quinta-feira, 7 de maio de 2015

Pelo fim da maioridade penal.


A discussão, se deve ou não ocorrer a redução da tal maioridade penal, acaba escondendo o problema principal e a finalidade das leis.

Um exercício fácil para todos entenderem isso, assista aos 2 vídeos a seguir:

Imagine que a vítima no 1 vídeo é você ou seu pai:



No segundo vídeo, oito pessoas, entre elas duas garotas, invadiram sua casa e, entre outras coisas, roubaram sua moto no valor de R$ 34.000,00.


Não apenas nesses exemplos, mas em qualquer ação criminosa, qual a real relevância para VOCÊ, A VÍTIMA, da idade do agressor?

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Quem é o indicado para a vaga do STF.


Lembrando a importância da independência entre os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

E que já assistimos um ex-advogado achar "normal" julgar seus ex-clientes, segue um vídeo do novo indicado para Ministro do STF, Luiz Edson Facchin.


quinta-feira, 2 de abril de 2015

Maioridade Penal!?



Apenas provocações:

Quem teve seu veículo furtado;


Uma mulher vítima de estupro;

A vítima que viu uma arma apontada em sua direção em um assalto;

Aquele que foi privado de liberdade em um sequestro etc.

Para esses, faz alguma diferença a idade do autor da ação?

Imagine a seguinte cena (eu sei que não é legal, mas alguns infelizmente já vivenciaram isso)

A sua esposa / mãe / irmã liga desesperada e chorando:

"Pelo amor de Deus, um bandido me assaltou, me ajuda."

"Calma, estou chegando ai, pode ter sido apenas um adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional."

Será mesmo, que o nosso problema é discutir a idade?

sábado, 7 de março de 2015

"Renúncia já", por Miguel Reale Júnior


Um pouco de conhecimento jurídico e histórico. 

Fonte: O Estado de São Paulo

A indignação em vista do descalabro moral e gerencial do governo veio à tona com a elevada rejeição da presidente. Fala-se cada vez mais em impeachment, cassação do seu mandato pelas vias legais.

Em entrevista concedida por José Dirceu em junho de 1992 ao programa Roda Viva, disse o então deputado: "Não se faz impeachment na Câmara e no Senado, ele acontece na sociedade; eu disse e quero repetir que o impeachment não se resolve no Congresso Nacional, se resolve nas ruas e se resolve com uma coalizão político-partidária".

Porém, além dos fatores sociais e políticos, consistentes no apoio das ruas e na expressiva maioria parlamentar, há de se ter, para o impeachment, a acusação de ação ou omissão enquadrável em algum dos 65 tipos de conduta descritos na Lei n.º 1.079, de 1950. Nos governos Lula e no primeiro mandato de Dilma, poder-se-ia encontrar a violação ao dever de probidade na administração pela ausência de zelo da moralidade administrativa, não se tornando efetiva a responsabilidade dos subordinados em face de delitos funcionais, tal como preceitua o artigo 9o, item 3, da Lei 1.079.

Primeiramente, entendo que as infrações políticas que podem levar ao impeachment são exclusivamente previstas na forma dolosa, ou seja, intencional. Assim, os fatos devem revelar a intenção do governante de não tomar providências em vista da improbidade cometida por subordinados, o que circunstâncias a seguir lembradas podem indicar.

Em 2009, sendo Lula presidente da República e Dilma chefe da Casa Civil e presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, instalou-se no Senado a CPI da Petrobrás, tendo em vista, principalmente, relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) revelando sobrepreços na obra da 
Refinaria Abreu e Lima. No dia da instalação da CPI, Lula declarou que a comissão não era do Senado, era do PSDB, e só impatriotas punham a Petrobrás em investigação, tendo a certeza de não haver irregularidades na empresa e Dilma, "revoltada", afirmou que a Petrobrás tinha a contabilidade das mais apuradas do mundo.

Lula interferiu na composição da CPI, combinando com o líder do PMDB, Renan Calheiros, a indicação da relatoria para o sempre governista Romero Jucá, ambos possíveis beneficiários dos desvios, segundo o procurador da República. Fernando Collor fazia parte da CPI e foi cooptado por Lula em troca do poder de nomear dois diretores da BR Distribuidora, suspeita de repassar importâncias ao senador. Os diretores sugeridos por Collor foram aprovados pelo conselho de administração presidido por Dilma. Estava tudo armado para o ocultamento.
Romero Jucá, no relatório da CPI, concluiu que as indicações de sobrepreço na Abreu e Lima decorriam da aplicação equivocada de índices pelo TCU, certo de que o tribunal viria a concordar com suas assertivas.

Lula e Dilma trabalharam para o fracasso das investigações do Senado e sabiam de tudo, segundo o doleiro Alberto Youssef. Na CPI encobriram-se irregularidades que só vieram à tona em março de 2014, sem nenhuma contribuição do governo Dilma. Já presidente da República, Dilma manteve a diretoria que administrava a Petrobrás, deixando que continuassem a surrupiar quantias astronômicas, impossíveis de não ser percebidas, e em parte desaguadas na tesouraria do seu partido.

Mas mesmo que fique configurada conivência da presidente com os malfeitos, ao deixar sem apuração os desvios ao longo do tempo, tipificando-se, eventualmente, a conduta descrita no artigo 9o, item 3, acima lembrado, todavia, essa omissão dolosa teria ocorrido no período passado. A pena do impeachment visa a exonerar o presidente por atos praticados no decorrer do mandato. Findo o exercício da Presidência, não se pode retirar do cargo aquele cujo governo findou. Diz o artigo 15 da Lei do Impeachment que a denúncia deverá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado o cargo. E Dilma deixara o cargo de presidente por ter terminado o mandato, tomando posse de outro, que se iniciou em 1o de janeiro com faixa presidencial e juramento.

