terça-feira, 24 de janeiro de 2012

GUIA APROVADO PELA OAB PARA SEXO SEGURO




ORIENTAÇÕES SOBRE SEXO SEGURO POR UM ADVOGADO

Antes de transar, consulte SEMPRE um advogado.

Você se lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram.

Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo moderno!

A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou?

Primeiro peça seu RG, verifique se o documento é original, observe atentamente a data de nascimento, para evitar o crime de estupro de vulnerável, (Art. 217-A CP) afinal com uma bela maquiagem e com as roupas adequadas, um desavisado pode ser muito bem enganado.

Depois leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CP)

Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CP)

Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável.(Lei 9.278, Art. 7)

Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)

Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-la, jamais criticá-la ou reclamar coisa alguma, deve ser o parceiro perfeito capacho, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.(Lei 11.340 Art. 5)

Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CP) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6)

Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude.(Art. 171 CP)

Fazendo tudo isso, agora você pode fazer "sexo seguro".

Se Ainda Estiver interessado!!!!!!!

Se ainda tiver dúvidas veja as Leis:

CP Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
CP Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
CP Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
CP Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
CP Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Lei 9.278/96 - Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Lei 11.340 - Lei Maria da Penha - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei 11.804 - Art. 6° Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

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