terça-feira, 2 de outubro de 2012

Palestra na OAB de Franca.



segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Um golpe vergonhoso contra a população brasileira.


Uma das primeiras lições que ouvi quando ingressei na graduação em Direito foi: "Vocês precisam aprender a pensar, nada é mais importante que saber analisar as informações que recebem". Li uma notícia hoje que fez eu me lembrar na hora de tal lição.

É comum conversar com pessoas que odeiam "a mídia golpista", normalmente apelido dado a revista Veja e a Folha de São Paulo, por aqueles que adoram se declarar de "Esquerda", mesmo não sendo e não tendo ideia as razões que não acreditam na imprensa. Normalmente essas pessoas apoiam o partido que está no poder há 10 anos e hoje é o principal protagonista do Processo Penal 470, mais conhecido como MENSALÃO.

O PT que adora divulgar os "grandes feitos" que realiza, para mostrar o quanto o país está melhor, reclassificou as classes sociais, fazendo com que mais da metade da população, em um passe de mágica, passasse a figurar na "Classe Média" saindo assim da faixa de extrema pobreza.

Segundo a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República considera: "A nova classe média foi dividida entre a baixa classe média, com renda per capita entre R$ 291 a R$ 441; classe média, com ganho entre R$ 441 a R$ 641; e classe média alta, com rendimento entre R$ R$ 641 a R$ 1.019 e segundo os critérios da secretaria, quem vive com mais de R$ 1.019 por mês pertence à classe alta."

Dia 07 de outubro 2012, próximo domingo, acontece o pleito municipal, como aquela lição que ouvi no primeiro ano deveria ser obrigatória a toda a população, caso fosse os governos teriam vergonha de divulgar tais notícias.


11ª FEPRO


Acontece entre os dias 03 e 04 de outubro de 2012 a 11ª FEPRO, Feira de Profissões da Unifran.

Um diferencial muito interessante esse ano será o fato da exposição acontecer por toda Universidade, diferente dos anos anteriores que acontecia apenas nas quadras poliesportivas.

Até mesmo para os alunos será interessante a possibilidade de conhecer os demais cursos, dentro dos próprios laboratórios, já que as exposições de cada curso aconteceram em seus respectivos blocos.


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Entrevistas secretas de concurso para juiz são ilegais


Está explicado uma das razões de poucos passarem no concurso para a Magistratura.

Fonte: CONJUR


O Conselho Nacional de Justiça julgou ilegais, nesta terça-feira (18/9), as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos no último concurso para juiz.

A maior parte dos conselheiros considerou que as entrevistas, apesar de serem tradicionais nos concursos da corte, afrontam, no mínimo, o princípio constitucional da impessoalidade.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, resumiu, ao final da sessão, o sentimento da maioria dos conselheiros: “Concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do desejo constitucional da imparcialidade. Essa tal entrevista reservada seguiu o caminho inverso, colocou-se em rota frontal de colisão com a Constituição”.

Candidatos reprovados no 183° concurso de ingresso para a magistratura paulista relataram que, apos a prova oral, quarta etapa do concurso, foram feitas entrevistas com cada um dos candidatos, com perguntas bastante subjetivas, que, por fim, pesaram na avaliação.

Entre as perguntas feitas por desembargadores estavam, por exemplo, as seguintes:

– Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
– Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?

– Qual sua religião?
– Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?

Os conselheiros, por maioria de oito votos, decidiram que os 146 candidatos reprovados na prova oral, representados pelo advogado Luís Roberto Barroso, terão o direito de refazer o exame e os 70 candidatos aprovados tomarão posse imediatamente, mas sem que o concurso seja homologado pelo tribunal. Apenas após a classificação que surgirá dos novos exames é que o certame poderá ser homologado. O prazo para que o tribunal conclua as novas provas é de 60 dias.

Prevaleceu o entendimento de que os aprovados, representados pelos advogados Pedro Lenza e Joelson Dias, não tiveram culpa das irregularidades, não contribuíram para que acontecessem e não houve qualquer benefício ou apadrinhamento especial. Ou seja, os aprovados conseguiram sucesso por mérito, apesar dos erros do TJ paulista e não podem ser prejudicados.

Da tribuna, Barroso argumentou que o procedimento adotado no concurso "ultrapassou a fronteira de todos os erros escusáveis". O advogado ressaltou que os próprios desembargadores afirmaram que as entrevistas serviam para verificar, além do conhecimento técnico, se o candidato era "talhado" para o ofício de julgar. Barroso rememorou que essa era a prática adotada pela ditadura militar, para excluir dos concursos as pessoas "inadequadas". À época, esquerdistas, mulheres separadas e homossexuais. "Ninguém está acima da lei. Nem mesmo o poderoso Tribunal de Justiça de São Paulo. Quem acha que está acima da lei se comporta abaixo da crítica".

