Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

A moradora de Pelotas (RS) concorreu na modalidade destinada exclusiva para autodeclarados negros ou pardo. No entanto, foi eliminada pela Comissão Avaliadora por não apresentar características étnicas afrodescendentes. Ao analisar a fotografia tirada no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração, os julgadores constataram o suposto abuso.
A candidata impetrou agravo de instrumento na corte após ter a liminar que solicitava sua recondução ao concurso negada pela 2ª Vara Federal de Pelotas.
Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esclarece que “sendo o edital do concurso claro ao adotar o fenótipo, e não o genótipo (composição genética, independentemente da aparência), para a análise do grupo racial, não resta demonstrada arbitrariedade na decisão da Comissão”.
O mérito do caso ainda vai ser analisado pelo juiz de primeira instância.
Entendimento do STF
Tanto o magistrado de 1º grau quanto o de 2º instância proferiram suas decisões baseados num entendimento do Supremo Tribunal Federal tomado em outubro do ano passado. Ao considerar constitucional a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB), os ministros deixaram claro que a avaliação da banca deve ser realizada por fenótipo e não por ascendência, uma vez que o preconceito e a discriminação existentes na sociedade não têm origem em diferenças de genótipo humano, mas sim em elementos fenotípicos de indivíduos e grupos sociais.
A corte ressaltou que a verificação deve ser feita após o candidato ter entregue a autodeclaração, isto para coibir a classificação racial por terceiros".
Caso você queira argumentar a favor das cotas, imagine o seguinte:
Aquele seu amigo que sempre foi um aluno muito melhor que você ou mesmo aquele professor com excelente formação? Dependendo da cor da pele deles, eles serão beneficiados por cotas.