Qualquer pessoa, com o mínimo de conhecimento a respeito das leis brasileiras, sabe que não é necessário uma norma que imponha limites a qualquer veículo de comunicação, claro, isso não inclui quem gostaria de censurar determinada empresa.
Uma decisão do TJ/SP deixa claro isso:
Fonte: Migalhas
Paulo Henrique Amorim é condenado por injúria contra Merval Pereira
Em recurso, Amorim sustentou a reforma da sentença que julgou procedente a queixa-crime em vista da atipicidade da conduta, “abarcada pela liberdade de informação e expressão jornalística”.
Para turma recursal criminal, porém, o jornalista do blog Conversa Afiada ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao veicular imagem em que chamava o Merval de bandido.
"Tratou-se, na verdade, de um episódio lamentável, onde foram utilizados dois subterfúgios para ofender a honra alheia: primeiro, valer-se da palavra de terceiras pessoas e, segundo, lançá-las em contexto visual absolutamente desconexo com a intenção de simplesmente transmitir uma notícia veiculada em outro órgão de imprensa."
Ao analisar recurso de Merval, a turma concluiu que o valor da pena pecuniária ficou aquém do necessário para os fins educativos e punitivos da sanção, elevando-o para 30 salários mínimos, considerando se tratar de “profissional experiente e largamente reconhecido no meio jornalístico, que já exerceu cargos importantes em diversos órgãos de comunicação social”.
O acórdão foi relatado pelo desembargador Richard Francisco Chequini, em julgamento realizado nesta quinta-feira, 29.
Processo : 0064436-95.2012.8.26.0050