quinta-feira, 30 de abril de 2009

Gafes nos tribunais.

Estas são piadas retiradas do livro 'Desordem no tribunal' (esse livro só existe em inglês).
São coisas que as pessoas realmente disseram, e que foram transcrita textualmente pelos taquígrafos, que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente:


Advogado : - 'Qual é a data do seu aniversário?'
Testemunha: - '15 de julho.'
Advogado : - 'Que ano?'
Testemunha: - 'Todo ano.'

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Advogado : -'Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?'
Testemunha: - 'Sim.'
Advogado : - 'E de que modo ela afeta sua memória?'
Testemunha: - 'Eu esqueço das coisas.'
Advogado : - 'Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?'
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Advogado : - 'Que idade tem seu filho?'
Testemunha: - '38 ou 35, não me lembro.'
Advogado : - 'Há quanto tempo ele mora com você?'
Testemunha: - 'Há 45 anos.'
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Advogado : -'Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?'
Testemunha: - 'Ele disse, 'Onde estou, Bete?'
Advogado : - 'E por que você se aborreceu?'
Testemunha: - 'Meu nome é Célia.'
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Advogado : - 'Me diga, doutor... não é verdade que, ao morrer no sono, a pessoa só saberá que morreu na manhã seguinte?'
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Advogado : - 'Seu filho mais novo, o de 20 anos...
Testemunha: - 'Sim.'
Advogado : - 'Que idade ele tem?'
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Advogado : - 'Sobre esta foto sua... o senhor estava presente quando ela foi tirada?'
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Advogado : - 'Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?'
Testemunha: - 'Sim, foi.'
Advogado : - 'E o que você estava fazendo nesse dia?'
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Advogado : - 'Ela tinha 3 filhos, certo?'
Testemunha: - 'Certo.'
Advogado : - 'Quantos meninos?'
Testemunha: - 'Nenhum.'
Advogado : - 'E quantas eram meninas?'
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Advogado : - 'Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?'
Testemunha: - 'Por morte do cônjuge.'
Advogado : - 'E por morte de que cônjuge ele acabou?'
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Advogado : - 'Poderia descrever o suspeito?'
Testemunha: - 'Ele tinha estatura mediana e usava barba.'
Advogado : - 'E era um homem ou uma mulher?'
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Advogado : - 'Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?'
Testemunha: - 'Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas...'
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Advogado : - 'Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?'
Testemunha: - 'Oral.'
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Advogado : - 'Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?'
Testemunha: - 'Sim, a autópsia começou às 20:30 hs.'
Advogado : - 'E o sr. Décio já estava morto a essa hora?'
Testemunha: - 'Não... Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.'
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Advogado : - 'O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de urina?'
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************ Essa é a melhor ************
Advogado : - 'Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?'
Testemunha: - 'Não.'
Advogado : - 'O senhor checou a pressão arterial?'
Testemunha: - 'Não.'
Advogado : - 'O senhor checou a respiração?'
Testemunha: - 'Não.'
Advogado : - 'Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?'
Testemunha: - 'Não.'
Advogado : - ' Como o senhor pode ter essa certeza?'
Testemunha: - 'Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.'
Advogado : - 'Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?'
Testemunha: - 'Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar!!!'

quarta-feira, 29 de abril de 2009

“Dr.”?? Ser ou não ser? Eis a questão...

