quarta-feira, 31 de julho de 2013

Semana do Advogado - OAB Franca.



terça-feira, 30 de julho de 2013

E-books para baixar, grátis.


A editora Saraiva está disponibilizando em seu site, vários títulos em e-book para serem baixados grátis.

Basta fazer o cadastro e escolher os títulos, são vários interessantes, entre eles:

Cidade dos Homens;
O Caso dos Irmãos Naves;
O Bandido da Luz Vermelha;
Dom Casmurro, entre outros.

Clique na imagem da editora e visite a página:


sábado, 27 de julho de 2013

"SEXO SEGURO", na letra da lei.


Não sei quem é o autor do texto, copiei de uma amiga que postou em uma rede social, mas é muito interessante.




Sexo...Seguro...na letra do Código Penal e Legislação Especial...{a lei é o medo ps... e o direito natural}

Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravides? Esqueça, os bons tempos terminaram.

A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu o maior mole, você convidou para um motel e ela topou?

Primeiro leve a garota á uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar a acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)

Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que ela está praticando sexo consensual, para evitar uma acusação de estupro. (Art.213 CPB)

Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)

Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza de que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)

No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria Da Penha nas costas.

Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar de coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual, ou psicológico e dano moral" , sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5)

Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art.6)

Finalmente se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)

Empós tudo isso, a probabilidade do "SEXO SEGURO" é quase 100%

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Governo brasileiro proíbe concursos culturais no Facebook


O que mais admiro em nossas autoridades são as prioridades com que fiscalizam os principais problemas do Brasil. 

Fonte: Exame.com

Motivação aconteceu por conta do desconhecimento: empresas realizavam promoções comerciais que deveriam ser autorizadas pela Caixa Econômica Federal utilizando o nome "concurso cultural"

São Paulo - Em anúncio realizado na última quinta-feira, o Ministério da Fazenda proibiu a realização de concursos culturais de empresas por meio das redes sociais. Com a mudança, não será mais permitido desenvolver ações que envolvam sorteios, entrega de brindes, produtos e serviços.

De acordo com a advogada Isabela Guimarães Del Monde, sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, a motivação para a alteração das regras aconteceu por conta do desconhecimento da lei: muitas empresas realizavam promoções comerciais que deveriam ser autorizadas pela Caixa Econômica Federal, mas utilizavam o nome "concurso cultural", que não precisam do consentimento do órgão federal.

"A lei brasileira sempre permitiu que concursos culturais fossem realizados sem necessidade de autorização junto à Caixa ou à Seae (Secretária de Acompanhamento Econômico), órgãos responsáveis pela emissão da autorização. Mas essa permissão legal acabou sendo utilizada de forma distorcida por muitas empresas", disse.

Na opinião de Luís Felipe Cota, diretor de marketing da agência Goomark, as mudanças serão responsáveis para dar fim à lógica de trocar o engajamento dos usuários nas redes sociais por premiações. "A mudança pegou muita gente de surpresa, muitas agências já estavam com as ações dos Dias dos Pais prontas para serem ativadas e agora vão ter que correr para se adequar a essas mudanças", afirmou.

A punição para o descumprimento das novas regras varia de uma multa de 100% em relação ao valor dos prêmios até a proibição de realizar novas ações desse tipo por um período de até dois anos.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Como comprar uma arma legalmente.


Com o aumento da violência e, principalmente, a falta de interesse das autoridades em buscar soluções para diminuir a criminalidade e parecem mais preocupados em buscar o bem estar dos criminosos.

A população deveria começar a buscar soluções legais para resguardar a própria segurança e de seus familiares. Uma arma, assim como um carro, deve ser usada com responsabilidade e não é, sozinha, causadora de nenhum mal.

Aqueles interessados em como adquirir, vai aqui um pouco mais sobre a burocracia para conseguir a posse, legalmente, de uma arma de fogo, lembrando que são os tramites para a posse e não para o porte de arma.

Posse: O cidadão pode possuir a arma em casa ou no trabalho (escritório, comércio etc)
Porte: O cidadão pode sair e andar com a arma livremente.

Fonte: Defesa.org

Para adquirir uma arma de fogo, o interessado deve atender aos seguintes pré-requisitos:


Ter, no mínimo, 25 anos de idade.
Ter residência fixa e ocupação lícita
Aptidão técnica e psicológica
Não ter antecedentes criminais
Dirija-se a uma unidade da Polícia Federal munido:

Cópias autenticadas de RG, CPF, Comprovante de Endereço;

Declaração de necessidade (sem forma própria);
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Documento comprobatório de ocupação lícita;
Exame técnico por instrutor credenciado na PF
Exame psicológico por psicólogo credenciado na PF
Uma foto 3×4
Ou (modo mais simples):

Solicite ao seu clube de tiro ou loja de armas a indicação de um despachante.


segunda-feira, 22 de julho de 2013

Eu, no Blog da GGOO.


É com muita alegria que compartilho aqui no blog, que passei a escrever uma coluna em outro blog, trata-se do Blog da GGOO (Galera do "G" Organizada no Orkut), você deve estar se perguntando que diabos é isso, afinal será que ainda se lembra o que era o Orkut.


A GGOO é uma "torcida" (ou seria um grupo de amigos), bom, na dúvida copiei a própria descrição presente no Blog da GGOO:


"De diversos pontos do país, unidos pelo destino através do Orkut, organizaram-se via MSN, para, uniformizados na fila e nas arquibancadas de Interlagos, compartilharem a loucura, a amizade e a paixão pela Fórmula 1 no Setor G do GP Brasil.


Além da Fórmula 1, a GGOO já assistiu às seguintes categorias: F-Indy, FIA WTCC, FIA GT1, Rally IRC, F-3 Sul-Americana, F-BMW, Top Race Argentina, F-Truck, Stock Car, GT Brasil, Porsche Cup, Trofeo Maserati, Racing Festival, Pick-Up Racing, Top Series, Copa Clio e Classic Cup."


ballet 
Assino a coluna "Em Duas Rodas" quee falo sobre a MotoGP, mas a ideia é expandir para todas categorias que envolvam velocidade sobre duas rodas. Para quem não sabia, o "The Doctor" que uso para assinar as postagens, é uma homenagem ao piloto Valentino Rossi.

Então, se assim como eu, você admira o ballet, sobre duas rodas, gosta de ter potência entre as pernas e acha que lugar de homem é com a barriga colada no tanque, tem tudo para gostar dos assuntos que vou falar na "Em Duas Rodas", agora se você prefere a velocidade dos carros, também encontra muitas matérias interessantes, clique na imagem abaixo e conheça o BLOG DA GGOO:



sexta-feira, 19 de julho de 2013

O "nosso" candidato ao Quinto Constitucional.


Brasileiro adora torcer, como é a única coisa que posso fazer sobre o assunto, deixo aqui minha torcida para o "nosso" candidato ao Quinto Constitucional. 

Se o preenchimento for com base na ética, comprometimento, dedicação e conhecimento, nem será necessária minha torcida.

Fonte: Wikipédia 
O Quinto Constitucional:

O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.


Dentre os tribunais acima elencados, foi somente após a Emenda Constitucional nº 45/2004 - que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho)- que antes não se valiam da regra do quinto constitucional - passaram a também seguir tal regramento, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. Dessarte, não há aplicação do mecanismo do quinto nas justiças Eleitoral (TRE) e Militar (TJM). Já STJ utiliza regra similar, porém não se trata de "quinto" (1/5), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.


Procedimento do Quinto Constitucional.


Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.


Objetivos do Quinto Constitucional 


Como explica Carlos Alberto Faleiros Diniz (cf. infra), "a finalidade do dispositivo do art. 94 é dupla: num primeiro momento, visa arejar o Poder Judiciário em suas instâncias superiores com profissionais que já atuaram em áreas no todo distintas da magistratura, e que, por isso, tenham visão não atrelada à dos magistrados, "mas calcada em outra formação e princípios" (MORAES, V., 1985, p. 172).


A segunda finalidade do quinto constitucional é democratizar o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos de atuação tenham também acesso à função julgadora, e utilizem suas experiências e vivência profissionais para contrabalançar a rigidez de alguns tribunais. Essa finalidade é de vital importância, uma vez que, por ser um Poder do Estado, o Judiciário não está sujeito ao controle dos demais poderes, o que, a longo prazo, poderia transformar a jurisdição em uma função hermética, presa a formas e procedimentos, distantes das transformações sociais e das próprias exigências da modernidade.


A inserção, nos quadros da magistratura, de profissionais combativos, legítimos representantes da classe da qual se originam, revitaliza o Judiciário, renova as posturas dos magistrados, e retira o Direito de qualquer posição estática, transformando-o em um complexo fenômeno que acompanha as mudanças de seu tempo.


Partindo-se da finalidade essencial do quinto constitucional, que é dinamizar e democratizar os tribunais superiores, têm-se, data vênia, contra a opinião dos detratores do instituto, que sua existência é imprescindível para quebrar a excessiva rigidez observada nas raízes do Poder Judiciário". 


quinta-feira, 18 de julho de 2013

Sancionada lei de Fundo de Participação dos Estados


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 17 DE JULHO DE 2013

Produção de efeito
Mensagem de veto

Altera a Lei Complementar no 62, de 28 de dezembro de 1989, a Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O art. 2o da Lei Complementar no 62, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), observado o disposto no art. 4o, serão entregues da seguinte forma:

I - os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no FPE a serem aplicados até 31 de dezembro de 2015 são os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar;

II - a partir de 1o de janeiro de 2016, cada entidade beneficiária receberá valor igual ao que foi distribuído no correspondente decêndio do exercício de 2015, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo e pelo percentual equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da variação real do Produto Interno Bruto nacional do ano anterior ao ano considerado para base de cálculo;

III - também a partir de 1o de janeiro de 2016, a parcela que superar o montante especificado no inciso II será distribuída proporcionalmente a coeficientes individuais de participação obtidos a partir da combinação de fatores representativos da população e do inverso da renda domiciliar per capita da entidade beneficiária, assim definidos:

a) o fator representativo da população corresponderá à participação relativa da população da entidade beneficiária na população do País, observados os limites superior e inferior de, respectivamente, 0,07 (sete centésimos) e 0,012 (doze milésimos), que incidirão uma única vez nos cálculos requeridos;

b) o fator representativo do inverso da renda domiciliar per capita corresponderá à participação relativa do inverso da renda domiciliar per capita da entidade beneficiária na soma dos inversos da renda domiciliar per capita de todas as entidades.

§ 1o Em relação à parcela de que trata o inciso III do caput, serão observados os seguintes procedimentos:

I - a soma dos fatores representativos da população e a dos fatores representativos do inverso da renda domiciliar per capita deverão ser ambas iguais a 0,5 (cinco décimos), ajustando-se proporcionalmente, para esse efeito, os fatores das entidades beneficiárias;

II - o coeficiente individual de participação será a soma dos fatores representativos da população e do inverso da renda domiciliar per capita da entidade beneficiária, observados os ajustes previstos nos incisos III e IV deste parágrafo;

III - os coeficientes individuais de participação das entidades beneficiárias cujas rendas domiciliares per capita excederem valor de referência correspondente a 72% (setenta e dois por cento) da renda domiciliar per capita nacional serão reduzidos proporcionalmente à razão entre o excesso da renda domiciliar per capita da entidade beneficiária e o valor de referência, observado que nenhuma entidade beneficiária poderá ter coeficiente individual de participação inferior a 0,005 (cinco milésimos);

IV - em virtude da aplicação do disposto no inciso III deste parágrafo, os coeficientes individuais de participação de todas as entidades beneficiárias deverão ser ajustados proporcionalmente, de modo que resultem em soma igual a 1 (um).

§ 2o Caso a soma dos valores a serem distribuídos, nos termos do inciso II do caput, seja igual ou superior ao montante a ser distribuído, a partilha dos recursos será feita exclusivamente de acordo com o referido inciso, ajustando-se proporcionalmente os valores.

§ 3o Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados os valores censitários ou as estimativas mais recentes da população e da renda domiciliar per capita publicados pela entidade federal competente.” (NR)

Art. 2o O art. 92 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92. O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “a”, “b” e “d”, da Constituição Federal que prevalecerão no exercício subsequente:

I - até o último dia útil do mês de março de cada exercício financeiro, para cada Estado e para o Distrito Federal;

II - até o último dia útil de cada exercício financeiro, para cada Município.

Parágrafo único. Far-se-á nova comunicação sempre que houver, transcorrido o prazo fixado no inciso I do caput, a criação de novo Estado a ser implantado no exercício subsequente.” (NR)

Art. 3o Para os coeficientes dos Estados e do Distrito Federal que vigorarão no exercício de 2013, a comunicação referida no caput do art. 92 da Lei no 5.172, de 1966, será feita até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Complementar.

Art. 4o O art. 102 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 102. Entidade competente do Poder Executivo federal fará publicar no Diário Oficial da União, para os fins previstos no inciso VI do art. 1o desta Lei, a relação das populações:

I - até 31 de dezembro de cada ano, no caso dos Estados e do Distrito Federal;

II - até 31 de agosto de cada ano, no caso dos Municípios.

§ 1o (Revogado)

§ 2o (Revogado)

§ 3o Far-se-á nova comunicação sempre que houver, transcorrido o prazo fixado nos incisos I e II do caput, a criação de novo Estado ou Município a ser implantado no exercício subsequente.” (NR)

Art. 5o (VETADO).

Art. 6o Revogam-se os arts. 86 a 89 e 93 a 95 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e os §§ 1o e 2o do art. 102 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União).

Art. 7o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros no primeiro mês que se iniciar após 60 (sessenta) dias dessa data.

Brasília, 17 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
Luís Inácio Lucena Adams

Nota de Falecimento.


Não foi um dos professores que tive maior contato na Unifran, porém, considerando que não cheguei a ter aulas com ele, tive mais contato com ele que com alguns que lecionaram para minha turma.

Comunico o falecimento do Advogado Dr. José Lúcio Gonçalves. O corpo será velado às 16h, no Velório Municipal de Igarapava/SP. O sepultamento será amanhã (19/07/2013) às 10h, no Cemitério Municipal de Igarapava/SP.

A OAB Franca remete os seus mais sinceros pêsames aos familiares e amigos do saudoso.

Ivan da Cunha Sousa
Presidente – 13ª Subseção de Franca/SP
Ordem dos Advogados do Brasil

O Blog Nem Tão Direito Assim deseja forças, para que a família e os amigos consigam suportar a perda. 

Após cumprir pena, Adriana Telini volta a advogar


Fonte: Portal PopMundi

A advogada Adriana Telini foi reabilitada pela OAB São Paulo, e pode voltar a trabalhar normalmente. A informação foi publicada em Diário Oficial, e confirmada nesta segunda-feira pela própria entidade e pelo advogado dela, Rui Engracia.

Adriana Telini cumpriu o tempo de pena estabelecido pelo Tribunal de Ética da OAB, mas ainda estaria aguardando resultados de outras acusações. “Existem outros processos em andamento e pendentes”, disse o presidente Ivan Cunha, em entrevista ao Pop Mundi.

Já o advogado de Telini disse que sua cliente já retomou as atividades normais de trabalho. “Por opção dela, Adriana não vai mais trabalhar com processos na área criminal, ela só vai atuar na área civil”, acrescentou Rui Engracia.

Adriana Telini esteve presa por três anos respondendo pelo crime de participação em um roubo e cumpriu pena na Penitenciária de Santana, em São Paulo. Alem do roubo, a advogada também é acusada de formação de quadrilha e associação com o tráfico de drogas.

Entenda o caso

Adriana Telini foi condenada há mais de 12 anos de prisão após participar de um roubo, em 2008, contra um casal que vendia joias. As vítimas, logo que saíram do escritório dela, perderam R$ 30 mil na ação da quadrilha. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça comprovaram o envolvimento dela com os criminosos.

Outras escutas telefônicas comprovaram outros crimes, como roubo e oferecimento de ajuda a um fugitivo da cadeia de Franca.

Adriana Telini ainda foi ouvida na CPI do tráfico de drogas e de armas, em Brasília, sobre um suposto envolvimento com uma facção criminosa. A mulher negou participação nos crimes.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Manifestações, eram sobre o que mesmo?


Desde o começo, tirando os boyzinhos e patricinhas que nunca andaram de ônibus e querem o tal "passe livre", a maioria das pessoas embarcou nas manifestações por pura farra.

Reclamando de "tudo que está ai", acabaram perdendo a oportunidade de realmente mostrar que precisamos de um país melhor, mas: impostos, violência e outros assuntos, que deveriam ser a prioridade, acabaram ficando para escanteio.


Mas o que ocorreu em Franca, tudo bem que foi na manifestação "organizada" pelo governo, mas não precisavam avacalhar tanto. Afinal, as chances de voltar a acontecer em outras manifestações são grandes, a seguir a manchete do jornal local:



segunda-feira, 15 de julho de 2013

Vítimas ou bandidos.


No Código Penal Brasileiro, em seu artigo 287, encontra-se o seguinte: "Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa."

Em todas as matérias jornalísticas que assisti, sobre a morte de um funkeiro atingido por um tiro durante um show, ninguém comentou se ele já tinha respondido algum processo ou ao menos havia sido investigado pelo artigo descrito acima.

Agora tratado como mártir e com grande exibição de sua história e da imagem de seu pai, esposa etc nos telejornais, todos, clamando por justiça.

O funkeiro que entre outras coisas cantava que "Matar os polícia é a nossa meta" ou  "É o 1 p e 2 c fala pra nois quem é o poder" deveria ter ocupado as manchetes policias um bom tempo antes de ser baleado e morto.

Telejornais, jornais impressos, portais de notícia e até plataformas on-line de jogos estão divulgado o trabalho do funkeiro baleado, não estou aqui defendendo o assassinato, mas qual a razão de não o terem responsabilizado, mesmo que indiretamente, pela onda de mortes entre policiais em São Paulo?

Qual policial, dos mais de cem mortos, recebeu um tratamento semelhante da imprensa e das pessoas? Está passando da hora da população rever os seus valores.


domingo, 14 de julho de 2013

Mais uma com "estudante de Direito".


Continuo com minha dúvida, o problema é que tem muita gente estudando Direito ou é o curso com o maior número de "estudantes criativos".

Fonte: Clic55


Jovem falsifica teste de gravidez



Uma acadêmica de 21 anos, do sétimo período de Direito da Universidade do Vale do Itajaí foi presa em flagrante por extorsão na tarde dessa terça-feira (3). Ela é acusada de ter falsificado um exame de gravidez e de extorquir o pai do suposto filho, que nunca existiu.

Inconformada com o fim do namoro, a universitária fez de tudo para segurar o namorado, e tentou aplicar o conhecido golpe da barriga. Chegou a falsificar um exame de gravidez, inclusive com o logotipo de um laboratório da cidade.


A universitária teria dito ao namorado que precisava de R$ 4 mil para realizar um aborto, mas na realidade ela queria o dinheiro para comprar uma motocicleta porque ela não estava grávida.


Desconfiado do documento, o rapaz foi até o laboratório e descobriu a farsa. Ciente da mentira, o rapaz acionou a polícia, e no momento em que entregava o dinheiro a ex-namorada, a transação foi flagrada pelos policiais.


Na delegacia, o defensor da universitária se limitou a dar muitas informações da cliente, apenas disse que ela é inocente e que tudo não passou de briga de namorados.


sexta-feira, 12 de julho de 2013

E as manifestações?


Após o fervor das inúmeras manifestações e das belas frases: "O Gigante acordou", "Não é só futebol que mexe com os brasileiros", "Os brasileiros descobriram sua força" e coisas do tipo, você percebeu que "quase" nada mudou? 

O grupo de "estudantes" do Movimento Passe Livre, que acabaram colhendo os louros pelas manifestações, declararam que era apenas pelos R$ 0,20 e agora querem o transporte público gratuito,  o que é uma gigantesca besteira, afinal, ou você paga a passagem ou paga impostos que pagarão a passagem, resumindo: "não existe almoço grátis". 

Os mesmos estudantes, ainda tiveram a coragem de dizer que surgiram inúmeros "oportunistas" durante as manifestações, que apresentaram pedidos "fascistas", será que era o fim da corrupção, mudança no Código Penal, críticas a política esquerdistas do país etc. vai saber o que eles entendem por "fascista".

