Com a quantidade de blogs, vlogs, vídeos no YouTube etc. que transformaram anônimos em "famosos da internet", o assunto a seguir será em no futuro razões de inúmeras lides.
Fonte: Jornal do Brasil

Serviços como Google, Twitter e Facebook têm disposições próprias sobre o destino de perfis de usuários que já morreram. Isso não impede, porém, que um usuário manifeste em vida o que deseja fazer com seus dados - ou até mesmo com bens intangíveis presentes nesses serviços - como músicas ou obras protegidas por direito autoral, por exemplo.
Isso, no entanto, não impede que um herdeiro busque na Justiça reaver os "bens online" de alguém que já morreu. Se esses bens tiverem valor comercial, por exemplo, o usuário pode manifestar a sua vontade sobre o destino deles ainda em vida, facilitando a ação do herdeiro.
Para o advogado especialista em Direito Digital, Renato Ópice Blum, os usuários que desejam deixar orientações sobre a destinação de sua vida online devem também consultar os termos de uso dos serviços em que está inscrito. "Alguns serviços têm cláusulas restritivas, limitando o armazenamento de mensagens após a morte da pessoa, por exemplo", afirma.
"Se ele deixar um documento claro e específico afirmando que tem vontade de deixar ao sucessor aqueles bens e o herdeiro levar esse documento ao judiciário, já pode justificar uma decisão a seu favor, mesmo que contrarie os termos do serviço. O juiz pode obrigar o provedor a devolver aquele conteúdo", afirma Ópice Blum.
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