Assim, se há manifestações nas ruas e grave crise de governabilidade, complicada por inflação e estagnação, falta, no entanto, fato concreto entre janeiro e março deste ano constitutivo de infração política a justificar o impeachment. Com tempo para agir, o governo repensa a não aplicação da Lei Anticorrupção às empresas, que poderia levar ao impeachment, como bem suscitou Modesto Carvalhosa. Se não há crime de responsabilidade, pode haver crime comum, por ora com pedido de arquivamento.

Na entrevista de 1992 ao Roda Viva, José Dirceu disse ser uma via a renúncia de Collor em razão de não ter "condições éticas e políticas de continuar governando o País". Tal sucede com Dilma. Há uma revolta em face da imoralidade do "desgoverno". Soma-se o amplo espectro político da corrupção revelado pelo procurador-geral da República, com ministros, presidentes do Legislativo e outros líderes do Congresso Nacional investigados no escândalo. Houve um ataque frontal à democracia com promiscuidade organizada entre Executivo e Legislativo. As bases da República foram corroídas no seu cerne. Apodreceram o Brasil.

No próximo dia 15, a passeata dos indignados deve clamar por patriótica e ampla renúncia. Dilma não tem condições éticas e políticas para governar, carente de qualquer credibilidade pelo passado nefasto e por ausência de autoridade moral: é apenas a triste condutora de sua herança maldita com um séquito de ex-ministros investigados.

A saída da crise é ainda mais estreita com representação do procurador-geral, pois Eduardo Cunha e Renan também devem renunciar à presidência de suas Casas. Malgrado a presunção de inocência, não contam com as imprescindíveis confiança e independência para desinfetar o Brasil.
Renúncia já: a única via em busca de pacto sério para reconstrução do País.


*ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR SENIOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

terça-feira, 3 de março de 2015

O Juiz e o Porsche.


A notícia, de que um Juiz estaria dirigindo um carro apreendido em um processo, deixou os brasileiros - será ainda possível - boquiabertos. 

Agora vamos observar alguns detalhes:

Um experiente Juiz Federal, manda apreender vários bens de um famoso réu e, alegando buscar a justiça, marca de leiloa-los com urgência, ignorando os trâmites normais.

Logo em seguida, o juiz, aparece em um dos programas com maior audiência na TV aberta, no domingo a noite,e diz: que o réu é um megalomaníaco, que os advogados usam os recursos apenas para atrasar o processo, entre outras coisas.

Observe: o juiz falou de um processo em trâmite e ainda criticou advogados, todo mundo sabia que seria motivo de críticas.

Na segunda-feira era óbvio que vários jornalistas o procurassem para ouvir sua opinião, afinal os advogados do réu já tinham demonstrado indignação.

Antes dos repórteres conseguirem entrevistar o juiz, ele é flagrado pilotando um dos automóveis do réu, sendo que outros veículos e um piano, também apreendidos no mesmo processo, estariam em posse do magistrado.


Não parece algo estranho?

Ao comentar isso com um amigo advogado eu ouvi:


_Mas ele está sendo investigado e poderá ser afastado.

Tudo bem, ele pode até perder o cargo, mas qual é a punição quando isso ocorre com um juiz?

segunda-feira, 2 de março de 2015

Aplicativo para celular: Impostômetro de Bolso


Para quem tem curiosidade em saber o quanto paga de impostos em determinado produto, agora poderá instalar, sem custos a partido do Google Play, um aplicativo de celular com tal finalidade, trata-se do "Impostômetro de Bolso".

Depois de instalado, depois usando o leitor de código de barra do aplicativo, descobrir quanto foi a mordida estatal.



sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

O Ministro e os advogados


Excelente e esclarecedor, texto a respeito das "reuniões" entre advogados de réus da Lava-Jato e o Ministro da Justiça brasileiro. 


Fonte: Portal GCN

Causou constrangimento, dias atrás saber que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso tenha recebido em audiência, advogados que defendem os interesses de empreiteiras acusadas de corrupção nas ações penais decorrentes da ‘Lava Jato’. A audiência ocorreu através da intermediação de ex-deputado federal, do PT que tem livre trânsito na área política governamental.


Devido à repercussão do encontro, o ministro deu algumas explicações que, para nós analistas, foram simplórias e vagas, a principal, a de que teria obrigação legal de receber advogados. Na sequência, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, reivindicou a demissão do ministro da Justiça por tentar influenciar o andamento das ações penais. Já os partidos da oposição pediram investigação da Comissão de Ética e Disciplina da Presidência da República e manifestaram intenção de convocar o ministro para comparecer ao Senado.

Por sua vez, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou durante o lançamento da Campanha de Fraternidade da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), que é ‘natural’ que advogados procurem o ministro da Justiça e autoridades públicas para levar ‘queixas e reclamações’ relacionadas a clientes que defendem.

Precisamos esclarecer que escrevemos este texto na noite de sexta-feira e madrugada de sábado (21/02). Até este instante não vimos comentários mais profundos sobre o tema. Assim resolvemos abordá-lo de forma técnica jurídica, professor que somos de Deontologia Jurídica. É importante salientar que o Ministério da Justiça tem atribuições reguladas pelo Decreto 6.061, de 2007. Seu ministro comanda áreas relevantes para todo o Brasil, mas não possui, em tese, direito de interferir no Poder Judiciário.

Ao afirmar que é obrigado a receber advogados por força de lei, se equivoca. No Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o artigo 7º, inciso VI, letra ‘c’, menciona ser direito do advogado buscar informação em qualquer repartição judicial ou pública na qual deva colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade. Não fala que advogado tem direito de ser recebido por agentes políticos tais como Presidente da República ou Ministros de Estado.

Fala, isto sim, em ser recebido por ‘qualquer servidor ou empregado’. A propósito, fosse como o ministro disse, não daria conta de receber todos os advogados que bateriam às portas de seu gabinete para pedir exame e expor situações individualizadas de cada processo. Até mesmo nós iríamos agendar. Temos processos administrativos e judiciais sobre os quais gostaríamos de expor situações de descumprimentos processuais. Uma coisa é o ministro conceder audiência para tratar assunto de interesse de uma categoria (por exemplo, a OAB). Outra, é receber advogado para tratar de processo individualizado.

O ministro também afirmou que os advogados foram reclamar de vazamento de informações sigilosas nos processos. Ora, qualquer iniciante na carreira jurídica sabem que esses advogados foram bater na porta errada. Se houve vazamento de informações, a reclamação teria que ser endereçada às Corregedorias do Ministério Público Federal ou do Tribunal Regional Federal da respectiva região. Se nesses houvesse omissão, poderiam reclamar ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) ou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em síntese, um ministro de Estado não pode, por ética, receber alguém com interesse direto em algo que o ministro possa influenciar, ou mesmo que possa fazer supor, perante os cidadãos, de que possa influenciar. A verdade é que o ‘jogo de interesses’, o medo de um governo que sempre foi ‘estilingue’ e dizia ser o mais ético e íntegro de todos e que, no comando do Estado brasileiro acabou por mostrar sua verdadeira face, faz com que a cada dia cometa mais atos negativos que poderiam ser evitados.

Autor: Toninho Menezes

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Marco Civil - entenda os RISCOS.


O vídeo a seguir, de apenas 15 minutos, dá uma boa dimensão dos verdadeiros objetivos do "Marco Civil da Internet".

A primeira parte do vídeo é de um, suposto, membro do "Anonymous Br4sil" explicando coisas básicas e já mostrando os primeiros prejuízos que nós consumidores já tivemos. 

A segunda parte do vídeo é com o Advogado e Professor de Direito da Mackenzie/RJ, Rodrigo Mezzomo. Ele ressalta os riscos das brechas contidas no tal "Marco Civil".

E você, está pronto para conviver com a censura?

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

A hipótese de culpa para o impeachment


Ives Gandra justifica seu parecer:

Fonte: Folha

À luz de um raciocínio exclusivamente jurídico, há fundamentação para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff

Pediu-me o eminente colega José de Oliveira Costa um parecer sobre a possibilidade de abertura de processo de impeachment presidencial por improbidade administrativa, não decorrente de dolo, mas apenas de culpa. Por culpa, em direito, são consideradas as figuras de omissão, imperícia, negligência e imprudência.

Contratado por ele --e não por nenhuma empreiteira-- elaborei parecer em que analiso o artigo 85, inciso 5º, da Constituição (impeachment por atos contra a probidade na administração).

Analisei também os artigos 37, parágrafo 6º (responsabilidade do Estado por lesão ao cidadão e à sociedade) e parágrafo 5º (imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa --repito: imprudência, negligência, imperícia e omissão-- ou dolo). É a única hipótese em que não prescreve a responsabilidade do agente público pelo dano causado.

Examinei, em seguida, o artigo 9º, inciso 3º, da Lei do Impeachment (nº 1.079/50 com as modificações da lei nº 10.028/00) que determina: "São crimes de responsabilidade contra a probidade de administração: 3 - Não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição".

A seguir, estudei os artigos 138, 139 e 142 da Lei das SAs, que impõem, principalmente no artigo 142, inciso 3º, responsabilidade dos Conselhos de Administração na fiscalização da gestão de seus diretores, com amplitude absoluta deste poder.

Por fim, debrucei-me sobre o parágrafo 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, que cuida da improbidade administrativa e sobre o artigo 11 da lei nº 8.429/92, que declara: "Constitui ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".

Ao interpretar o conjunto dos dispositivos citados, entendo que a culpa é hipótese de improbidade administrativa, a que se refere o artigo 85, inciso 5º, da Lei Suprema dedicado ao impeachment.

Na sequência do parecer, referi-me à destruição da Petrobras, reduzida a sua expressão nenhuma, nos anos de gestão da presidente Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas, que levaram ao seu balanço não poder sequer ser auditado.

Como a própria presidente da República declarou que, se tivesse melhores informações, não teria aprovado o negócio de quase US$ 2 bilhões da refinaria de Pasadena (nos Estados Unidos), à evidência, restou demonstrada ou omissão, ou imperícia ou imprudência ou negligência, ao avaliar o negócio.

E a insistência, no seu primeiro e segundo mandatos, em manter a mesma diretoria que levou à destruição da Petrobras está a demonstrar que a improbidade por culpa fica caracterizada, continuando de um mandato ao outro.

À luz desse raciocínio, exclusivamente jurídico, terminei o parecer afirmando haver, independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo), fundamentação jurídica para o pedido de impeachment (hipótese de culpa).

Não deixei, todavia, de esclarecer que o julgamento do impeachment pelo Congresso é mais político que jurídico, lembrando o caso do presidente Fernando Collor, que afastado da Presidência pelo Congresso, foi absolvido pela suprema corte. Enviei meu parecer, com autorização do contratante, a dois eminentes professores, que o apoiaram (Modesto Carvalhosa, da USP, e Adilson Dallari, da PUC-SP) em suas conclusões.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Liberdade de expressão, SEMPRE.


Qualquer pessoa, com o mínimo de conhecimento a respeito das leis brasileiras, sabe que não é necessário uma norma que imponha limites a qualquer veículo de comunicação, claro, isso não inclui quem gostaria de censurar determinada empresa. 

Uma decisão do TJ/SP deixa claro isso:

Fonte: Migalhas


Paulo Henrique Amorim é condenado por injúria contra Merval Pereira



Em recurso, Amorim sustentou a reforma da sentença que julgou procedente a queixa-crime em vista da atipicidade da conduta, “abarcada pela liberdade de informação e expressão jornalística”.

Para turma recursal criminal, porém, o jornalista do blog Conversa Afiada ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao veicular imagem em que chamava o Merval de bandido.