fonte: http://www.boletimjuridico.com.br
Há poucos dias, nos deparamos com uma demanda proposta por um juiz que acionou o condomínio onde reside porque exigia que fosse tratado formalmente de “Doutor”. O MM. Juiz da Comarca de Niterói demonstrou, na respeitável sentença, que, independente do “poder de barganha” do autor da ação, não haveria meios para obrigar os funcionários do prédio a dar tratamento formal aos moradores, ainda porque não há embasamento legal para impor a eles este tipo de obrigação.
Preliminarmente, a etimologia explica que o vocábulo “doctor” procede do verbo latino “docere” (ensinar), ou também a palavra “douto” (de Doutrina) que significa Instrução, Sapiência.
Em segundo lugar, “Doutor” não é forma de tratamento, e sim um título acadêmico utilizado apenas quando se alcança grau de doutor, depois de defender tese diante de uma Banca.
Pode-se empregar no meio universitário, a expressão “doutor honoris causa”. Trata-se de um título honorífico que reconhece em algumas pessoas um notável saber e serviços relevantes, que configurem exemplo para a comunidade acadêmica e para a sociedade, alcançando assim um patamar de destaque e suma importância. Em Portugal, o título de doutor é estendido a todos que são formados em nível superior, mas no Brasil, meus caros, para ser doutor basta andar bem alinhado e ter um bom carro. Formando assim, em nossa sociedade, um tratamento de vassalagem, quem o usa ou se submete, se auto-exclui, ficando em posição inferior aos demais.
Pela tradição poderíamos ser tratados por doutores, pois, afirma a história, na antiguidade os escribas eram homens que atuavam como copistas e redatores das leis. Sua função entre os Hebreus era ensinar e interpretar as escrituras do Livro Sagrado e os ensinamentos de Moisés, dando origem ao que hoje chamamos de Jurisdição (aplicar e dizer o Direito).
Com o passar dos tempos, os sucessores dos apóstolos passam a serem chamados de padres apostólicos, que na geração seguinte, já em meados do século IV, são chamados de padres da Igreja, os “Doutores da Igreja”.São reverenciados pelo valor de suas pregações, pelos escritos, pela vida imaculada e ensino do caminho da fé. Podemos citar: Santo Agostinho (354-430) aquele mesmo autor da Escolástica Tradicional, do Jus Naturalismo Teocêntrico, de pensamento Platônico e São Tomás de Aquino (1225-1274) aplicando a Lex Eterna, com pensamentos Aristotélicos, juntos formando a Teoria das Causas.
O título de doutor aos Advogados foi usado pela primeira vez na Universidade de Bologna, nomeando-se “doctor legum”. No Brasil Colônia, a Realeza e as famílias ricas já necessitavam em seu meio social de um advogado, um padre e um político, diga-se de passagem, não sendo muito diferente dos dias de hoje... O Advogado, naquela época, tinha um poder decorrente de uma formação privilegiada, de elite, fazendo com que a sociedade o colocasse numa posição superior na escala social.
E pela Tradição o Alvará Régio, de Maria I, a Pia, de Portugal, no Império de D. Pedro I, forma o Decreto Imperial de 01/08/1825, alterado pela Lei do Império de 11/08/1827, criando o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais. Dispõe também sobre o grau de doutor aos Advogados, declarando neste dia um feriado, que é comemorado até os dias de hoje.
Esta Lei Imperial cria os cursos jurídicos, com uma sede em Olinda (que é transferida para Recife em 1853) e outra sede em São Paulo. Essas academias sentiram logo a necessidade de criar cursos de filosofia e letras, melhorando assim o ensino e fortalecendo o senso crítico (em não havendo senso crítico, não há senso de justiça). Embora estas linhas filosóficas fossem distintas, enquanto Recife formava operadores do direito para atuar no Judiciário, São Paulo formava a elite da política brasileira. Desta saíram formados em 1866, na mesma turma: Rui Barbosa, Castro Alves e Afonso Pena. Daquela, ao norte do país, formou-se Clóvis Beviláqua.
Vivemos num país de várias influências regionais. Desde a época da escravidão o “Você” já bastaria, pois se trata de uma forma de tratamento cerimonioso, sendo uma contração do tratamento respeitoso “Vossa Mercê”, muito usado pelos escravos. Este tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e no meio acadêmico.
Numa atitude irracional e irrealista o “prodigioso juiz”, autor da ação, usou da máquina do Poder Judiciário para saldar um inconformismo pessoal. Ora, não cabe ao Poder Judiciário decidir e impor condutas nas relações sociais, impondo às pessoas que se relacionem com educação, formalidade e cordialidade.
O Advogado é um administrador de conflitos, que luta para garantir os direitos do cidadão, fazendo parte da vida profissional, o estudo constante, sensibilidade humana, honestidade, humildade e acima de tudo, ética, devendo concretizar os ideais da sociedade, pautando-se nos princípios que regem o nosso direito.
O profissional do direito conhece sua própria realidade, sabedor da sua função e responsabilidade, da importância ao atuar perante o Judiciário. Há quem diga que são “Doutores” por defenderem suas teses nos tribunais no cotidiano da advocacia.
Será mesmo necessário, dentro ou fora dos Tribunais, referirmo-nos aos juízes por “Excelência”, mesmo sabendo dos problemas que afligem nosso país? Crises, a necessidade de uma reforma Política, e quanto aquelas ações que aguardam julgamento há um bom tempo, formando pilhas e mais pilhas de processos nos tribunais, atravancando a Máquina do Poder Judiciário? E o princípio da Celeridade Processual? Há preocupações maiores do que estas...
Usar do Processo como um fim para garantir um Direito? Que direito é esse? Acabou tornando mais desprezível a deficiência da Administração da Justiça, agoniada pela enorme demanda de litígios.
Somos cada vez mais, vítimas de uma sociedade com tanta desigualdade social, corrupção, “monstros” nos representando no Congresso Nacional, Senado, Câmaras, que sequer sabem defender os interesses deles próprios, quem dirá os nossos????!!
Como iremos intensificar forças para resolver as dificuldades econômicas, políticas e sociais deste país? O aparelho estatal é falho, não consegue garantir nem os anseios do cidadão brasileiro, isso acarreta num descrédito da justiça, formando um pensamento errado a que, no limite, se tenda a ver a efetividade do Judiciário não como meio e sim com um fim em si mesmo.
Não devemos em momento algum, sermos incrédulos, desconfiarmos do brilhante trabalho dos Magistrados, não devemos transformá-los em burocratas, desacreditar de suas performances como eminentes julgadores e jogá-los no limbo.
Independente se “Doutores”, por direito ou tradição, ou quem quer que sejamos, somos “manobristas da máquina do Poder Judiciário” em busca de um país melhor, para as presentes e futuras gerações...
(Concluído em Curitiba/PR, 12/09/2005).

