O pessoal que estuda no sistema anual, e não conseguir os vinte e quatro pontos necessários para aprovação em cada matéria, poderá fazer a prova de recuperação final, no lugar da antiga, e extinta, prova substitutiva.
O valor necessário é o referencial da faculdade, este que é 12, menos a média anual do aluno em questão. Fiz alguns exemplos com a intenção de esclarecer melhor, confira:
MT OBRIGADO AJUDOU MT =D
ResponderExcluirObrigado msm!!!
ResponderExcluirNossa ajudou muito.obrigada ...
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