sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
O Ministro e os advogados
Excelente e esclarecedor, texto a respeito das "reuniões" entre advogados de réus da Lava-Jato e o Ministro da Justiça brasileiro.
Fonte: Portal GCN
Causou constrangimento, dias atrás saber que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso tenha recebido em audiência, advogados que defendem os interesses de empreiteiras acusadas de corrupção nas ações penais decorrentes da ‘Lava Jato’. A audiência ocorreu através da intermediação de ex-deputado federal, do PT que tem livre trânsito na área política governamental.
Devido à repercussão do encontro, o ministro deu algumas explicações que, para nós analistas, foram simplórias e vagas, a principal, a de que teria obrigação legal de receber advogados. Na sequência, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, reivindicou a demissão do ministro da Justiça por tentar influenciar o andamento das ações penais. Já os partidos da oposição pediram investigação da Comissão de Ética e Disciplina da Presidência da República e manifestaram intenção de convocar o ministro para comparecer ao Senado.
Por sua vez, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou durante o lançamento da Campanha de Fraternidade da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), que é ‘natural’ que advogados procurem o ministro da Justiça e autoridades públicas para levar ‘queixas e reclamações’ relacionadas a clientes que defendem.
Precisamos esclarecer que escrevemos este texto na noite de sexta-feira e madrugada de sábado (21/02). Até este instante não vimos comentários mais profundos sobre o tema. Assim resolvemos abordá-lo de forma técnica jurídica, professor que somos de Deontologia Jurídica. É importante salientar que o Ministério da Justiça tem atribuições reguladas pelo Decreto 6.061, de 2007. Seu ministro comanda áreas relevantes para todo o Brasil, mas não possui, em tese, direito de interferir no Poder Judiciário.
Ao afirmar que é obrigado a receber advogados por força de lei, se equivoca. No Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o artigo 7º, inciso VI, letra ‘c’, menciona ser direito do advogado buscar informação em qualquer repartição judicial ou pública na qual deva colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade. Não fala que advogado tem direito de ser recebido por agentes políticos tais como Presidente da República ou Ministros de Estado.
Fala, isto sim, em ser recebido por ‘qualquer servidor ou empregado’. A propósito, fosse como o ministro disse, não daria conta de receber todos os advogados que bateriam às portas de seu gabinete para pedir exame e expor situações individualizadas de cada processo. Até mesmo nós iríamos agendar. Temos processos administrativos e judiciais sobre os quais gostaríamos de expor situações de descumprimentos processuais. Uma coisa é o ministro conceder audiência para tratar assunto de interesse de uma categoria (por exemplo, a OAB). Outra, é receber advogado para tratar de processo individualizado.
O ministro também afirmou que os advogados foram reclamar de vazamento de informações sigilosas nos processos. Ora, qualquer iniciante na carreira jurídica sabem que esses advogados foram bater na porta errada. Se houve vazamento de informações, a reclamação teria que ser endereçada às Corregedorias do Ministério Público Federal ou do Tribunal Regional Federal da respectiva região. Se nesses houvesse omissão, poderiam reclamar ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) ou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em síntese, um ministro de Estado não pode, por ética, receber alguém com interesse direto em algo que o ministro possa influenciar, ou mesmo que possa fazer supor, perante os cidadãos, de que possa influenciar. A verdade é que o ‘jogo de interesses’, o medo de um governo que sempre foi ‘estilingue’ e dizia ser o mais ético e íntegro de todos e que, no comando do Estado brasileiro acabou por mostrar sua verdadeira face, faz com que a cada dia cometa mais atos negativos que poderiam ser evitados.
Autor: Toninho Menezes
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