* Segue abaixo reprodução da sentença do processo mencionado acima:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI NONA VARA CÍVEL Processo n 2005.002.003424-4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por A.M.S.M.N. contra o C.E.L.V. e J. G., alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor". Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de "Doutor", "senhor" "Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. Instruem a inicial os documentos de fls. 8/28.
O pedido de tutela antecipada foi indeferido às fls. 33.
Interposto Agravo de Instrumento, foram prestadas as informações de fls. 52. Às fls. 57 requereu o autor que emanasse ordem judicial para que os réus se abstenham de fazer referência acerca do processo, sobrevindo a decisão de fls. 63 que acolheu tal pretensão. O condomínio se manifestou às fls. 69/98, e ofertou cópia do recurso de agravo de instrumento às fls. 100, cujo acórdão encontra-se às fls. 125.
Contestação do condomínio às fls. 146 e da segunda ré às fls. 247, ambos requerendo a improcedência do pedido inicial. Seguiu-se a réplica às fls. 275. Por força de decisão proferida no incidente de exceção de incompetência, verificou-se a declinação de competência, com remessa dos autos da Comarca de São Gonçalo para esta Comarca de Niterói. Em decorrência do despacho de fls. 303v, as partes ofertaram seus respectivos memoriais, no aguardo desta sentença.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
"O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente. Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. "Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário.
Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta", que sequer se importa com isso. Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê". A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal. Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999). Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido.
Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.
Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
Niterói, 2 de maio de 2005.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Justiça



Sinopse:
Justiça, documentário de Maria Augusta Ramos, pousa a câmera onde muitos brasileiros jamais puseram os pés — um Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, acompanhando o cotidiano de alguns personagens. Há os que trabalham ali diariamente (defensores públicos, juízes, promotores) e os que estão de passagem (réus).
A câmera é utilizada como um instrumento que enxerga o teatro social, as estruturas de poder — ou seja, aquilo que, em geral, nos é invisível. O desenho da sala, os corredores do fórum, a disposição das pessoas, o discurso, os códigos, as posturas
— todos os detalhes visuais e sonoros ganham relevância. O espaço, as pessoas e sua organização são registrados de maneira sóbria. A câmera está sempre posicionada em relação à cena mas não se move dramaticamente, não busca a falsa comoção. Sinal de respeito, de não-exploração. No filme, não há entrevistas ou depoimentos, a câmera registra o que se passa diante dela. Maria Augusta Ramos observa um universo institucional extremamente fechado e que raras vezes é tratado pelo cinema ficcional brasileiro. Seu filme é tão mais importante em função de nossas limitações em termos de representação dos sistemas judiciais. Em geral, nosso olhar é formado pela visão do cinema americano, os “filmes de tribunal”. Justiça, sob esse aspecto, é
um choque de realidade.

A cineasta vai acompanhar um pouco mais de perto uma defensora pública, um juiz/professor de direito e um réu. Primeiro, a câmera os flagra no “teatro” da justiça; depois, fora dele, na carceragem da Polinter e na intimidade de suas famílias.

Com suas opções claras, que não são escondidas por sua opção pela sobriedade e pela simplicidade, Maria Augusta Ramos deixa evidente que, como os documentários, a justiça está muito longe de ser isenta. Como e para quem a justiça funciona no Brasil é a questão que se apresenta em seu filme, sem respostas definitivas ou julgamentos preconcebidos.
Sinopse de Pedro Butcher


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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Bate-boca interessante:


FONTE: TERRA


Durante sessão que julgava um processo sobre a Previdência pública no Paraná, o presidente do Supremo Tribunal Federa (STF), Gilmar Mendes, indagou sobre o fato de o ministro Joaquim Barbosa ter questionado uma suposta "sonegação de informações" sobre o caso. Barbosa disse que não fez tal questionamento e que afirmou que o caso foi discutido sem que os ministros se inteirassem totalmente quais seriam as conseqüências da decisão, foi quando começou o bate-boca entre os ministros.
Leia a transcrição da discussão:

Barbosa: eu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas decisões, só isso.
Mendes: todos nós somos. Vossa excelência não tem condições de dar lição nenhuma aqui dentro.
Barbosa: nem vossa excelência. Vossa excelência me respeite. Vossa excelência não tem condição alguma. Vossa excelência está destruindo a Justiça desse País e vem agora dar lição de moral a mim. Saia à rua, ministro Gilmar, saia à rua. Faça o que eu faço. Vossa excelência não tem condição alguma, nenhuma condição...
Mendes: eu estou na rua, ministro Joaquim. Vossa excelência...
Barbosa: não está não, vossa excelência não está na rua não. Vossa excelência está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro, é isso. Vossa excelência quando se dirige a mim, vossa excelência não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite, respeite.
Mendes: ministro Joaquim, vossa excelência me respeite...
Barbosa: eu digo a mesma coisa, eu digo a mesma coisa.
Após intervenção de outros ministros, que pedem o fim da sessão, a discussão continua.
Barbosa: fiz uma intervenção formal, regular. A reação brutal, como sempre, vem de vossa excelência.
Mendes: não. Vossa excelência disse que eu faltei aos fatos.
Barbosa: eu não disse isso, não disse. O áudio está aí.
Mendes: não é verdade. Vossa excelência sabe que não se faz aqui um...
Barbosa: eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as conseqüências da decisão...
Mendes: o assunto está encerrado, vossa excelência...
Barbosa: e vossa excelência veio com sua tradicional gentileza e lhaneza
Mendes: e vossa excelência quis dar lição de lhaneza ao tribunal. Está encerrada a sessão.

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50 questões para a prova do Wellington (ano todo)

Existe uma "lenda" q o Wellington tira de uma lista contendo 50 questões, as questões de suas provas durante todo ano..

A lista com as 50 está aqui:



http://www.4shared.com/dir/14812013/43bb37b1/sharing.html

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terça-feira, 21 de abril de 2009

Dica de Livro


(não li ainda o livro, mas achei o fato do "assassino" ser de Franca interessante)

"O que leva um importante historiador a exumar uma chacina acontecida em 1938? Essa é a questão que o leitor se coloca já no início da leitura de O Crime do Restaurante Chinês, de Boris Fausto (Companhia das Letras; 264 páginas; 45 reais). Seja pelo título, pela estrutura da narrativa ou pelas ilustrações, esse ensaio histórico tem o formato dos folhetins e prende nossa atenção. O crime é apresentado já nas primeiras páginas. Um casal de chineses prospera com um restaurante próximo à Praça da Sé. Mas na manhã de Quarta-Feira de Cinzas eles e mais dois funcionários que dormiam no estabelecimento são encontrados mortos. A imprensa toda se dedica a noticiar, nem sempre com precisão, o crime bárbaro, exigindo da polícia a resolução do caso.

