terça-feira, 3 de setembro de 2013

Ponto, contra o Exame de Ordem.


Enquanto muitos defendem o direito dos médicos cubanos trabalharem no Brasil, mesmo desrespeitando leis trabalhistas e não se submetendo ao Revalida, exame necessário para quem formou em medicina - em outro país - exercer a profissão no Brasil, não percebem as possibilidades que podem acontecer.

O grande problema de defender uma ilegalidade, mesmo que praticada pelo Governo Federal, é a possibilidade de abrir precedentes para outras.


Há poucos dias li, um conhecido professor de Direito defendendo o governo federal sobre os médicos cubanos, acusando os críticos de "direita golpista", "as elites" etc. só os termos da acusação já mostram o valor das críticas, quando o questionei sobre o Exame da Ordem, ele foi enfático ao defender a manutenção do Exame, mas não existe "meio certo", se os médicos podem, qual a razão dos bacharéis em Direito não? E vamos a última novidade: 

Justiça dispensa bacharéis de fazer exame da OAB em MT

Fonte: JusBrasil

A Justiça Federal de Mato Grosso deu nesta terça-feira o direito a pelo menos 15 bacharéis de exercer a advocacia sem prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os beneficiados pela sentença tinham sido reprovados na prova.

Segundo o juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, pelo menos 93% dos bacharéis de direito do Estado que realizam a prova não são aprovados. "Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas, são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham."

Ele também apontou inconstitucionalidade no exame. "A necessidade da prévia aprovação no exame de ordem fere claramente a isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas. O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional", afirma o juiz na sentença.

De acordo com o magistrado, os argumentos apresentados para a realização da prova, de forma a garantir a qualidade dos profissionais,"não autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização".

O presidente da seccional da OAB no Estado, Cláudio Stábile Ribeiro, informou que toma as medidas cabíveis para recorrer da decisão e que também acionou o Conselho Federal ordem para as providências, já que o Exame é unificado em todo o País."A obrigatoriedade do exame é um instrumento para garantir a qualidade daquele profissional que defenderá a sociedade nas lides judiciais. É tão reconhecido como forma eficaz de ingressar na advocacia que outros conselhos profissionais já discutem a possibilidade de criar seu próprio exame", afirmou Stábile.

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