Pedro Lenza, em nome dos aprovados, defendeu, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que "o Estado não pode brincar com o cidadão". Segundo ele, "feito o concurso, aprovado o candidato, é preciso dar posse". O advogado disse a eventual violação do procedimento administrativo tem de ser provada, em nome da presunção de legitimidade do ato administrativo. "Não há presunção de vívios".

Decidiu-se pelo meio termo. Não houve dúvidas entre a maioria dos conselheiros de que o concurso pecou, sim, com diversas irregularidades. Mas as falhas não beneficiaram os aprovados. Prejudicaram os reprovados. Logo, cabia a reaplicação da prova para os afetados.

Nova chance
Em um julgamento que durou quase sete horas, mesmo com o apelo feito em vão pelo ministro Ayres Britto para que os conselheiros fossem breves, o CNJ considerou que a quarta etapa do concurso foi eivada de irregularidades. Além da entrevista secreta ilegal, decidiu-se que o TJ paulista desrespeitou todo o procedimento previsto na Resolução 75/2009 do CNJ, no que diz respeito às regras para a prova oral.

Apenas dois conselheiros consideraram que as perguntas não tinham nada de errado. Tourinho Neto e Silvio Rocha defenderam a entrevista. Para Rocha, as entrevistas foram feitas com boa fé e depois da prova oral. Assim, não havia prova de que interferiram na avaliação dos candidatos. Ele ressaltou a “lisura do concurso”.

Já o conselheiro José Lúcio Munhoz, apesar de considerar as entrevistas irregulares e votar também para que os reprovados possam refazer a prova oral, fez questão de “afastar o adjetivo pejorativo de entrevista secreta”. Segundo ele, o Ministério Público faz a mesma entrevista em seus concursos. “Não é algo feito com malícia, de modo a prejudicar, a colher frutos indevidos”, disse.

Sete conselheiros reconheceram, em maior ou menor grau de extensão, ilegalidades no procedimento adotado pelo tribunal e determinaram que os reprovados refaçam as provas: Jefferson Kravchychyn, Emmanoel Campelo, Francisco Falcão, Carlos Alberto Reis, Ney Freitas, José Lúcio Munhoz e Wellington Cabral Saraiva. O conselheiro Silvio Rocha, a despeito de defender a lisura do concurso, votou com a maioria.

Outros três votaram pela anulação total das provas, para aprovados e reprovados: o relator Gilberto Valente, Jorge Helio e o ministro Ayres Britto. O conselheiro Tourinho Neto votou pela regularidade do concurso e Bruno Dantas abriu uma quarta corrente. Para ele, a posse dos 70 candidatos deveria ser suspensa pelo prazo de 90 dias até que o tribunal reaplicasse a prova para os 146 reprovados. Só então, seria feita a classificação, dada a posse e homologado o concurso. Os conselheiros Neves Amorim e Vasi Werner se declararam impedidos ou suspeitos de julgar o caso.

Com os oito votos da maioria, os 146 reprovados depois da entrevista ilegal poderão refazer a prova oral, sob a avaliação de uma nova banca examinadora. Desta vez, sem uma entrevista pessoal, reservada e recheada de perguntas subjetivas. Nos termos propostos pelo conselheiro Wellington Saraiva, a nova prova deverá ser avaliada também por uma nova banca examinadora.

Subjetividade máxima
A entrevista foi bastante criticada, mas os conselheiros apontaram diversas outras irregularidades no concurso. O ministro Ayres Britto disse que ficou “muito mal impressionado com o número de vícios graves e grosseiros”. E listou os problemas: “entrevista pessoal, sessão secreta de abertura das notas, não lançamento imediato da nota da prova oral, descarte dos envelopes antes do fim do concurso, arredondamento de notas sem critérios claros”, entre outros.

As irregularidades foram bem pontuadas no voto do relator, Gilberto Valente. De acordo com a resolução do CNJ, após a prova oral, os examinadores têm de atribuir imediatamente a nota do candidato, envelopá-la e lacrar o envelope. Depois disso, a abertura dos envelopes deve ser feita em sessão pública. O critério é adotado porque nas provas orais os candidatos são identificados. Por isso, o cuidado para que não haja ninguém prejudicado ou beneficiado indevidamente.

O TJ de São Paulo não fez nada disso. “Não se compreende como pessoas experientes deixaram de cumprir procedimentos tão simples”, disse o relator do processo no CNJ. “O Tribunal de Justiça ignorou os procedimentos”. De acordo com os conselheiros, o tribunal não deu notas aos candidatos após a prova – mas só depois da malfadada entrevista subjetiva –, não lacrou os envelopes e fez a divulgação das notas em sessão secreta, sem informar qualquer dos interessados. Depois, fez uma sessão pública só para informar os resultados. “O conjunto da obra é absurdo”, concluiu Gilberto Valente.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, que inaugurou a divergência ao defender a reaplicação das provas apenas para os reprovados, afirmou que o procedimento tem vícios, mas não fraudes. Na mesma linha votou Emmanoel Campelo. “A discussão é sobre falhas e vícios acontecidos. Mas em nenhum momento foi questionado apadrinhamento ou favorecimento. Então, a aprovação não é objeto de discussão”, disse.

