sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Qualidade ou Inconstitucionalidade?

Um dia após o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), conceder liminar determinando que a OAB inscreva bacharéis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. O Estadão divulga a seguinte notícia:

"Prova para futuros médicos só aprova 16% em SP "Apenas 16% dos 533 formandos em Medicina que fizeram o último exame do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) foram aprovados. Embora o desempenho na primeira fase tenha sido ligeiramente superior ao do ano passado (a aprovação passou de 40% para 57%), o índice de reprovação na segunda fase subiu de 4% para 68% - pior resultado desde a criação da prova. Além disso, a média geral em áreas básicas, como Clínica Médica e Obstetrícia, ficou abaixo da nota de corte (60%).

Para Braulio Luna Filho, coordenador do exame, a piora pode ser explicada pela mudança no perfil dos participantes e das questões de segunda fase. Neste ano, houve menor adesão dos formandos de escolas mais tradicionais. "A prova também teve grau de dificuldade maior", diz. Apesar das ressalvas, o vice-presidente do Cremesp, Renato Azevedo, considera o resultado preocupante. "A prova exige o mínimo de conhecimento que alguém que quer exercer a Medicina precisa ter."”

Após ler uma notícia dessa, sobre futuros médicos, impossível não se perguntar: O exame da Ordem deve ser extinto ou, além de mantido, implantado nos mesmos moldes para todos os demais cursos superiores?

A liminar tem como base a inconstitucionalidade da exigência da prova, não podemos esquecer que a nossa Constituição, cidadã e garantia, registra em seu artigo 7º, IV, que é um direito do trabalhador:“salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim"

Sabemos que as normas devem seguir a realidade da sociedade a qual se destinam e, infelizmente, a nossa Constituição traz muita utopia em seus artigos.

Conheci inúmeros Farmacêuticos que saíram da faculdade com o diploma sob o braço, mas que porém, não sabiam aplicar uma simples injeção. Não só advogados, mas médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, professores, enfim qualquer profissional tem obrigação de possuir um conhecimento profundo sobre sua profissão.

E não me venha dizer que "o mercado, por si só, extirpa os maus profissionais", não que ele não o faça, mas a qual custo que isso ocorre. O médico primeiro causar a morte de um paciente; a casa projetada pelo engenheiro desmoronar; a professora não ensinar os alunos durante anos.

Em um país onde a educação, em todos os níveis, se encontra em frangalhos é de extrema importância que todas as associações de classe exijam um exame semelhante para seus respectivos formandos. Caso isso seja feito, será a sociedade a maior beneficiada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário