terça-feira, 28 de agosto de 2012
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Como chegar a ministro do STF.
Aproveitando o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão) tentarei postar aqui o que levou cada integrante do STF a ocupar a cadeira naquele tribunal.
Para chegar a membro da Suprema Corte segundo a Constituição:
"Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal..."
A primeira história é do Ministro Joaquim Barbosa e está impressa no livro "Calendário do Poder" - Frei Betto, que narra da seguinte forma:
"Instalei-me no primeiro banco vazio, ao lado de um cidadão negro que nunca vira.
- Você é o Frei Betto? - indagou-me.
Confirmei. Apresentou-se: Joaquim Barbosa… Trocamos ideias e, ao me despedir, levei dele o cartão e a boa impressão.
Para concluir…
Em março, Márcio Thomaz Bastos indagou se eu conhecia um negro com perfil para ocupar vaga no STF. Lula pretendia nomear um para a suprema corte do país. Lembrei-me de Joaquim Barbosa”."
Joaquim Barbosa: formou-se em Direito pela UnB, fez mestrado e virou doutor pela Universidade de Paris, deu aulas no Brasil e nos Estados Unidos e é fluente em inglês, francês, alemão e espanhol. Mas não me parece que foi esse belo currículo que o levou a ocupar a cadeira na Suprema Corte.
Em breve postarei novas e curiosas histórias dos demais Ministros.
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sábado, 11 de agosto de 2012
Ministro do STF, Dias Tóffoli, em dia de fúria.
Justamente no dia do advogado, segue o texto que o Noblat publicou no blog dele, sobre o nobre ministro do STF José Antônio Dias Tóffoli.
Para aqueles que não sabem que é o ministro, é aquele que nunca conseguiu passar na prova para a Magistratura e foi presenteado com uma vaga no STF por serviços prestados ao PT.
Outro fato interessante sobre o ministro é o trabalho que ele dará a partir de 2012 para os professores que tentarem explicar o que é um juiz "declarar-se impedido". Segue o texto com a classe do nobre ministro.
Fonte: Noblat
Acabo de sair de uma festa em Brasília. Na chegada e na saída cumprimentei José Antônio Dias Tóffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Há pouco, quando passava pelo portão da casa para pegar meu carro e vir embora, senti-me atraído por palavrões ditos pelo ministro em voz alta, quase aos berros.
Voltei e fiquei num ponto do terraço da casa de onde dava para ouvir com clareza o que ele dizia.
Tóffoli referia-se a mim.
Reproduzo algumas coisas que ele disse (não necessariamente nessa ordem) e que guardei de memória:
- Esse rapaz é um canalha, um filho da puta.
Repetiu "filho da puta" pelo menos cinco vezes. E foi adiante:
- Ele só fala mal de mim. Quero que ele se foda. Eu me preparei muito mais do que ele para chegar a ministro do Supremo.
Acrescentou:
- Em Marília não é assim.
Foi em Marília, interior de São Paulo, que o ministro nasceu em novembro de 1967.
Por mais de cinco minutos, alternou os insultos que me dirigiu sem saber que eu o escutava:
- Filho da puta, canalha.
Depois disse:
- O Zé Dirceu escreve no blog dele. Pois outro dia, esse canalha o criticou. Não gostei de tê-lo encontrado aqui. Não gostei.
Arrematou:
- Chupa! Minha pica é doce. Ele que chupe minha pica.
Parabéns aos advogados.
Que dentro de alguns anos essa seja também a data de comemoração de todos nós que hoje somos discentes.
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Projeto sobre exame da OAB pode ir a voto no Plenário
As pessoas que querem que o Exame seja extinto, se estivessem estudando já teriam sido aprovados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Relator é favorável à extinção do exame, mas considera que o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade.
O relator dos projetos de lei que propõem acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), quer levar a discussão para o Plenário da Câmara, apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser enviada para o Senado.
O exame é necessário para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Segundo Feliciano, que é favorável à extinção do exame, o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é bastante polêmica.
Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente, mas alguns querem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.
Alguns projetos também buscam aumentar a fiscalização sobre o exame e há os que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase possam fazer nova inscrição diretamente para a segunda fase. No exame da OAB realizado em 2010, a reprovação dos candidatos foi de quase 90%.
O deputado lembra que em 2007, por exemplo, a OAB foi alvo de uma série de denúncias e de investigações da Polícia Federal, boa parte no estado de Goiás. “As notícias que nós temos e as informações dadas pela própria Polícia Federal são caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está acontecendo."
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, explicou que a entidade tem corrigido as falhas que ocorrem.