Além de criticar duramente as entrevistas pessoais, Jorge Helio disse que o TJ de São Paulo parece ter “certa repugnância do CNJ”. Segundo o conselheiro, não é só o tribunal paulista, mas especialmente ele tem um histórico de embate com as regras do CNJ. Ele fez referência a um vídeo em que o presidente do TJ diz aos aprovados que eles poderiam ficar tranquilos, garantindo que o concurso seria homologado mesmo com o caso em discussão no Conselho.

Bruno Dantas também foi enfático: “Costume secular não prevalece sobre a Constituição de 1988. Algumas tradições seculares precisam ser superadas. O CNJ nasceu para ajudar o Poder Judiciário a superar tradições seculares anti-republicanas, antidemocráticas e, portanto, inconstitucionais”. Segundo ele, é o caso das entrevistas secretas e do descumprimento de regras de concursos públicos.

O conselheiro Carlos Alberto Reis classificou a entrevista pessoal como “um horror” e disse que o concurso tem, sim, irregularidades. Mas também defendeu que, diante da falta de provas de que houve qualquer benefício aos aprovados, deveria se garantir a posse deles e permitir que os prejudicados refizessem a prova oral. “O tribunal de São Paulo tem de viver o hoje. O ontem é ontem. Faziam, mas não pode fazer mais. A cada tempo, o seu cuidado, dizem as escrituras”, afirmou o conselheiro.

O concurso foi aberto em 2011 com 193 vagas previstas. Ao longo do certame, abriram-se novas vagas. Hoje, segundo informações do TJ paulista, há 265 cargos vagos. Como são 216 os candidatos classificados para a prova oral, há vagas para todos os que atingirem a nota exigida.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

OAB quer Súmula Vinculante para fixar natureza alimentar de honorários


Fonte: OAB

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs hoje a edição de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para acabar de vez com a controvérsia existente nos Tribunais brasileiros e fixar em definitivo a natureza alimentar (verba da qual o advogado depende para seu sustento) dos honorários advocatícios contratuais, e sua preferência quando do destaque do montante da condenação principal paga através de precatórios. A proposta de edição da Súmula Vinculante é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

“Tendo em vista a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado e possuem natureza alimentícia, devendo ser satisfeitos mediante observância de ordem especial, medida que se impõe é a edição de Súmula Vinculante visando á resolução em definitivo de qualquer controvérsia”, afirma o Ophir Cavalcante na sugestão protocolada no STF.

O texto proposto pelo Conselho Federal da OAB para a Súmula é o seguinte: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação e/ou destacados do montante principal devido ao credor, na forma do § 1º do art. 100 da Constituição Federal e dos arts. 22, § 4º, e 23 da lei n. 9.806/94, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

O presidente nacional da OAB sustenta que a proposta de Súmula Vinculante “justifica-se em face da controvérsia existente nos tribunais pátrios quanto à natureza alimentícia dos honorários advocatícios contratuais, bem como sua preferência lógica e consequente quando do destaque do montante principal pago pela Fazenda Pública por via de precatório”.

Para a entidade da advocacia brasileira, uma vez adotada a Súmula Vinculante nos termos propostos – e que tem como base a jurisprudência já firmada pelo Supremo -, o tema seria “placidado” nos Tribunais, “coibindo a multiplicidade de recursos e ações autônomas a rediscutir o quanto já pacificado no Excelso STF”.

Para os que não gostam de política.


Para você que faz parte daquele grupo de pessoas que adora dizer que odeia política, uma frase de Platão com um vídeo bem instrutivo.

"A desgraça de quem não gosta de política
é ser governado por quem gosta."
                                   Platão


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Curso grátis.


Aqueles que se interessarem em cursos a distância GRÁTIS, uma excelente oportunidade. No banner a seguir estão as informações necessárias.


Dicas para concursos.


Pessoal que está estudando LICITAÇÕES, algumas dicas da professora Licinia Rossi sobre concursos.