"Tratou-se, na verdade, de um episódio lamentável, onde foram utilizados dois subterfúgios para ofender a honra alheia: primeiro, valer-se da palavra de terceiras pessoas e, segundo, lançá-las em contexto visual absolutamente desconexo com a intenção de simplesmente transmitir uma notícia veiculada em outro órgão de imprensa."

Ao analisar recurso de Merval, a turma concluiu que o valor da pena pecuniária ficou aquém do necessário para os fins educativos e punitivos da sanção, elevando-o para 30 salários mínimos, considerando se tratar de “profissional experiente e largamente reconhecido no meio jornalístico, que já exerceu cargos importantes em diversos órgãos de comunicação social”.

O acórdão foi relatado pelo desembargador Richard Francisco Chequini, em julgamento realizado nesta quinta-feira, 29.

Processo :
 0064436-95.2012.8.26.0050 

Veja a íntegra do acórdão.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Marco Civil - a hora da verdade.


Chegou a hora da verdade a respeito do tão comemorado, pelo governo e seus seguidores, Marco Civil da Internet. A sua regulamentação passa a ser discutida hoje.

Você não entendeu? Explico.


Quando o projeto de lei foi aprovado a toque de caixa, ele era um conjunto de princípios - basicamente, normas que já existiam na Constituição Federal -  ou seja, não tinha novidades, mas efetuando a leitura da lei, notava que entre tais princípios existiam várias lacunas.

Lacunas? Sim, aquelas "brechas" que permitem mudar totalmente o sentido de algo, ou em um exemplo melhor, seriam as "letras miúdas do contrato".

Os governistas nada comentaram disso e seus asseclas não se preocuparam com isso, afinal, os primeiros por interesses e os segundos por confiarem nos primeiros.

O vídeo a seguir é do Ministro da Justiça, aquele que disse que nossas prisões são masmorras medievais - como se ele não tivesse nenhuma responsabilidade a respeito, explicando a regulamentação.



Em um país com péssima saúde pública, números aterrorizantes da violência, educação de péssima qualidade, corrupção endêmica etc. não é fácil entender a preocupação do atual governo com a Internet e a Mídia, assuntos que se tornaram, entre tantos outros mais importantes, suas prioridades.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Marco Civil da Internet - primeiros frutos.



O Marco Civil ainda nem foi regulamentado e já temos um bom exemplo da lei nos protegendo.

Fonte: Gazeta do Povo

Ministério Público diz que TIM desrespeita Marco Civil da Internet


O Ministério Público da Bahia instaurou inquérito civil para apurar o descumprimento de regras impostas pelo Marco Civil da Internet. 


Na mira está a TIM, que lançou promoção para acesso ilimitado ao WhatsApp, sem desconto da franquia do usuário, produto chamado “TIM WhatsApp”, considerado “abusivo”. 


No processo contra a operadora de telefonia móvel, questiona-se sua conduta sobre um dos pilares do marco que ainda geram discussão entre empresas e entidades da sociedade civil: o princípio da neutralidade de rede. 


Este é o conceito que impede as empresas de elaborar planos de serviços específicos para o tipo de uso que cada consumidor faz da internet. Como um plano voltado para quem se conecta apenas para ler e-mails e outro, mais caro, para quem vê vídeos on-line. A TIM disse que seus planos cumprem as determinações vigentes.


Regulamentação da mídia - CENSURA.


O ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, quer iniciar a discussão sobre a regulação econômica da mídia em março, para concluí-la no primeiro semestre de 2016.

A "regulamentação da mídia" é o sonho de muitos governos, principalmente daqueles que não se adequam muito bem as leis. Ricardo Berzoini foi presidente do PT e conta com algumas passagens interessantes em seu currículo, só um exemplo, o caso dos "Aloprados".

Existe aqueles que defendem a tal "Regulamentação" e dizem que isso não tem relação com CENSURA, eu até entendo eles, afinal, até os 6 anos eu acreditava em Papai Noel e ai daquele que tentasse me provar o contrário.

Regulamentação não é Censura? Vamos a outros exemplos nacionais:

Falta de água - Controle hídrico;
Apagões - Desligamento por prevenção;
Qualquer crime praticado por político aliado - Erro;
Corte em benefícios previdenciários - Mudança nas regras;
Aumento de preços - Arrumações;
Tráfico de drogas, latrocínios etc - Ato infracional;
Traficante, ladrão, assassino etc - Adolescente em Conflito com a Lei.

Existem vários outros exemplos de palavras usadas com a finalidade de diminuir o impacto daquilo que realmente significam.

A tal "regulamentação" só interessa a quem está no poder. Não há razões para acreditar que seja algo benéfico para o restante da população.

A única regulamentação que devemos aceitar, é aquela de livremente escolhermos aquilo que iremos consumir. 


sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

DEUS SEGUNDO SPINOZA


Em tempos de "respeito as religiões", um belo texto de Spinoza.

DEUS SEGUNDO SPINOZA

“Pára de ficar rezando e batendo o peito! O que eu quero que faças é que saias pelo mundo e desfrutes de tua vida.

Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que Eu fiz para ti.

Pára de ir a esses templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa.

Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nos lagos, nas praias. Aí é onde Eu vivo e aí expresso meu amor por ti.

Pára de me culpar da tua vida miserável: Eu nunca te disse que há algo mau em ti ou que eras um pecador, ou que tua sexualidade fosse algo mau.

O sexo é um presente que Eu te dei e com o qual podes expressar teu amor, teu êxtase, tua alegria. 

Assim, não me culpes por tudoo que te fizeram crer.

Pára de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não podes me ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar de teus amigos, nos olhos de teu filhinho... Não me encontrarás em nenhum livro!

Confia em mim e deixa de me pedir. Tu vais me dizer como fazer meu trabalho?

Pára de ter tanto medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem te incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor.

