segunda-feira, 22 de abril de 2013

O julgamento do Carandiru.



Moramos em um país no mínimo diferente, 26 policiais militares que participaram da operação para encerrar uma violenta rebelião no, extinto, presídio do Carandiru foram condenados a 156 anos de prisão, cada um, pelas mortes ocorridas durante a invasão.

Os polícias não agiram fora do horário de trabalho, não eram um grupo de extermínio e sim soldados que seguiam ordens superiores, invadindo um presídio lotado e totalmente fora de qualquer controle externo, na verdade se tratava de uma zona de guerra.

Familiares dos detentos, mortos durante a rebelião, foram indenizados por nós, o Estado, com valores entre R$ 67,8 mil e R$ 135 mil se considerados os valores de hoje, as dúvidas que não consigo entender:

Como policiais militares sob o comando de superiores poderiam ser acusados pelo ocorrido? Qual a opção que possuíam em entrar e estando lá dentro como não se defenderem?

As indenizações, paga aos familiares, pelas mortes das pessoas que estavam descumprindo regras de um sistema do qual só estavam inseridos justamente por não respeitarem leis, serão extensivas aos familiares das vítimas de violência praticadas por detentos?

Será que os familiares de policiais mortos por criminosos, no exercício da função ou não, ou os civis vítimas da violência diária não estão sendo menos valorizados pelo Estado que aqueles que simplesmente escolheram não seguir as leis do próprio Estado.

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