A notícia que acabo de ler, e que reproduzo logo abaixo, me deixou bastante contente. É que recebo quase que diariamente fotos e vídeos caseiros de casais transando ou de mulheres em poses sensuais, em sua grande maioria nota-se que elas sabiam que estavam sendo filmadas ou fotografadas, portanto cofiavam no parceiro.
Acontece que depois que o relacionamento acaba, isso quando existia algo além do sexo, o parceiro para se vingar, fazer graça ou humilhar a parceira divulga o material na internet, e ainda, acompanhado das devidas referências: "fulana que trabalha em tal lugar", "filha de não sei quem", ou pior, de fotos com familiares e ou amigos.
Não dá para chamar de homem um cidadão que faz isso, não interessa se foi em razão do final do relacionamento ou qualquer outro motivo, não a justificativa para tamanha traição.
O que acontece entre duas, ou mais, pessoas na intimidade deve ficar somente entre elas, a não ser que todas envolvidas estejam de acordo com sua divulgação.
Lembro de um rapaz que trabalhou em uma mesma empresa que eu e que ao tomar um fora da namorada contou a todos "tudo que ela fazia", passado algum tempo - ah, o tempo - ele reatou o namoro e os dois se casaram. Na festa do casamento todos os amigos de trabalho só comentavam as peripécias da noiva.
Lembro de um rapaz que trabalhou em uma mesma empresa que eu e que ao tomar um fora da namorada contou a todos "tudo que ela fazia", passado algum tempo - ah, o tempo - ele reatou o namoro e os dois se casaram. Na festa do casamento todos os amigos de trabalho só comentavam as peripécias da noiva.
A seguir a notícia divulgada no portal UOL.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (15) decisão condenando um analista de sistemas a pagar indenização de R$ 50 mil por enviar e-mails com fotos nuas de sua ex-namorada.
Segundo informações da assessoria de imprensa do órgão, o analista invadiu a conta do e-mail pessoal da ex e enviou mensagens para parentes, amigos e colegas de trabalho, com as fotos dela tiradas na época do relacionamento, nas quais aparecia em poses sexuais. Segundo o relatório do caso, o analista estava descontente com o fim do relacionamento.
Sentindo-se lesada, a ex-namorada moveu representação criminal e conseguiu liminar para apreensão do computador que o analista utilizava. Mesmo assim, ele continuou a enviar as fotos, levando a uma ação civil por danos morais.
O analista se defendeu, dizendo que a ex adulterou o e-mail para incriminá-lo como revide pelo fim do namoro. No entanto, o laudo pericial comprovou que as mensagens foram enviadas por um computador alocado na empresa em que o ex-namorado trabalhava.
O TJ decidiu pela indenização, levando em conta a “repercussão profundamente negativa gerada no meio em que a autora vive.
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