domingo, 17 de julho de 2011

Mudanças no Código de Processo Penal.


Lendo algumas alterações que ocorreram no Código de Processo Penal brasileiro, duas em especial me chamaram a atenção. Na verdade uma alteração e a outra pela manutenção do texto anterior.

A mudança: os juízes agora possuem outras alternativas além da prisão preventiva dos acusados,  entre elas, podem obrigar o acusado a usarem tornozeleiras ou braceletes monitorados por meio de sinais eletrônicos pela rede GSM, a mesma da telefonia celular. As baterias desse equipamento duram cerca de 24 horas e devem ser recarregadas pelo próprio acusado, caso não faça é considerado infração.

A manutenção: o dispositivo que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas que têm nível escolar superior não foi aprovado e assim mantêm-se a letra antiga da lei.

Mudança de primeiro mundo, o único detalhe, é que não temos a aplicação das leis como em país ditos de primeiro mundo, a chance do acusado não destruir tal equipamento é remota, isso já aconteceu nos primeiros testes, o outro detalhe, depender da rede de telefonia, que tem um funcionamento que deixa muito a desejar, para garantir o funcionamento da medida.

Já a manutenção da prisão especial para os que possuem nível superior, além de ir contra o texto da Constituição, onde "todos são iguais", é uma afronta ao senso comum, esse que defende que o principal causador e mantenedor dos altos índices de criminalidade é, não a falta da aplicação da lei, mas, sim a desigualdade social existente no país.

Não poderíamos esperar nada diferente de pessoas que sempre legislam apenas em causa própria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário