domingo, 20 de fevereiro de 2011

Os fatos e a imprensa.

Estamos acostumados a julgar e, principalmente, condenar "criminosos" com base nos noticiários dos telejornais, quantos casos conhecemos de pessoas condenadas neles e que depois eram na verdade inocêntes.

Casos famosos como "O monstro da mamadeira", "Escola Base", "Irmãos Naves", entre inúmeros outros. Agora a notícia é "policial é deixada nua e revistada à força" exclusiva da Band.

O CPP diz:
Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar.
Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Estou postando aqui o vídeo de pouco mais de 12 minutos de filmagens, com algumas observações, da corregedoria de policia que efetuou o, suposto, flagrante  e logo abaixo o link com a edição do mesmo vídeo na reportagem do Jornal da BAND.

Há filmagem começa depois do início da ação, quando leva a entender que já havia acontecido uma revista, onde foi encontrado dinheiro;

O titular da corregedoria propõe ficar só ele com as duas mulheres que fariam a revista;

O delegado explica o motivo pelo qual está exigindo a busca minuciosa no local: "ela vai alegar que colocamos o dinheiro no trajeto", afinal, ao que parece, ela já havia acusado um investigador;

Uma das policiais ainda diz: "vai ficar enrolando para tirar? Se for para tirar nos tiramos logo.", depois as policiais pedem para ela ficar de pé, se virar e colaborar;

Ela foi presa por desobediência e por isso algemada, a torção no braço é para imobilizar e se resistir realmente causa dor, afinal essa é a finalidade;

No momento que ela deita no chão ela alega que uma das policiais presentes "já pegou o dinheiro.";

Uma das policiais afirma ver o dinheiro ao começar a tirar a calça enquanto ela, ainda vestida, resiste;

Ao encontrar as notas ela diz que: "ela colocou", mas logo em seguida com voz calma: "posso vestir a calça";

Ao apreender as notas o delegado da voz de prisão e afirma que as notas são xerocopiadas.


 

Agora assistam a reportagem, no link, com o vídeo editado pelo Jornal da BAND

Se alguém me perguntar: E se você fosse advogado qual seria sua conclusão?

É simples, depende do lado que me contratasse para fazer a defesa, mas a idéia é só mostrar como o jornal montou a notícia de forma tendenciosa.

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