Pára de me pedir perdão. Não há nada a perdoar. Se Eu te fiz... Eu te enchi de paixões, de limitações, de prazeres, de sentimentos, de necessidades, de incoerências, de livre-arbítrio. Como posso te culpar se respondes a algo que eu pus em ti?

Como posso te castigar por seres como és, se Eu sou quem te fez? Crês que eu poderia criar um lugar para queimar a todos meus filhos que não se comportem bem, pelo resto da eternidade? Que tipo de Deus pode fazer isso?

Esquece qualquer tipo de mandamento, qualquer tipo de lei; essas são artimanhas para te manipular, para te controlar, que só geram culpa em ti.

Respeita teu próximo e não faças o que não queiras para ti. A única coisa que te peço é que prestes atenção a tua vida, que teu estado de alerta seja teu guia.

Esta vida não é uma prova, nem um degrau, nem um passo no caminho, nem um ensaio, nem um prelúdio para o paraíso.

Esta vida é o único que há aqui e agora, e o único que precisas.

Eu te fiz absolutamente livre. Não há prêmios nem castigos. Não há pecados nem virtudes. Ninguém leva um placar.

Ninguém leva um registro.

Tu és absolutamente livre para fazer da tua vida um céu ou um inferno.

Não te poderia dizer se há algo depois desta vida, mas posso te dar um conselho. Vive como se não o houvesse.

Como se esta fosse tua única oportunidade de aproveitar, de amar, de existir. Assim, se não há nada,
terás aproveitado da oportunidade que te dei.

E se houver, tem certeza que Eu não vou te perguntar se foste comportado ou não. Eu vou te perguntar se tu gostaste, se te divertiste... Do que mais gostaste? O que aprendeste?

Pára de crer em mim - crer é supor, adivinhar, imaginar. Eu não quero que acredites em mim. Quero que me sintas em ti.

Quero que me sintas em ti quando beijas tua amada, quando agasalhas tua filhinha, quando acaricias
teu cachorro, quando tomas banho no mar.

Pára de louvar-me! Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja? Me aborrece que me louvem. Me cansa que agradeçam.

Tu te sentes grato? Demonstra-o cuidando de ti, de tua saúde, de tuas relações, do mundo.

Te sentes olhado, surpreendido?... Expressa tua alegria! Esse é o jeito de me louvar.

Pára de complicar as coisas e de repetir como papagaio o que te ensinaram sobre mim. A única certeza é que tu estás aqui, que estás vivo, e que este mundo está cheio de maravilhas. Para que precisas de mais milagres?

Para que tantas explicações?

Não me procures fora! Não me acharás. Procura-me dentro... aí é que estou, batendo em ti.

Baruch Spinoza

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Pena de morte, contra ou a favor?


Como tudo aqui no Brasil, também virou Fla Flu, depois que um traficante brasileiro foi morto em consequência das leis da Indonésia, assim surgiram vários discursos contra e a favor da pena de morte.

O que chamou minha atenção não foi a pena de morte em si, mas sim o cumprimento da lei. O condenando acreditava até o fim que reverteria sua condenação, fato que não aconteceu. Brasileiros sempre acreditando no "jeitinho".


A imprensa mostrou várias vezes que a ficha que o turista preenche antes de entrar na Indonésia traz em destaque a advertência: "Tráfico de drogas aqui é punido com pena de morte". 


Mas o que leva alguém a arriscar então? Em outra matéria descobri a resposta, a droga lá é vendida muito mais cara, portanto um lucro muito maior para o traficante.

Não sei como de fato são aplicadas as leis na Indonésia, mas deve ser interessante se forem todas tão claras como essa.

Aqui nos dividimos entre: "bandido bom é bandido morto", mas em um país que a presidente para não ser enquadrada em uma lei a altera, com direito a promessa de verbas aos votantes?

Ou ainda: "vai dizer que você nunca fez nada de errado? Comprou CD pirata, copiou música na internet etc etc.", como se não existisse dosimetria da pena, conforme a conduta. 


Enquanto ficamos nessa de: "tem que morrer" ou "só Deus pode tirar a vida", ainda, assistimos a presidente da República dizer que está indignada com o cumprimento de uma lei em outro país, enquanto se cala em relação a violência diária no Brasil, assaltos, sequestros, balas perdidas, zonas de guerra, locais em que o Estado não possui poder algum etc.

A discussão mais importante não deveria ser se um país deve ou não cumprir algo que, com antecedência, deixa claro ao visitante e sim o que Estado brasileiro está fazendo em relação as vítimas inocentes que são condenadas a morte em seu território diariamente. 


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Cotas em concursos públicos. VERGONHA


O último concurso, ainda está em andamento, para agentes da Polícia Federal, continha a reserva de vagas para negros, a tal "cota".

Em um país que o grande problema não é racial e sim social, usar o sistema de "cor da pela" para selecionar entre pessoas que disputam uma vaga em concursos públicos é uma vergonha.

Lembrando, que no caso da Polícia Federal, existe o agravante que as vagas estão sendo disputadas entre pessoas com ensino superior completo, ou seja, todos concluíram uma faculdade.

Acabei de ler em uma rede social o seguinte pronunciamento do Governador de São Paulo:

"Em instantes promulgarei nosso projeto de lei que estabelece pontuação acrescida para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos estaduais. Esta é uma ação inclusiva que democratiza o ingresso de todos os paulistas à Administração Pública."

Isso é uma vergonha, talvez eu esteja errado, certo estão aqueles assaltantes que ao abordarem os passageiros de um ônibus, roubaram apenas os brancos.

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei..." 


segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

A verdade começando a aparecer. (Dilma Presidente)



"Para quem acreditava em Dilma que disse que não mexeria em direitos do trabalhador "nem que a vaca tussa": A VACA TOSSIU!

GOVERNO RESTRINGE BENEFÍCIOS SOCIAIS

ABONO SALARIAL
Como é:
- Basta trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos
- O valor é um salário mínimo para todos

Como fica:
- Haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos
- O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado

SEGURO DESEMPREGO
Como é:
- Carência de seis meses de trabalho

Como fica:
- Carência de 18 meses na 1ª solicitação; 12 meses na 2ª e 6 meses a partir da 3ª

PENSÃO POR MORTE
Como é:
- Não há prazo mínimo de casamento

Como fica:
- Falecido deve ter 24 meses de contribuição previdenciária.
- Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.
- Valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes
- Prazo de pagamento varia de acordo com a idade

AUXÍLIO DOENÇA
Como é:
- Benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
- Empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS

Como fica:
- O teto será a média das últimas 12 contribuições
- Empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS

SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADOR ARTESANAL
Como é:
- Benefício não tem as restrições abaixo

Como fica:
- É necessário exercer a atividade de forma exclusiva
- Não é possível mais acumular outros benefícios
- É preciso ter registro de pescador há três anos ou mais
- Deve comprovar que comercializa a produção de peixes

DESTAQUE
R$ 18 bilhões (0,3% do PIB) é a economia prevista por ano com os cortes
O valor equivale a 25% da meta de superavit primário de 2015"

Autor: Professor Francisco Ilídio Ferreira Rocha, autor do blog: "O Rabujo" (
os dados são da Presidência da república e a Folha de São Paulo).

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Brasileiros, somos todos desonestos?


Após o processo do Mensalão, ouvi de alguns PTistas que o escândalo dos trens de São Paulo envolvia valores bem maiores e que nada tinha acontecido aos envolvidos - como se um crime justificasse o outro - mas agora, até que enfim, tudo indica que algo acontecerá também no caso de São Paulo.

O detalhe é que surgiu outro escândalo federal, dessa vez na Petrobrás, pelos números divulgados até o momento, o valor movimentado em espécie na estatal já supera os valores totais divulgados no esquema dos trens de São Paulo.

Mas os valores não são o maior problema, corrupção é corrupção e os envolvidos são todos criminosos e devem ser responsabilizados, o pior são aqueles que tentam justificar, não falo de advogados e sim dos eleitores, advogados são remunerados para isso, enquanto, os eleitores também são vítimas da corrupção. 

O que leva uma pessoa a justificar um crime dizendo: "mas isso acontecia também na época do PSDB", lembrando que de tal "época" já se passaram 12 anos.

Eu particularmente acredito que as chances de acontecer a mais que 12 anos são imensas, tendo em vista o que ocorre em tudo que envolve administração pública no Brasil. Mas isso justificaria os crimes de agora, podendo ser considerado um atenuante?

Lembrei de uma lição que aprendi há muitos anos de uma senhora que só chegou a frequentar o ensino primário, mas sempre soube ensinar o que é certo e errado, vamos a lição: na noite anterior ao meu primeiro dia de trabalho ela me disse: "Filho, você nunca pegue nada que não seja seu, por menor que seja, pois hoje quem rouba 1 cruzeiro, amanhã roubará 2, depois cada vez mais e nunca entenderá que aquilo é errado".

Depois de adulto, vi vários casos de pessoas que foram flagradas furtando onde trabalhavam por isso, começavam com pequenos valores até chegar a um valor que o patrão percebia.

Na Petrobras o que, provavelmente, aconteceu foi isso, como diz a máxima "quem nunca comeu melado, quando come se lambuza". Era tanto dinheiro e tão fácil, que chegaram aos valores absurdos acreditando que nunca seriam pegos.

A grande pergunta é: será que nesse tempo todo não surgiu ninguém honesto?  Caso sua resposta seja: "e você lá não pegaria também?", realmente você é desonesto.

Claro que um honesto não faria diferença, denunciar para quem? Se alguém tentou e insistiu em denunciar, muito provavelmente, já não está entre nós. 

Recentemente, surgiu uma geóloga dizendo que tentou algumas vezes denunciar irregularidades na Petrobras e que sofreu represálias por isso, espero que seja verdade e que outras pessoas façam o mesmo. Afinal, é triste imaginar que por 10 anos ninguém honesto presenciou nada. 

Agora se você acha justificável dizer: "Na época do PSDB/FHC também já existia isso", significa que você acha que todos os brasileiros são desonestos, restando a minoria a realidade de que toda regra há exceção. 

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Pra quem ainda confunde Policia do Exercito com Policia Militar.


Em tempos de revolta dos marginais contra a Polícia, claro, pois só criminosos podem ser contra a existência de uma força que tem sua existência pautada na luta contra criminosos.

E outros que acreditam que o problema está no nome "militar" e não em algo muito mais complexo, segue uma bela explicação.





Fonte:Polícia Militar do Estado de São Paulo.

GOTAS DE HISTÓRIA

Polícia Militar do Estado de São Paulo, 183 anos!

1 - A Influência Francesa na Criação das Polícias Militares

Na França da Idade Média eram os militares que se encarregavam de toda a segurança, interna e externa, sem nenhuma divisão de função. Apenas eram conhecidos como "marechais" os militares encarregados pelo rei a patrulhar e defender a população contra salteadores de estrada, comuns na época. A força comandada pelos "marechais" era chamada de "marechausée", que poderia ser traduzida para "marechaleza" ou atividade de marechal. Até o iluminismo do século XVIII foi esse o quadro da segurança interna francesa.

Com o advento da "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão" em 1789, o artigo 12 desse documento previa a criação de um "força pública" para a garantia dos direitos formulados na "Declaração".

A "Marechausée" foi então convertida em "Gendarmaria", do francês "Gendarmerie", de "Gens d'Armes", literalmente homens armados.

As tropas de Napoleão, logo após a subida ao poder do famoso corso, se espalharam pela Europa, disseminando em todo o continente as conquistas gaulesas, não só as científicas e intelectuais, mas especialmente as sociais.

Portugal não ficou imune a essa lufada de inovações, tendo criado em 1801 a "Guarda Real de Polícia", evidentemente inspirada na "Gendarmerie".