Agora os dois principais detalhes, a falta de foco das manifestações, quem não sabe o que pede não pode reclamar do que recebe. O principal e maior problema será em 2014, quando as manifestações terão que refletir nas urnas, o problema é: refletir como?

Antes já era o provável quando principal, após as manifestações se confirmaram as perspectivas:


Muito provavelmente teremos que escolher entre:

Dilma: aquele poste que ninguém conhecia e hoje alguns chamam de Presidenta;


Aécio Neves: Aquele que durante todo o "governo" do PT nunca teve coragem de ser oposição;

Eduardo Campos: Governador de Pernambuco, era ou é, nunca se sabe, da base aliada da "Presidenta";

Marina Silva: Foi do PT, depois do PV, agora tenta fundar outro partido é uma versão piorada de todos que estão ai. 

Para piorar, nada está tão ruim que não possa piorar, existe a possibilidade do ex-presidente, será que foi "ex" mesmo, lançar sua candidatura, tendo Eduardo Campos como seu vice.

É bom os brasileiros realmente passarem a se interessar por política, pois pairam nuvens negras no horizonte. 

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Calendário - XI Exame de Ordem.


Para aqueles que querem aproveitar as férias para encarar a primeira fase em agosto, segue o calendário do XI - Exame de Ordem:


segunda-feira, 8 de julho de 2013

IX Congresso Brasileiro de Direito de Família


Aqueles que possuem interesse em se atualizar em Direito de Família, terão um excelente programa para novembro de 2013.


E os que ainda não tiveram o prazer de conhecer a terra de D.Beja e não sabem os encantos que estão perdendo, podem aproveitar para conhecer a bela e acolhedora Araxá.




IX Congresso Brasileiro de Direito de Família

Famílias: Pluralidade e Felicidade

20 a 22 de novembro de 2013
Local
Tauá Grande Hotel e Termas
Estância Parque do Barreiro - Araxá (MG)


Apresentação


“Famílias: Pluralidade e Felicidade”. Suscitar as reflexões sobre a diversidade familiar, além dos inúmeros fatores que permitem ao indivíduo inserido em seu ambiente familiar considerar-se feliz, é o objetivo do debate jurídico promovido pelo IX Congresso Brasileiro de Direito de Família que reunirá os principais especialistas brasileiros para tratar sobre diferentes vertentes em torno das composições familiares e a felicidade, agora um objetivo humano fundamental e um direito social.

É justamente essa busca pela satisfação dos desejos individuais que possibilitou a separação das funções da conjugalidade e parentalidade. Essa separação é uma das origens para a pluralidade das formas de famílias: anaparental, monoparental, homoafetiva, socioafetiva, nuclear, binuclear, simultânea, paralela, redimensionada, democrática, recomposta, reconstituída, informal, natural, mosaico, extensa, substituta, pluriparental, ectogenéticas, matrimonial, parental, conjugal, eudemonista, e tantas outras, multiplicando ainda mais as possíveis definições para esta simples palavra. São vários os significados e os significantes que tentam acompanhar as constantes evoluções do Direito de Família, ou melhor, dar voz às formas mutantes da sociedade contemporânea e trazer à tona a realidade como ela é.



sexta-feira, 5 de julho de 2013

Férias, A ÚLTIMA.



Impossível não começar este texto com aquele famoso clichê: "Parece que foi ontem...", o pior (ou seria melhor?), é que realmente parece que foi ontem que entrava pela primeira vez na Universidade.

Já se foram quase 5 anos, e daquela sala lotada de alunos, do primeiro ano, restaram apenas 10 "sobreviventes". 


Agora, ao acessar o Portal da universidade para conferir a nota que ainda faltava, lembrei da primeira vez que acessei o portal e "conheci" o boletim, ainda todo em branco, difícil descrever o medo que senti de não dar conta de preencher os "quadradinhos com os números" necessários.


Hoje me deparo com o último boletim e com apenas as duas últimas colunas em branco, faltam apenas dois bimestres, e novamente é difícil descrever o sentimento.