Reserva de mercado
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a constitucionalidade da prova, o deputado Pastor Marco Feliciano acredita que existem pontos questionáveis. "Existe não apenas uma reserva de mercado através do exame da Ordem como também um protecionismo em cima desses que já são hoje advogados. Também encontrei algo que se aproxima da inconstitucionalidade, porque priva o cidadão que estudou durante cinco anos em uma escola de poder exercer a sua profissão."
Constitucionalidade
Ophir Cavalcante esclarece que o exame é constitucional porque se baseia no artigo 5º, inciso 13, da Constituição Federal, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
No julgamento do Supremo, porém, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista.
Para Ophir Cavalcante, o mais importante é assegurar uma boa defesa à população. "O exame de Ordem é imprescindível para que o cidadão tenha uma boa defesa. É imprescindível para que o cidadão tenha um profissional que possa defendê-lo frente a um Estado que é cada vez mais policialiesco."
Íntegra da proposta:
PL-5054/2005
domingo, 5 de agosto de 2012
Anteprojeto do Código Penal.
Depois de uma típica conversa de boteco, recebi de um amigo, formado em Direito e policial militar, o link do "Anteprojeto do Código Penal".
Vou postar as observações que ele mesmo mandou, e eu concordo. Uma observação minha foi na frase de abertura do documento, para quem sabe o mínimo de política vai notar o quanto é interessante:
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ SARNEY,
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL"
Segue as observações e o link para o anteprojeto:
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Mensalão: os crimes e os réus
Quinta-feira, dia 02 de agosto de 2012. Terá início o julgamento que pode mudar a história da política brasileira.
Fonte: Profª. Ana Cláudia Lucas
Quinta-feira, dia 02, o STF dará início ao julgamento da AP 470 – ‘Caso Mensalão’
Dos 40 réus iniciais, 38 estarão em julgamento, pela prática de sete tipos penais distintos.
Abaixo, o crime e seus respectivos agentes (conforme acusação).
Corrupção ativa (CP)
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Acusados: Anderson Adauto Pereira, Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Geiza Dias, José Dirceu, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos.
Corrupção passiva (CP)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Acusados: Bispo Rodrigues, Emerson Palmieri, Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, João Paulo Cunha, José Janene (falecido), José Rodrigues, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Valdemar Costa Neto.
Evasão de divisas (lei 7.492/86)
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
Acusados: Cristiano de Mello Paz, Duda Mendonça, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Vinícius Samarane e Zilmar Fernandes Silveira.
Gestão fraudulenta de instituição financeira (lei 7.492/86)
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Acusados: Ayanna Tenório, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane.
Lavagem de dinheiro (lei 9.613/98)
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
§ 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
§ 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
Acusados: Anderson Adauto Pereira, Anita Leocádia Costa, Antônio de Pádua de Souza Lamas, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Cristiano de Mello Paz, Duda Mendonça, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Geiza Dias, Henrique Pizzolatto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, João Magno, João Paulo Cunha, José Janene (falecido), José Luiz Alves, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Paulo Roberto Galvão da Rocha, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Professor Luizinho, Ramon Hollerbach, Roberto Jefferson, Rogério Tolentino, Romeu Queiroz, Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto, Vinícius Samarane e Zilmar Fernandes Silveira.
Quadrilha ou bando (CP)
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Acusados: Antônio de Pádua de Souza Lamas, Ayanna Tenório, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Enivaldo Quadrado, Geiza Dias, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, José Dirceu, José Genoíno, José Janene (falecido), José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Sílvio Pereira (acordo judicial), Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto e Vinícius Samarane.
Peculato (CP)
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Acusados: Cristiano de Mello Paz, Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Luiz Gushiken, Marcos Valério e Ramon Hollerbach.
sábado, 28 de julho de 2012
E quando quem morre é policial!?
Acontece no próximo domingo ás 10 horas, no Ibirapuera em São Paulo, a mais nova mobilização contra a violência, organizado pelo grupo "Quero Mais Quero Paz", o grupo foi criado depois da ação trágica dos policiais militares que mataram o publicitário Ricardo Prudente.
Agora a culpa da violência passou a ser dos policiais, que em duas ações desastrosas mataram duas pessoas de poder aquisitivo razoável, se fossem pobres não haveria tanta mobilização.
Duas mortes trágicas, que logicamente não podem ser esquecidas, mas o estranho é que não aconteceu a mesma mobilização quando em junho 6 policiais foram mortos, em 11 dias, no estado de São Paulo.
Na época um apresentador de televisão perguntou ao vivo a um familiar, no velório de um dos policiais, se alguma autoridade do Estado havia os procurado para perguntar se precisavam de algum auxílio, já que o PM morto pertencia a corporação a mais de 15 anos, claro que a resposta foi negativa, de alguma ONG de Direitos Humanos todos sabemos que não aparecem, já que vítimas de crimes, principalmente policiais, não possuem tal direito, na visão das ONG's.
Já a família do publicitário foi procurada pelo governador e também por outras autoridades.
Recentemente um amigo meu que é policial, em outro estado, comentou que segundo seu comandante a "cabeça" de cada policial vale R$ 5.000,00.
Entre as muitas lições que aprendi com um professor de Penal, uma merece um destaque especial, a de que devemos sempre nos colocar no lugar do réu, assim evitarmos o lugar comum de "tem que morrer, ficar sem comer, ser espancado etc.", afinal se acontecer de figurarmos como acusados por algum crime, é claro que vamos querer uma apuração, julgamento e sentença justas. Agora coloque-se no lugar de um policial que precisa abordar um carro na madrugada, sabendo que vários companheiros foram mortos e que existe um prêmio pela sua morte, não existe treinamento que garanta a calma em uma situação dessas.
Já a família do publicitário foi procurada pelo governador e também por outras autoridades.
Recentemente um amigo meu que é policial, em outro estado, comentou que segundo seu comandante a "cabeça" de cada policial vale R$ 5.000,00.
Entre as muitas lições que aprendi com um professor de Penal, uma merece um destaque especial, a de que devemos sempre nos colocar no lugar do réu, assim evitarmos o lugar comum de "tem que morrer, ficar sem comer, ser espancado etc.", afinal se acontecer de figurarmos como acusados por algum crime, é claro que vamos querer uma apuração, julgamento e sentença justas. Agora coloque-se no lugar de um policial que precisa abordar um carro na madrugada, sabendo que vários companheiros foram mortos e que existe um prêmio pela sua morte, não existe treinamento que garanta a calma em uma situação dessas.
Enquanto tentam criminalizar o bullying e restringem o uso de algemas, a sociedade e os políticos, acham normal a morte de policiais. Nem quero entrar no mérito dos ignorantes que criticam a polícia como se ela não fosse necessária.
Parafraseando o início do filme Tropa de Elite: "Parceiro, policial também tem medo de morrer" e será que alguém não tem?
![]() |
| Isso não pode ser considerado normal. |
sexta-feira, 27 de julho de 2012
domingo, 15 de julho de 2012
Um pouco da nossa realidade política.
Aproveitando que estamos em ano eleitoral, afinal daqui menos de três meses escolheremos prefeito e vereadores das respectivas cidades onde temos nosso título de eleitor cadastrado, divulgo um site interessante sobre todos os candidatos.
Para aqueles que não gostam de política, uma dica: uma moto Suzuki que no Brasil é vendida a R$ 56.000,00 nos EUA você compra por menos de R$ 20.000,00 ou um Camaro que nos EUA custa menos de R$ 50.000,00. Será que o governo devolve essa quantidade de impostos em segurança, saúde etc? Deveríamos "gostar" mais de política.
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sábado, 14 de julho de 2012
Jean Wyllys ameaça e Olavo de Carvalho responde
A importância de saber o que e, principalmente, com quem entraremos em um embate. Segue abaixo uma "discussão" entre Jean Wyllys (aquele Ex-BBB, que virou deputado pelos direitos dos gays) e o Olavo de Carvalho.
Repare bem na ideia do nobre deputado, que por si só já é um absurdo, e na resposta do Olavo.
Fonte: Mídia Sem Máscara
De: Jean Wyllys de Matos Santos < dep.jeanwyllys@camara.gov.br>
Data: 11 de julho de 2012 23:30
Assunto: Olavo de Carvalho, retrate-se ou serás processado!
Para: olavo@olavodecarvalho.org
Sr. Olavo de Carvalho, Vieram-me informações que vossa senhoria e o Deputado Estadual Flávio Bolsonaro, no programa True Outspeak de hoje, 12/07/2012, fizeram várias insinuações homofóbicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas contra minha pessoa.
Pelo visto o Sr. não sabe o que é uma democracia, tendo em vista que sua pretensão é criar um Estado Fascista, pois buscas tolher toda e qualquer direito adquirido pelo povo LGBTS, que, através da minha legislatura, conseguiram o direito fundamental ao casamento e à adoção de crianças.
Durante o referido programa, ambos, além de todos os ataques homofóbicos, induziram o público a acreditar que sou o defensor da legalização da pedofilia - o que é totalmente mentiroso de sua parte. Defendo, sim, o direito de qualquer pessoa poder dispor do seu corpo da forma que bem entender - inclusive as crianças, pois estas têm as mesmas necessidades que os adultos e não são propriedades de ninguém. Suas declarações criminosas contra mim não ficarão impunes.
O Sr. e aquele deputado homofóbico utilizaram tal espaço para denegrir a imagem de um parlamentar que se destacou até hoje na luta pelos Direitos Humanos. O Código Penal pune, com rigor, todas estas condutas apresentada pelos senhores no programa, mesmo que tenha sido gravado nos Estados Unidos.