A vinda da Família Real para o Brasil trouxe a "Guarda Real de Polícia", que aqui foi reorganizada, tornando-se a polícia da Corte (Rio de Janeiro).

A Independência desorganizou a "Guarda Real de Polícia", que era composta em sua maioria por portugueses, ficando a segurança da cidade a cargo das chamadas "Milícias", que, embora fossem continuadoras da "Guarda", não desempenhavam suas funções a contento. Foi então que a Regência, a 9 de outubro de 1831 baixou lei que criava o "Corpo de Municipais Permanentes" na Corte, e autorizava que fosse feito o mesmo nas províncias.

Era a reorganização da antiga "Guarda Real de Polícia", mas era também a certidão de nascimento das Polícias Militares.

Em São Paulo, a 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembléia Provincial, proposta pelo Presidente da Província, Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, foi criado o Corpo de Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo; eram os "cento e trinta de trinta e um". Estava fundada a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2- O Século XIX

Durante o século XIX a Instituição policial de São Paulo recebeu várias denominações : Corpo de Municipais Permanentes, Corpo de Municipais Provisórios, Guarda de Polícia, Brigada Policial, Força Policial e finalmente, Força Pública, nome com o qual conquistou vitórias e participou de grandes eventos, até já no século XX.

Durante o oitocentos, a Instituição Policial Militar Paulista participou praticamente de todas as campanhas em que o país se viu envolvido, destacando-se a Guerra dos Farrapos, (1838), em que foram combatidos os separatistas da República de Piratini; a colonização dos Campos das Palmas (1839), no extremo da província, hoje pertencente ao Paraná; a Revolução Liberal de Sorocaba, em 1842; a Guerra do Paraguai (1865/1870); a Revolta da Armada e a Revolução Federalista (1893/1894); a Questão dos Protocolos, em que a nova colônia italiana de São Paulo se amotinou, gerando um conflito que não teve maiores conseqüências graças a pronta intervenção da Milícia Paulista; a Campanha de Canudos (1897), quando Euclides da Cunha chegou a elogiar a atuação do 1º Batalhão (ROTA) em terras do Rio Vaza Barris.

No século XX a Força Pública interveio nas situações extremas em que a ordem foi quebrada, sempre a serviço da população e do Poder constituído.

Esteve a Milícia nas revoluções que marcaram o fim da chamada "República Velha" e na famosa "Clarinada" de 1932.
Esteve presente na Segunda Guerra Mundial, não só na segurança de pontos vitais dentro de nossas fronteiras, mas também nos campos da Europa, onde a Polícia do Exército foi formada com efetivos da Guarda Civil, corpo policial criado em função da Força Pública (1926) e a ela incorporado em 1970 para formar a atual Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Enquanto isso, anonimamente, dia e noite, os efetivos da Polícia militar sempre patrulharam as cidades, policiaram espetáculos e campos esportivos. Perseguiram foragidos da Justiça, e fiscalizaram matas, rios e estradas de nosso Estado. Ao lado disso, desempenharam relevante atividade social, conduzindo feridos a hospitais, apagando incêndios e realizado partos, até dentro de viaturas.

3 - A Polícia de Hoje e a do Século XXI

A Polícia Militar é hoje uma Organização fardada, organizada militarmente, subordinada ao Governador do Estado, através da Secretaria da Segurança Pública e do Comando Geral da Instituição, e que presta seus serviços dentro do rigoroso cumprimento do dever legal.

Por ser um corpo militar, dispõe de meios e ferramentas para coibir excesso no seio da tropa, fatos esses a que nenhuma organização está imune, mas que, dada a reação draconiana aplicada aos infratores, inibe e desestimula atitudes anti sociais. A maior prova disso é a correta apresentação das estatísticas pela Instituição, incluindo os desvios de seu pessoal e as punições sofridas pelos maus.

Raras organizações, mesmo nos países ditos de Primeiro Mundo, dão maior atenção à conduta social, profissional e psicológica de seus componentes. Um trabalho de acompanhamento ao pessoal que se viu envolvido em ocorrências que levaram a alguma fatalidade faz a Polícia Militar exercer controle cerrado sobre esses problemas. O acompanhamento psicológico é uma constante junto ao pessoal; um sistema de previdência, campo em que a
Instituição foi pioneira, implantando-o em 1905, garante às famílias daqueles que tombaram no cumprimento do dever uma continuidade de vida compatível com o heroísmo dos que se foram.

A implantação do Policiamento Comunitário, em que a Instituição foi também pioneira na América Latina, vem trazer a garantia de modernidade e de procedimento democrático que são atributos tão almejados pela população para qualquer serviço público, mas que toma ares imperiosos quando se trata de Segurança Pública.

Com um efetivo de cerca de 93.000 pessoas, conquanto não seja ainda o ideal, a Polícia Militar exerce sua função em terra, no ar e no mar, nas estradas, nas florestas, nos campos e nas cidades, visando dar tranqüilidade à população, em um mundo cada vez mais conturbado.

A tropa da Instituição tem contribuído com sua quota de sangue, perdendo pessoal em mortes e em casos de invalidez , enfrentado incompreensões e injustiças, lutando contra faltas de efetivo e, por vezes, de meios, mas tem deixado sua marca positiva nos corações dos paulistas que amam sua terra, que desejam um futuro melhor, e que comungam conosco do ideal de uma pátria grande e feliz.

Contando com o imprescindível apoio das autoridades constituídas, a quem sempre serviu e servirá impessoalmente, a Polícia Militar do Estado de São Paulo pretende avançar pelo século vindouro continuando como mais um dos pilares da grandeza de São Paulo e do Brasil, fiel ao lema que ostenta em seu brasão:

LEALDADE E CONSTÂNCIA !

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Carta Aberta ao Dr. Joseli (Juiz de Direito)


Em tempos de "juízite", como no caso do juiz que deu voz de prisão a funcionários da empresa área após perder a hora do voou.

