Fonte: UOL
O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional.
A decisão ocorreu em uma ação movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.
De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.
Ainda segundo a decisão, da forma como está regulamentada a norma atualmente, conferindo poder de decisão à Ordem, faz com que as avaliações realizadas ao longo da graduação percam a validade. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, ressalta Carvalho.
Além disso, no entendimento do desembargador, a advocacia é a única profissão no país em que o estudante, já portando o diploma, necessita se submeter a um exame para poder exercê-la, “circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, observa Carvalho, condição também prevista na legislação brasileira.
“De posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, aponta o magistrado.
“Usurpação do poder"
Para o relator da decisão, a avaliação realizada pelo Conselho da OAB, obrigatória, “não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior”. Carvalho alega que somente a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei – o que, portanto, não deve ser de responsabilidade do Conselho.
O relator ainda argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 603.583-RS) que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, “em breve, haverá uma solução definitiva para a questão”.
Não acredito que acabem com o exame da Ordem, mas se acabar teremos um número, que já é grande, exorbitante de "advogados".
Acredito que não acabem com esse tal exame da oab, mas que isso é INCONSTITUCIONAL a é, pois se já estudamso feito doidos durante 5 anos será que não somos capazes atuar com discernimento e responsabilidade em nossa tão sonhada profissão, que conforme relatou o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF da 5ª Região,visto que até CF em seu Art. 5º inc.XIII, nos dá embasamento legal para exercer-lá, onde é livre o exercicio de qualquer profissão, então como ficamos, nós bacharéis em Dto, isso já se tornou uma mafia dificil de acabar, para finalizar estou indignada com essa oab, e sem saber que pais é esse? Mas ainda bem que temos pessoas valentes e competentes que vão de embate com essa mafia, bem a todos digo, não farei esse exame enquanto não houver tudo esclarecido e em pratos limpos, acho uma sacanagem oque fazem conosco esse exame não capacita ninguém só tira o nosso dinheiro.
ResponderExcluirMarcia Kaczarouski, Paranaguá - Paraná.