Fonte: Licinia Rossi

FIZ UM LEVANTAMENTO DAS ÚLTIMAS PROVAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DIVERSOS ESTADOS DO BRASIL E UM TEMA RECORRENTE É: LICITAÇÃO!!

a) Não deixe de olhar principalmente as últimas alterações da Lei 8666/93;

b) Em duas provas no MP/MG foi cobrado muito a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92). Quem vai prestar MP/SP dia 16/09 dê uma olhada nos arts. 9, 10, 11, 12, 17, 21 (que já caiu em discursiva do MP/SP) e 23!!

c) Desapropriação tb está na moda (principalmente a sancionatória do art.243 da CF - inclusive tem RE com repercussão geral sobre o tema). Os institutos da tredestinação e da desapropriação por zona tb vale a pena olhar;

d) Se cair ato administrativo importante os aspectos de anulação e revogação além das outras formas de extinção dos atos administrativos (renúncia,caducidade, cassação, contraposição/derrubada) e a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - sempre cai;

e) aposto em GREVE DOS SERVIDORES - está mto na moda e tem MUITA repercussão geral sobre isso, além dos MI já julgados (MI 670, 708 e 712);

f) Da lei 8987/95 arts.35 a 38 - principalmente encampação/resgate e caducidade;

g) leitura de alguns enunciados de súmulas vinculantes: 3, 5, 13, 21, 28;

h) art. 126-A da lei 8112/90;

i) Lei de acesso à informação considera Improbidade Administrativa alguns atos - acho que pode cair;

j) Petrobrás e procedimento simplificado para licitações/contratos - vide MS 25.888, súmula 347 do STF e art.173, §1º III da CF;

l) Empresa de Correios e Telégrafos e tb ADPF 46;

m) talvez algo sobre bens públicos ;

n) da lei 11.079/2004 talvez a questão da indelegabilidade do poder de polícia - diretrizes da lei;

o) poderes da administração talvez o de polícia e a questão da delegação (ADI 1717). Gente acho que é isso.... BOA SORTE NA PROVA DIA 16/09/2012 E MANDEM NOTÍCIAS DPS... #PROJETOGABARITARADMINISTRATIVO... #LFG



terça-feira, 28 de agosto de 2012

Sempre advogado.



sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Como chegar a ministro do STF.


Aproveitando o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão) tentarei postar aqui o que levou cada integrante do STF a ocupar a cadeira naquele tribunal.

Para chegar a membro da Suprema Corte segundo a Constituição:

"Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal..."

A primeira história é do Ministro Joaquim Barbosa e está impressa no livro "Calendário do Poder" - Frei Betto, que narra da seguinte forma:


"Instalei-me no primeiro banco vazio, ao lado de um cidadão negro que nunca vira.

- Você é o Frei Betto? - indagou-me.

Confirmei. Apresentou-se: Joaquim Barbosa… Trocamos ideias e, ao me despedir, levei dele o cartão e a boa impressão.

Para concluir…

Em março, Márcio Thomaz Bastos indagou se eu conhecia um negro com perfil para ocupar vaga no STF. Lula pretendia nomear um para a suprema corte do país. Lembrei-me de Joaquim Barbosa”."

Joaquim Barbosa: formou-se em Direito pela UnB, fez mestrado e virou doutor pela Universidade de Paris, deu aulas no Brasil e nos Estados Unidos e é fluente em inglês, francês, alemão e espanhol. Mas não me parece que foi esse belo currículo que o levou a ocupar a cadeira na Suprema Corte.

Em breve postarei novas e curiosas histórias dos demais Ministros.
    .

sábado, 11 de agosto de 2012

Ministro do STF, Dias Tóffoli, em dia de fúria.


Justamente no dia do advogado, segue o texto que o Noblat publicou no blog dele, sobre o nobre ministro do STF José Antônio Dias Tóffoli.

Para aqueles que não sabem que é o ministro, é aquele que nunca conseguiu passar na prova para a Magistratura e foi presenteado com uma vaga no STF por serviços prestados ao PT.


Outro fato interessante sobre o ministro é o trabalho que ele dará a partir de 2012 para os professores que tentarem explicar o que é um juiz "declarar-se impedido". Segue o texto com a classe do nobre ministro.




Fonte: Noblat

Acabo de sair de uma festa em Brasília. Na chegada e na saída cumprimentei José Antônio Dias Tóffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Há pouco, quando passava pelo portão da casa para pegar meu carro e vir embora, senti-me atraído por palavrões ditos pelo ministro em voz alta, quase aos berros.

Voltei e fiquei num ponto do terraço da casa de onde dava para ouvir com clareza o que ele dizia.

Tóffoli referia-se a mim.

Reproduzo algumas coisas que ele disse (não necessariamente nessa ordem) e que guardei de memória:

- Esse rapaz é um canalha, um filho da puta.

Repetiu "filho da puta" pelo menos cinco vezes. E foi adiante:

- Ele só fala mal de mim. Quero que ele se foda. Eu me preparei muito mais do que ele para chegar a ministro do Supremo.

Acrescentou:

- Em Marília não é assim.

Foi em Marília, interior de São Paulo, que o ministro nasceu em novembro de 1967.

Por mais de cinco minutos, alternou os insultos que me dirigiu sem saber que eu o escutava:

- Filho da puta, canalha.

Depois disse:

- O Zé Dirceu escreve no blog dele. Pois outro dia, esse canalha o criticou. Não gostei de tê-lo encontrado aqui. Não gostei.