Em capítulos breves, Boris Fausto reconstitui cada lance da incriminação de Arias de Oliveira, um negro recém-chegado de Franca que havia trabalhado no restaurante. O que o torna o principal suspeito é o fato de ter se demitido dias antes para aproveitar o Carnaval. Num meio em que se valoriza a presença obreira do imigrante, a desconfiança recai numa pessoa identificada com a indolência e o prazer. Embora houvesse outros suspeitos, é Arias quem acaba preso. Aí está implícita a ideia do Brasil como país da preguiça, da malandragem e da festa. Um país que deve ser reprimido."


fonte: www.veja.com.br

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Prova de Teoria Geral do Processo aplicada no 1º A (noturno-Unifran)

(As questões não estão na ordem que foram aplicadas.)


1 - Explique as formas de resolução dos conflitos:
2 - O que é Lide e Citação?
3 - Existe exceção ao princípio da isonomia processual?
4 - O que são Direito Material e Processual, exemplifique.
5 - O que é juiz natural?

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terça-feira, 7 de abril de 2009

Um caso complicado para qualquer advogado!!!

A Arte do Silêncio.

Nosso QUERIDO prIsIdente colhe os louros, de sua frase RACISTA a respeito, da crise mundial.

"Londres - A frase do presidente Lula sobre os “brancos de olhos azuis’’ e a culpa pela catástrofe econômica tem tudo para ser uma das declarações mais emblemáticas da crise, como deixou claro um episódio de ontem.

Ao fazer sua pergunta a Lula em evento para promover a candidatura do Rio, Ashling O’Connor, especialista em Olimpíada do The Times, pediu desculpas por seus olhos azuis e pele clara.

O presidente escapou da saia- justa ao dizer que a repórter parecia mais enfrentar os efeitos da crise do que tê-los provocado. “Quando você estava fazendo a pergunta eu estava olhando seus olhos azuis, mas você não tem cara de banqueira. Não parece ter responsabilidade pela crise, parece vítima.’’

Em entrevista à BBC, o presidente também já havia sido interpelado sobre a declaração. “As pessoas a quem eu me referi talvez não tenham a sensibilidade que eu gostaria. Quando me referi aos olhos azuis, estava falando da perseguição aos trabalhadores imigrantes na Europa, era essa minha referência’’, disse Lula.

No Brasil, um jornalista que se define ítalo-descendente, de pele branca e olhos claros, entrou com pedido no STF para que Lula se explique por ter culpado a “gente branca, de olhos azuis’’ pela crise econômica mundial. Clóvis Victorio Mezzomo afirma ter se sentido “pessoalmente ofendido’’. "

fonte http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/mundo/conteudo.phtml?tl=1&id=874158&tit=Inglesa-pede-desculpa-a-Lula-por-ter-olhos-azuis

Inteligência ou subterfúgio?

É impressionante a falta de educação e o modo militar imposto pelo professor!

Será que por trás de uma aparente inteligência não se encontra uma pessoa frustrada, que através dessa postura "rígida" evita que sua fraqueza seja exposta?

As "patadas" e evasivas dadas quando questionado, é simplesmente uma forma de evitar perguntas que não saberia a resposta?

Interessante foi o ERRO grotesco cometido na aula de 06/04/2008:

Ele enaltecendo o trabalho dos juizes e dizendo que nos 2 primeiros anos, os juizes que não demonstram interesse no trabalho, são perseguidos, transferidos, colocados em outra função etc.

E logo em seguida, quando mandou ler o art. 95 da CF ficou evidente que as "explicações" dele não condizem com a verdade.

Momento Relax.

Recebi essa piadinha de um amigo meu por mail:

"Hoje, refletindo sobre o efeito do nada sobre porcaria nenhuma, me dei conta de que o Brasil é o único país do mundo, governado por um analfabeto que assinou uma reforma ortográfica, e também um alcoólatra, que instituiu uma Lei seca.

De quebra, ele ainda teve a petulância de pedir a Deus para dar inteligência ao Obama, que é formado em Harvard.

É mole ou voce quer mais??"

Lição de direito do TRF

OPINIÃO - ESTADÃO - Terça-Feira, 31 de Março de 2009

"Por repetir os mesmos equívocos técnico-jurídicos da Operação Satiagraha - que confundiu simples indícios de corrupção com provas materiais inequívocas, fundamentou denúncias criminais com base em meras suspeições e evidenciou uma ação articulada entre o delegado, o promotor e o juiz de primeira instância responsável pelo caso -, a Operação Castelo de Areia não resistiu ao primeiro recurso interposto pelos indiciados na segunda instância da Justiça Federal. A operação foi desmontada pela desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que aproveitou o recurso impetrado por sete pessoas que haviam sido presas preventivamente, na última quarta-feira, para dar uma exemplar lição de direito à Polícia Federal, ao Ministério Público e, principalmente, ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que autorizou as duas operações.

Em despacho de 67 páginas, a desembargadora afirma expressamente que De Sanctis agiu com base somente em "meras conjecturas" e que foi conivente com "arbitrariedades, caprichos e humilhações gratuitas" a réus que "são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita", desprezando o princípio constitucional da presunção de inocência. "A decisão se revelou repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea (...) Observo que as palavras mais referidas no despacho revelam meras conjecturas. A título exemplificativo são elas: teriam sido, supostas, poderia estar havendo, revelaria em tese, eventual", disse Cecília Mello, depois de censurar o uso abusivo de verbos no futuro do pretérito, por parte de De Sanctis, e de criticá-lo por aceitar denúncias sem provas, constrangendo pessoas e empresas. "Não há um momento sequer que, em seu vasto arrazoado, a autoridade impetrada (o juiz De Sanctis) aponte com firmeza e objetividade a materialidade dos delitos", escreveu.

A desembargadora também criticou o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo por ter, ao justificar a ordem de prisão contra diretores e funcionários da Construtora Camargo Corrêa, misturado crimes distintos, como superfaturamento de obras públicas, corrupção eleitoral e envio de recursos ilícitos ao exterior. Valendo-se dessa estratégia, disse ela, De Sanctis pode fazer digressões infundadas e açodadas sobre os sistemas partidário e financeiro. Com isso, ele relegou a segundo plano o fato de que não há nada de errado quando contribuições de empresas para partidos e candidatos são feitas com base na legislação e ainda envolveu um banco importante em seu despacho, como se fizesse parte de um esquema criminoso.

"A decisão atacada aponta a realização de remessas financeiras internacionais por meio de uma instituição devidamente autorizada a funcionar no País, portanto sujeita à fiscalização do Banco Central, o que pressupõe um mínimo de legalidade e lisura em suas operações", disse ela, depois de lembrar que a Camargo Corrêa "é uma empresa que mantém relações de trabalho em diversas localidades do mundo, sendo notória, inclusive pelas publicações de seus balanços financeiros, a realização de inúmeros pagamentos e recebimentos no exterior".

Em vez de solicitar informações às autoridades monetárias, buscar dados em registros públicos e acessar os arquivos da Justiça Eleitoral, disse Cecília Mello, o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo imputou "o rótulo de ilegalidade" a todos os denunciados em seu despacho, cometendo equívocos processuais que permitirão a todos eles, se realmente forem culpados dos crimes de que são acusados, escapar ilesos. É o caso da ordem de prisão preventiva que, pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, só pode ser decretada como "garantia da ordem pública, da ordem econômica (...) ou quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria". Segundo a desembargadora, como esses critérios foram desprezados por De Sanctis, a ordem de prisão por ele expedida foi flagrantemente ilegal.

O maior mérito da desembargadora Cecília Mello foi restabelecer a segurança jurídica. De seu despacho fica implícito que policiais e promotores, acompanhados pelo juiz, escolheram pessoas e empresas para verificar se cometeram algum ilícito - invertendo o devido processo legal, que consiste na apuração da autoria de um crime previamente conhecido."