É uma mistura de alívio com apreensão neste momento, apenas sei que chegou a reta final, hoje inicia o último período de férias na graduação. E podem ter certeza, o curso, passa muito rápido, então, aproveitem tudo ao máximo
.
   

quinta-feira, 4 de julho de 2013

A nossa falta de coragem.


É impressionante o quanto somos acomodados, e pior, nem nos damos conta da real situação em que estamos, nos contentamos com tão pouco e ainda acreditamos que está tudo bem, que é normal etc. 

E olha que nem estou falando das manifestações e dos absurdos que aprendemos a encarar com normalidade em nosso país. Estou apenas pensando em âmbito pessoal, mas precisamento no campo profissional.

Apesar de acostumado a ouvir algumas perguntas que deveriam me "acordar" para a vida, foi um chacoalhão de uma desconhecida que me trouxe a realidade, vamos aos fatos: 

Toca meu telefone, a bina mostra um número que não conheço, para variar, não atendo, depois de 3 tentativas resolvo atender e descobrir quem quer tanto falar comigo:

"EU"
"Quem está falando?"
"Queria falar com quem?"
"Quero saber quem ligou para o meu marido." 
(não existe nada mais ridículo que homem ou mulher que se sujeita a tal papel)
"Não sei quem ligou não, quem é seu marido? Qual é o nome dele?"
"Ele se chama fulano de tal."
(coincidência trabalho com um homônimo)
"Por acaso ele trabalha na empresa tal?"
"Deus me livre, de jeito nenhum, tá doido."
TU TU TU TU TU TU TU TU 

Fiquei olhando para o telefone, pensando em ligar de volta e explicar que pessoas, normais, trabalham lá, mas pensando bem: O problema não é o preconceito das pessoas e sim a falta de senso crítico e coragem quem nos faz se acostumar com o que aprendemos a achar "normal".

Maldita, zona de conforto.

terça-feira, 2 de julho de 2013

A minha impressão sobre o Exame da Ordem.


Fiz questão de escrever este texto antes de sair o resultado do X - Exame da Ordem, pois caso seja aprovado, não quero que minha opinião seja rebatida com: "depois que passa é fácil, né".

Acho que existe poucas coisas tão temidas e odiadas quanto o Exame da Ordem, basta comentar com alguém que você pretende estudar Direito que já ouve: "O problema é a prova da OAB depois".


Durante os cinco anos do curso não é diferente, isso quando não encontramos um legal que diz: "Você acaba quando? Mas ainda precisa ver se vai passar na OAB".


Depois que realizei a segunda fase do X - Exame da Ordem, ou seja, fui aprovado na primeira fase, descobri algo que muitos já sabem, a prova é bem mais fácil que imaginamos, o problema é o de sempre: somos desinteressados e acomodados.


No primeiro ano, da graduação, um professor foi bem didático sobre o curso: "qualquer um, com o mínimo de esforço, consegue a graduação, vocês terão possibilidade de conseguir 40 pontos anuais, para serem aprovados precisam de apenas 24, ou seja, é pouco mais da metade. O problema é depois da graduação, que o mercado exigirá bem mais com muito menos possibilidades".


Mas a grande maioria dos alunos não se preocupa com o conteúdo e sim com as notas, reclamam quando o "chato" do professor é exigente em relação a provas e trabalhos e acha o máximo quando, mesmo sem saberem nada, conseguem a nota máxima.


Quando chega a OAB, não tem para quem reclamar, ou melhor, não adianta reclamar. A primeira fase do Exame: são 80 testes, é cansativo, vai chegando em um determinado momento que tudo é confuso, isso graças a extensão da prova. Mas são 80 testes sobre o que, teoricamente, você estudou.


A segunda fase, apesar de tudo que falam, é mais simples que a primeira. Alguns professores aplicam provas, durante a graduação, muito mais complicadas que o Exame da Ordem, com a diferença que o professor da recuperação, te explica e quem sabe até um trabalho para "ajudar". 


Sou a favor da continuação do Exame e quando você encontrar alguém que defende a extinção dele, saiba que é justamente por causa desses, que defendem sua extinção, que ele existe. 


Obs. Apesar da minha opinião sobre o Exame, acho improvável que tenha conseguido êxito neste primeiro que prestei.