quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Determinada internação de adolescente por abuso sexual de mais de 20 crianças


Postarei no blog a partir de hoje notícias sobre atos infracionais ocorridos pelo país, para os que não sabem, ato infracional é todo ato tipificado pelo Código Penal Brasileiro praticado por criança ou adolescente, para os pais ou as vítimas, da notícia que segue, será que faz diferença serem vítimas de um "simples" ato infracional? 

Fonte: Site TJ/RS

Adolescente representado pelo Ministério Público por abusar sexualmente de 22 crianças em uma escola no município de Sapiranga/RS, cumprirá medida socioeducativa de internação. A sentença foi proferida pela Juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca. O caso ocorreu em escola de educação infantil, entre os meses de abril a julho de 2012, na qual o adolescente era estagiário.

As vítimas foram ouvidas pelo método utilizado no Juizado da Infância e da Juventude chamado Depoimento Especial (também conhecido como Depoimento Sem Dano). A maioria, com idade entre 2 a 4 anos, apresentou sofrimento psíquico, sendo identificados sintomas compatíveis em vítimas decorrentes de violência sexual. Além disso, as constatações também foram confirmadas com depoimentos dos pais das crianças. Eles relataram alterações comportamentais como regressão psicológica por medos, insônias, resistência ao ingressar na escola, mudança de rotina e temor ao cruzar com o adolescente.

A magistrada destacou a gravidade do delito em questão, comprovando gravíssimo ato infracional praticado pelo adolescente em diversas formas contra vítimas incapazes, conforme a faixa etária avaliada. Fixou medida socioeducativa de internação, a fim de promover a reeducação do jovem. Baseou-se no inciso II do artigo 122 do ECA.

A Juíza Karen Bertoncello ressaltou a gravidade do delito: A esse respeito, registro, é lamentável que nosso ordenamento jurídico preveja medida ainda tão desproporcional com os danos gerados às pequenas vítimas. Destaco que o representado, ao cometer os atos inflacionais, retirou das vítimas o direito a uma infância plena e a saudável ingenuidade sobre a qual as crianças constroem a confiabilidade que mais tarde molda os futuros cidadãos.

Sentença

A magistrada aplicou medida socioeducativa de internação ao adolescente pelo período necessário, conforme determinarem os estudos sobre sua personalidade e recuperação na instituição especializada, ou até que seja atingido o limite máximo do parágrafo 3º do artigo 121 do ECA.

A internação será orientada pelo princípio de brevidade, devendo a avaliação da possibilidade de seu retorno ao convívio da comunidade ser analisada pelo corpo técnico-jurídico do juízo da execução da medida. Deverá ser cumprida em estabelecimento adequado de entidade exclusiva para adolescentes, de acordo com o artigo 123 do ECA, devendo ser assegurada sua integridade física.

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