sábado, 19 de setembro de 2009

Até no STF?

Já não chega os políticos "ficha-sujas", será permitido até no STF?



BRASÍLIA -Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) , o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli , foi condenado semana passada a devolver, junto com outros réus, cerca de R$ 700 mil aos cofres públicos do Amapá. A sentença foi assinada no último dia 8 pelo juiz da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Mario Cesar Kaskelis. Ele entendeu que o governo do estado beneficiou irregularmente Toffoli e seu escritório particular de advocacia num contrato assinado em 2000, na gestão do ex-governador João Capiberibe. Toffoli, que não exercia cargo público na época, já recorreu para tentar anular a pena.

Os repasses à empresa de Toffoli somaram R$ 420 mil em valores da época. Na sentença, o juiz escreveu que a quantia que deve ser devolvida já ultrapassa, com juros e correção monetária, a casa dos R$ 700 mil. Além de Toffoli e do escritório, foram condenados a ressarcir o tesouro do Amapá o advogado Luiz Maximiliano Leal Telesca Mota, sócio do escritório, o ex-governador João Capiberibe e o então procurador-geral do Amapá, João Batista Silva Plácido.

Apesar de haver no processo pedido da defesa para apresentação de provas para contestar as acusações, o juiz considerou que não havia necessidade de atender o pedido e antecipou a sentença semana passada.

Segundo juiz, advogado se beneficiou de licitação irregular

Na decisão, o juiz escreveu que Toffoli e o sócio se beneficiaram de uma licitação irregular e receberam indevidamente para representar o governo do Amapá nos tribunais superiores em Brasília, função que deveria ser exercida regularmente pela Procuradoria do Estado. De acordo com o magistrado, o caso configura "uma afronta ao princípio da moralidade administrativa": "Pelo exposto e tudo mais o que consta dos autos, demonstrada nos autos a existência do binômio ilegalidade e lesividade, além da afronta ao princípio da moralidade administrativa, com lesão aos cofres públicos".

O magistrado apontou indícios de irregularidade desde o início da licitação vencida pelo escritório de Toffoli: "Constata-se que todo o procedimento licitatório está eivado de nulidade, uma vez que não houve a participação da regular Comissão Permanente de Licitação, mas apenas e tão-somente de seu presidente, na pessoa do Dr. Jorge Anaice e do então procurador-geral do Estado, Dr. João Batista Silva Plácido, observando que não constam as assinaturas nos documentos licitatórios dos demais membros".


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