Segue um caso "acadêmico", bem interessante

Fonte: Opinião Jurídica  

Na semana passada, um certo trabalho “acadêmico” intitulado Democratização do Acesso à Justiça: dispensabilidade do advogado para o pleno exercício do direito de ingresso em juízo, movimentou a comunidade jurídica de Goiás, notadamente a advocacia. Curioso – até porque o trabalho envolve temas que ocupam meus estudos acadêmicos há pelo menos uma década -, resolvi ler tão comentada monografia. Lida, entendi o porquê de tanto barulho: nas 58 laudas que compõem o trabalho, o leitor encontra, entre desconcertado e perplexo, não propriamente uma defesa da democratização do acesso à justiça, mas antes um texto voltado a escarnecer a advocacia e os advogados, pejorativamente chamados de “adevogados”, “data venias” e coisa bem pior – como a consideração lançada no terceiro parágrafo da página 53, que qualifica a advocacia como “espécie de instrumento de extorsão”.

Ao fim da leitura, martelou-me a interrogação: o que leva uma pessoa que teve a exata mesma formação jurídica dos advogados a atacar a profissão com tanta gana? E olha que a tal monografia é apenas a última novidade de uma conhecida série de maus-tratos a advogados protagonizados pelo autor do trabalho, o Sr. Joseli, magistrado conhecido nacionalmente pelos desrespeitosos despachos que prolata e que há tempos causam justa indignação entre os colegas causídicos, vítimas ou não dessas malcriações.

Após muito refletir, somente uma explicação me ocorreu: o absoluto desconhecimento da realidade da profissão. Ao ler no trabalho “acadêmico” as constantes e sempre depreciativas referências à advocacia, lembrei-me da história do sapo que habitava o fundo de um poço. Questionado sobre o que era o céu, disse: “É um buraquinho no teto da minha casa”. Pois é assim que o Dr. Joseli concebe a advocacia: à partir de uma tacanha percepção que nasce e se encerra nos feitos que lhe chegam às mãos. Saísse à sua própria escrivania, o autor da infeliz monografia constataria as dezenas de causídicos lutando por impulsionar os processos de seus clientes, não raro implorando pela expedição de um mandado ou de um alvará que há meses aguardam a boa vontade do serventuário em confeccioná-los. Acaso se dispusesse a se demorar um dia que fosse em um escritório de advocacia, constataria a dor e a delícia dessa profissão: veria os tantos empregos que um escritório cria; as novas gerações de juristas que ali vão se formando; as liberdades que são restituídas aos que a perderam; o patrimônio devolvido àquele de quem injustamente dele foi privado. Veria mais: a crueza dos dramas humanos que desfilam pela mesa do advogado, pois no escritório o problema jurídico tem cara e tem nome, fala, chora e interage; não é apenas mais um número de protocolo e um conjunto frio de papéis que se amontoam, quando conclusos os autos, em seu gabinete de trabalho.

Tanto desconhecimento não poderia dar em outra coisa senão no triste trabalho que foi apresentado à comunidade jurídica de Goiás. Mas para demonstrar que nós, advogados, não guardamos rancor, convido o Dr. Joseli a se redimir. Que tal tornar-se advogado para sentir na pele a realidade da profissão? Que tal pedir exoneração, abrir mão do conforto do subsídio religiosamente percebido ao fim do mês, das duas férias por ano e fundar sua própria banca, lançando-se aos riscos da iniciativa privada? Não está disposto, Dr. Joseli? É o que imaginei. Então façamos assim: pense melhor antes de julgar e atacar os outros, como fez e faz. Não raro – e a sabedoria evangélica há dois mil anos ensina –, quem vê o argueiro no olho do próximo não repara na trave que carrega no seu.

Lúcio Flávio Siqueira de Paiva é advogado.

Ficou curioso em ler a tal monografia? Leia AQUI

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

“Honorários de R$ 35 ridículos, desestimulantes e humilhantes”


Agora faz sentido quando os professores diziam: "O exame da Ordem é o menor dos problemas".


Segue o relato que um advogado enviou ao site Espaço Vital.
Fonte: Espaço Vital

Estrela, 04 de dezembro de 2014.



Ao

Espaço Vital

Ref.: Honorários de advogado dativo de R$ 35,00 por audiência.

Como leitor assíduo das notícias jurídicas do Espaço Vital, comento e-mail que recebi do TJRS, informando a relação de pagamento de honorários a defensores dativos, na qual estou incluso.

Para melhor elucidar o ocorrido, a pedido da senhora pretora da comarca de Estrela, compareci para atuar como defensor dativo em aproximadamente dez audiências, tudo de modo a auxiliar o Judiciário e evitar maiores despesas com novas intimações e todas outras gastos decorrentes caso as audiências não se realizassem.

Pois bem, desempenhei meu trabalho como se houvesse sido contratado pela parte.

Os honorários de defensor dativo foram fixados em, absurdamente, R$ 50,00 pela pretora.

Se não bastasse, o valor de R$ 50,00 foi reduzido pelo TJRS para R$ 35,00 por audiência, com a seguinte ´justificativa´: “adequação do valor conforme limite da Tabela do Ato 31/2008/P”.

Ridículo, desestimulante, humilhante para toda a classe dos advogados.

Enquanto qualquer pedido de majoração de honorários periciais médicos é deferido sem qualquer questionamento, pelo menos na comarca de Estrela, assim como os pagamentos são realizados no valor arbitrado sem qualquer ''adequação'', nos fazem engolir R$ 35,00 provavelmente com o pensamento de que, nós advogados, não temos o que fazer a não ser aceitar.

Lastimável, espero que nenhum colega passe por isso.

Atenciosamente,

José Gabriel Schneider Fernandes, advogado (OAB/RS nº 86.833)

jose.gabrielf@hotmail.com