Finalmente se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)

Empós tudo isso, a probabilidade do "SEXO SEGURO" é quase 100%

Nenhum comentário:

Postar um comentário