Arrematou:

- Chupa! Minha pica é doce. Ele que chupe minha pica.

Parabéns aos advogados.


Que dentro de alguns anos essa seja também a data de comemoração de todos nós que hoje somos discentes.


quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Enquanto isso no julgamento do "Mensalão".


Ao menos para os cartunistas estão interessantes as audiências.


terça-feira, 7 de agosto de 2012

Projeto sobre exame da OAB pode ir a voto no Plenário



As pessoas que querem que o Exame seja extinto, se estivessem estudando já teriam sido aprovados.


Fonte: Agência Câmara de Notícias  


Relator é favorável à extinção do exame, mas considera que o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade.


O relator dos projetos de lei que propõem acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), quer levar a discussão para o Plenário da Câmara, apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser enviada para o Senado.


O exame é necessário para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Segundo Feliciano, que é favorável à extinção do exame, o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é bastante polêmica.


Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente, mas alguns querem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.


Alguns projetos também buscam aumentar a fiscalização sobre o exame e há os que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase possam fazer nova inscrição diretamente para a segunda fase. No exame da OAB realizado em 2010, a reprovação dos candidatos foi de quase 90%.


O deputado lembra que em 2007, por exemplo, a OAB foi alvo de uma série de denúncias e de investigações da Polícia Federal, boa parte no estado de Goiás. “As notícias que nós temos e as informações dadas pela própria Polícia Federal são caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está acontecendo."


O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, explicou que a entidade tem corrigido as falhas que ocorrem.


Reserva de mercado
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a constitucionalidade da prova, o deputado Pastor Marco Feliciano acredita que existem pontos questionáveis. "Existe não apenas uma reserva de mercado através do exame da Ordem como também um protecionismo em cima desses que já são hoje advogados. Também encontrei algo que se aproxima da inconstitucionalidade, porque priva o cidadão que estudou durante cinco anos em uma escola de poder exercer a sua profissão."


Constitucionalidade
Ophir Cavalcante esclarece que o exame é constitucional porque se baseia no artigo 5º, inciso 13, da Constituição Federal, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


No julgamento do Supremo, porém, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista.


Para Ophir Cavalcante, o mais importante é assegurar uma boa defesa à população. "O exame de Ordem é imprescindível para que o cidadão tenha uma boa defesa. É imprescindível para que o cidadão tenha um profissional que possa defendê-lo frente a um Estado que é cada vez mais policialiesco."


Íntegra da proposta:


PL-5054/2005

domingo, 5 de agosto de 2012

Anteprojeto do Código Penal.


Depois de uma típica conversa de boteco, recebi de um amigo, formado em Direito e policial militar, o link do "Anteprojeto do Código Penal".


Vou postar as observações que ele mesmo mandou, e eu concordo. Uma observação minha foi na frase de abertura do documento, para quem sabe o mínimo de política vai notar o quanto é interessante:


"EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ SARNEY, 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL"

Segue as observações e o link para o anteprojeto:

"Tbm acredito em mudanças.. só q para bem pior... Como mudar meu pensameto se a cada dia fica mais absurdo.... dê uma lida nos arts.. 28 §1º, 54 e todos absurdos paragrafos... 55, 61,a pena do 155... dei uma passada de olhos... é preocupante.." AQUI O LINK PARA O ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL



quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Mensalão: os crimes e os réus



Quinta-feira, dia 02 de agosto de 2012. Terá início o julgamento que pode mudar a história da política brasileira.



Fonte: Profª. Ana Cláudia Lucas


Quinta-feira, dia 02, o STF dará início ao julgamento da AP 470 – ‘Caso Mensalão’


Dos 40 réus iniciais, 38 estarão em julgamento, pela prática de sete tipos penais distintos.


Abaixo, o crime e seus respectivos agentes (conforme acusação).




Corrupção ativa (CP)


Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


Acusados: Anderson Adauto Pereira, Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Geiza Dias, José Dirceu, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos.


Corrupção passiva (CP)


Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:


Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


Acusados: Bispo Rodrigues, Emerson Palmieri, Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, João Paulo Cunha, José Janene (falecido), José Rodrigues, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Valdemar Costa Neto.


Evasão de divisas (lei 7.492/86)


Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:


Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.


Acusados: Cristiano de Mello Paz, Duda Mendonça, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Vinícius Samarane e Zilmar Fernandes Silveira.


Gestão fraudulenta de instituição financeira (lei 7.492/86)


Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:


Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.


Parágrafo único. Se a gestão é temerária:


Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.


Acusados: Ayanna Tenório, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane.


Lavagem de dinheiro (lei 9.613/98)


Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.


Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.


§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:


I - os converte em ativos lícitos;


II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;


III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.


§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:


I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.


§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.


§ 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.


§ 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.


Acusados: Anderson Adauto Pereira, Anita Leocádia Costa, Antônio de Pádua de Souza Lamas, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Cristiano de Mello Paz, Duda Mendonça, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Geiza Dias, Henrique Pizzolatto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, João Magno, João Paulo Cunha, José Janene (falecido), José Luiz Alves, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Paulo Roberto Galvão da Rocha, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Professor Luizinho, Ramon Hollerbach, Roberto Jefferson, Rogério Tolentino, Romeu Queiroz, Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto, Vinícius Samarane e Zilmar Fernandes Silveira.


Quadrilha ou bando (CP)


Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.


Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.


Acusados: Antônio de Pádua de Souza Lamas, Ayanna Tenório, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Enivaldo Quadrado, Geiza Dias, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, José Dirceu, José Genoíno, José Janene (falecido), José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Sílvio Pereira (acordo judicial), Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto e Vinícius Samarane.


Peculato (CP)


Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


Acusados: Cristiano de Mello Paz, Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Luiz Gushiken, Marcos Valério e Ramon Hollerbach.

sábado, 28 de julho de 2012

E quando quem morre é policial!?



Acontece no próximo domingo ás 10 horas, no Ibirapuera em São Paulo, a mais nova mobilização contra a violência, organizado pelo grupo "Quero Mais Quero Paz", o grupo foi criado depois da ação trágica dos policiais militares que mataram o publicitário Ricardo Prudente.



Agora a culpa da violência passou a ser dos policiais, que em duas ações desastrosas mataram duas pessoas de poder aquisitivo razoável, se fossem pobres não haveria tanta mobilização.

Duas mortes trágicas, que logicamente não podem ser esquecidas, mas o estranho é que não aconteceu a mesma mobilização quando em junho 6 policiais foram mortos, em 11 dias, no estado de São Paulo. 

Na época um apresentador de televisão perguntou ao vivo a um familiar, no velório de um dos policiais, se alguma autoridade do Estado havia os procurado para perguntar se precisavam de algum auxílio, já que o PM morto pertencia a corporação a mais de 15 anos, claro que a resposta foi negativa, de alguma ONG de Direitos Humanos todos sabemos que não aparecem, já que vítimas de crimes, principalmente policiais, não possuem tal direito, na visão das ONG's.


Já a família do publicitário foi procurada pelo governador e também por outras autoridades.

Recentemente um amigo meu que é policial, em outro estado, comentou que segundo seu comandante a "cabeça" de cada policial vale R$ 5.000,00. 


Entre as muitas lições que aprendi com um professor de Penal, uma merece um destaque especial, a de que devemos sempre nos colocar no lugar do réu, assim evitarmos o lugar comum de "tem que morrer, ficar sem comer, ser espancado etc.", afinal se acontecer de figurarmos como acusados por algum crime, é claro que vamos querer uma apuração, julgamento e sentença justas. Agora coloque-se no lugar de um policial que precisa abordar um carro na madrugada, sabendo que vários companheiros foram mortos e que existe um prêmio pela sua morte, não existe treinamento que garanta a calma em uma situação dessas. 


Enquanto tentam criminalizar o bullying e restringem o uso de algemas, a sociedade e os políticos, acham normal a morte de policiais. Nem quero entrar no mérito dos ignorantes que criticam a polícia como se ela não fosse necessária.


Parafraseando o início do filme Tropa de Elite: "Parceiro, policial também tem medo de morrer" e será que alguém não tem? 


Isso não pode ser considerado normal.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Dia 27 de julho. Dia do Motociclista.


Parabéns a todos os viciados em motos.



domingo, 15 de julho de 2012

Um pouco da nossa realidade política.



Aproveitando que estamos em ano eleitoral, afinal daqui menos de três meses escolheremos prefeito e vereadores das respectivas cidades onde temos nosso título de eleitor cadastrado, divulgo um site interessante sobre todos os candidatos.

Para aqueles que não gostam de política, uma dica: uma moto Suzuki que no Brasil é vendida a R$ 56.000,00 nos EUA você compra por menos de R$ 20.000,00 ou um Camaro que nos EUA custa menos de R$ 50.000,00. Será que o governo devolve essa quantidade de impostos em segurança, saúde etc? Deveríamos "gostar" mais de política.


sábado, 14 de julho de 2012

Jean Wyllys ameaça e Olavo de Carvalho responde

A importância de saber o que e, principalmente,  com quem entraremos em um embate. Segue abaixo uma "discussão" entre Jean Wyllys (aquele Ex-BBB, que virou deputado pelos direitos dos gays) e o Olavo de Carvalho. 


Repare bem na ideia do nobre deputado, que por si só já é um absurdo, e na resposta do Olavo.


Fonte: Mídia Sem Máscara

De: Jean Wyllys de Matos Santos < dep.jeanwyllys@camara.gov.br>
Data: 11 de julho de 2012 23:30
Assunto: Olavo de Carvalho, retrate-se ou serás processado!
Para: olavo@olavodecarvalho.org


Sr. Olavo de Carvalho, Vieram-me informações que vossa senhoria e o Deputado Estadual Flávio Bolsonaro, no programa True Outspeak de hoje, 12/07/2012, fizeram várias insinuações homofóbicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas contra minha pessoa.


Pelo visto o Sr. não sabe o que é uma democracia, tendo em vista que sua pretensão é criar um Estado Fascista, pois buscas tolher toda e qualquer direito adquirido pelo povo LGBTS, que, através da minha legislatura, conseguiram o direito fundamental ao casamento e à adoção de crianças.


Durante o referido programa, ambos, além de todos os ataques homofóbicos, induziram o público a acreditar que sou o defensor da legalização da pedofilia - o que é totalmente mentiroso de sua parte. Defendo, sim, o direito de qualquer pessoa poder dispor do seu corpo da forma que bem entender - inclusive as crianças, pois estas têm as mesmas necessidades que os adultos e não são propriedades de ninguém. Suas declarações criminosas contra mim não ficarão impunes.


O Sr. e aquele deputado homofóbico utilizaram tal espaço para denegrir a imagem de um parlamentar que se destacou até hoje na luta pelos Direitos Humanos. O Código Penal pune, com rigor, todas estas condutas apresentada pelos senhores no programa, mesmo que tenha sido gravado nos Estados Unidos.


DOS CRIMES CONTRA A HONRA


Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de trê ;s meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na util ização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluíd o pela Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.


Portanto, filósofo-criminoso, espero que você, no próximo programa, se retrate, pois, caso contrário, acionarei meus advogados contra ambos, para que tal ofensa seja reparada através do recebimento de danos morais e da sua condenação na esfera criminal.


Exijo, para tal, o DOBRO do tempo destinado a falar de minha orientação sexual e meus projetos, para esta retratação, com pedido de desculpas e correção da informação, pois não sou defensor da pedofilia - aliás, sou um paladino no combate a este mal.


Meus votos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente, Deputado Federal Jean Wyllys.






Resposta de Olavo de Carvalho






Prezado senhor,


Como o senhor deve ter percebido, a informação a que o senhor se refere foi fornecida pelo próprio Deputado Flávio Bolsonaro no programa True Outspeak de 11 de julho de 2012. Não vendo, naquele momento, motivo para duvidar do entrevistado, limitei-me a repeti-la. É a ele, portanto, e não a mim, que o senhor deve enviar sua reclamação antes de tudo.
Em todo caso, como é da minha obrigação jornalística, vou tentar conversar novamente com o sr. Bolsonaro, para ver se ele confirma ou desmente o que disse. Caso a informação seja realmente infundada, como o senhor alega, não terei a menor hesitação em pedir desculpas por havê-la divulgado, pois, como o senhor pode confirmar pelas palavras de apresentação repetidas em cada programa, a última coisa que desejo fazer ali é cometer injustiça contra quem quer que seja.
Qualquer que seja o caso, o senhor poderia me esclarecer qual a diferença, se existe, entre a liberação da pedofilia e a "liberdade de a criança dispor do seu próprio corpo", que o senhor defende? Tem o senhor a certeza sincera de que essa medida não incluirá, logicamente e necessariamente, a liberação da "pedofilia consentida"? Por exemplo, na perspectiva que o senhor defende, deve haver liberdade para que um marmanjo de 17 anos e 11 meses, legalmente menor de idade, tenha relações com um menino de cinco, seis ou sete anos, caso este o deseje ou consinta? Por favor, seja honesto: não tergiverse, responda "sim" ou "não".


Caso o senhor não consiga demonstrar logicamente que a sua proposta protege as crianças contra um caso desse tipo, ou que tais casos não constituem "pedofilia consentida", não haverá nenhum erro em considerá-lo um apologista da pedofilia ao menos consentida. O senhor pode me explicar a diferença, se é que alguma existe? Se quiser espaço para isso no meu programa, está à sua disposição, reservado o meu direito de comentar as suas declarações em seguida. Não sei se o senhor será louco de expor-se a semelhante vexame, mas, se quer mesmo, não vou contrariá-lo.
Aproveito a ocasião para desafiá-lo a mostrar uma linha da minha autoria, uma só, que advogue a implantação de alguma lei ou instituição fascista no Brasil. Caso o senhor não consiga fazê-lo, como de fato não o conseguirá, serei eu que tomarei a iniciativa de lhe exigir desculpas que, caso negadas, resultarão numa ação judicial contra a sua pessoa.
Também não é demais informar, caso o senhor não saiba, que um sistema fascista, caracterizado pela partilha do poder entre um partido dominante e uns quantos grupos econômicos, pela uniformização ideológica da sociedade, pela constante intimidação das oposições e pelo controle estatal da vida privada, já está implantado no Brasil pelo governo que o senhor apóia. O senhor não tem a menor idéia do que é fascismo, e usa o termo a título de mero insulto, como criança que repete a esmo palavras cujo sentido desconhece.
Quanto às demais afirmações que proferi a seu respeito no programa, não retiro nenhuma. O senhor é mesmo muito feio e é pura presunção da sua parte imaginar que alguém possa ter atração, quanto mais "obsessão" pela sua pessoa. Quem provocou essa resposta foi o senhor mesmo, quando, num rompante de pura cafajestada, atribuiu a "homossexualismo enrustido" as críticas que eu fizera à sua resposta ao pastor Silas Malafaia,
Talvez o senhor não seja mesmo apologista da pedofilia, pelo menos forçada. Prometo averiguar. Mas uma coisa tenho, agora mais que nunca, a certeza de que o senhor é: semi-analfabeto. Sua carta prova-o acima de qualquer possibilidade de dúvida.
Em tempo: achei linda a sua expressão "meus advogados". O senhor parece que tem muitos.


Quanto custam aos cofres públicos?




Atenciosamente,
Olavo de Carvalho

domingo, 1 de julho de 2012

Um promotor a favor da justiça.



Em um país onde a criminalidade e a impunidade andam de mãos dadas com leis cada vez mais permissivas, formuladas por autoridades cada vez menos preparadas para a função das quais são eleitas, as vezes surge alguém com um pouco mais de coragem para dizer o que muitas pessoas da população realmente vivem.


Há pouco mais de uma semana um delegado prendeu, por homicídio doloso, um comerciante que alvejou dois assaltantes em uma troca de tiro onde ele, o comerciante, era vítima de assalto. Lembrando que o comerciante possuía o registro da arma e também o porte de arma.


Gostaria muito de saber a opinião do Promotor, Rogério Leão Zagallo, sobre o delegado que prendeu o comerciante. Minha curiosidade surgiu depois de ler o despacho, cópia logo abaixo, escrito pelo promotor, sobre um policial que reagiu a um assalto e matou apenas um dos assaltantes.


Deixo aqui meus parabéns ao promotor, infelizmente as leis estão beneficiando a parcela errada da população.


sexta-feira, 29 de junho de 2012

Mudanças no Código Penal brasileiro.



Na última quarta-feira (27) foi entregue para ser analisada, agora por uma comissão especial de senadores e depois terá que ser votada pelo plenário do Senado, a proposta para alterações no Código Penal brasileiro, eu não ainda não li tudo que foi apresentando, mas em matéria divulgada no Jornal Nacional, foi divulgado as seguintes novidades, presentes no anteprojeto:


"A mulher poderia fazer aborto até os três meses de gestação, caso comprove que não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade. Hoje, o aborto só é permitido em caso de estupro ou risco de vida da mãe.


O bullying viraria crime, com pena de um a quatro anos de prisão.


No caso de corrupção, empresas envolvidas passariam a ser punidas.


Comprar, guardar, plantar ou portar drogas para consumo pessoal deixaria de ser crime, mas usar perto de crianças não.


A eutanásia, matar paciente em estado terminal, a pedido dele, passaria a ter pena de dois a quatro anos de prisão, mas o juiz poderia deixar de aplicar a pena dependendo das circunstâncias.


A homofobia seria crime inafiançável e não poderia prescrever.


E um reforço para a Lei Seca: a embriaguez do motorista seria provada por vários meios, como o testemunho do policial."


Espero que as novidades mostradas no telejornal sejam apenas pequenas aberrações, pois se essas forem as principais preocupações para alterar o Código Penal, os responsáveis não convivem com os verdadeiros problemas penais brasileiros.



quarta-feira, 27 de junho de 2012

O ópio brasileiro.



Enquanto isso no país do futebol:
 
A: _Gostou do meu time ontem, hein?
 
B: _Ganhou e dai?
 
A: _Só show, você não curte e não tem essas alegrias.
 
B: _Vem cá, o que você achou daquela situação entre o ex-presidente e o Ministro do STF?
 
A: _Que Ministro? Qual ex-presidente? Não estou sabendo não. Estou falando coisa séria, do timão.
 
B: _Viu a razão de ganhar pouco e viver reclamando que os professores são mal remunerados, você nem sabe o que acontece no país em que vive, não deveria reclamar tanto.


Nunca fui fanático por futebol e cada dia que passa menos interesse tenho por esse esporte. Certa vez ouvi de um neozelandês: "Como pode ser legal um esporte em que duas seleções, com os melhores jogadores de cada país, jogam por noventa minutos e o partida termina em zero a zero?", concordo com ele.


Mas enquanto o meu interesse diminui a "paixão nacional" só aumenta, agora temos Eurocopa no maior canal aberto do país e todos ansiosos pela Copa no Brasil. Em um país de alienados o futebol acaba sendo uma ótima diversão, por falar em alienação, será que foi morto mais algum policial no estado de São Paulo, hoje?


sábado, 23 de junho de 2012

Para rir um pouquinho.


Para pensar nas férias...