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de trê ;s meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na util ização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluíd o pela Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Portanto, filósofo-criminoso, espero que você, no próximo programa, se retrate, pois, caso contrário, acionarei meus advogados contra ambos, para que tal ofensa seja reparada através do recebimento de danos morais e da sua condenação na esfera criminal.
Exijo, para tal, o DOBRO do tempo destinado a falar de minha orientação sexual e meus projetos, para esta retratação, com pedido de desculpas e correção da informação, pois não sou defensor da pedofilia - aliás, sou um paladino no combate a este mal.
Meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, Deputado Federal Jean Wyllys.
Resposta de Olavo de Carvalho
Prezado senhor,
Como o senhor deve ter percebido, a informação a que o senhor se refere foi fornecida pelo próprio Deputado Flávio Bolsonaro no programa True Outspeak de 11 de julho de 2012. Não vendo, naquele momento, motivo para duvidar do entrevistado, limitei-me a repeti-la. É a ele, portanto, e não a mim, que o senhor deve enviar sua reclamação antes de tudo.
Em todo caso, como é da minha obrigação jornalística, vou tentar conversar novamente com o sr. Bolsonaro, para ver se ele confirma ou desmente o que disse. Caso a informação seja realmente infundada, como o senhor alega, não terei a menor hesitação em pedir desculpas por havê-la divulgado, pois, como o senhor pode confirmar pelas palavras de apresentação repetidas em cada programa, a última coisa que desejo fazer ali é cometer injustiça contra quem quer que seja.
Qualquer que seja o caso, o senhor poderia me esclarecer qual a diferença, se existe, entre a liberação da pedofilia e a "liberdade de a criança dispor do seu próprio corpo", que o senhor defende? Tem o senhor a certeza sincera de que essa medida não incluirá, logicamente e necessariamente, a liberação da "pedofilia consentida"? Por exemplo, na perspectiva que o senhor defende, deve haver liberdade para que um marmanjo de 17 anos e 11 meses, legalmente menor de idade, tenha relações com um menino de cinco, seis ou sete anos, caso este o deseje ou consinta? Por favor, seja honesto: não tergiverse, responda "sim" ou "não".
Caso o senhor não consiga demonstrar logicamente que a sua proposta protege as crianças contra um caso desse tipo, ou que tais casos não constituem "pedofilia consentida", não haverá nenhum erro em considerá-lo um apologista da pedofilia ao menos consentida. O senhor pode me explicar a diferença, se é que alguma existe? Se quiser espaço para isso no meu programa, está à sua disposição, reservado o meu direito de comentar as suas declarações em seguida. Não sei se o senhor será louco de expor-se a semelhante vexame, mas, se quer mesmo, não vou contrariá-lo.
Aproveito a ocasião para desafiá-lo a mostrar uma linha da minha autoria, uma só, que advogue a implantação de alguma lei ou instituição fascista no Brasil. Caso o senhor não consiga fazê-lo, como de fato não o conseguirá, serei eu que tomarei a iniciativa de lhe exigir desculpas que, caso negadas, resultarão numa ação judicial contra a sua pessoa.
Também não é demais informar, caso o senhor não saiba, que um sistema fascista, caracterizado pela partilha do poder entre um partido dominante e uns quantos grupos econômicos, pela uniformização ideológica da sociedade, pela constante intimidação das oposições e pelo controle estatal da vida privada, já está implantado no Brasil pelo governo que o senhor apóia. O senhor não tem a menor idéia do que é fascismo, e usa o termo a título de mero insulto, como criança que repete a esmo palavras cujo sentido desconhece.
Quanto às demais afirmações que proferi a seu respeito no programa, não retiro nenhuma. O senhor é mesmo muito feio e é pura presunção da sua parte imaginar que alguém possa ter atração, quanto mais "obsessão" pela sua pessoa. Quem provocou essa resposta foi o senhor mesmo, quando, num rompante de pura cafajestada, atribuiu a "homossexualismo enrustido" as críticas que eu fizera à sua resposta ao pastor Silas Malafaia,
Talvez o senhor não seja mesmo apologista da pedofilia, pelo menos forçada. Prometo averiguar. Mas uma coisa tenho, agora mais que nunca, a certeza de que o senhor é: semi-analfabeto. Sua carta prova-o acima de qualquer possibilidade de dúvida.
Em tempo: achei linda a sua expressão "meus advogados". O senhor parece que tem muitos.
Quanto custam aos cofres públicos?
Atenciosamente,
Olavo de Carvalho
Repare bem na ideia do nobre deputado, que por si só já é um absurdo, e na resposta do Olavo.
Fonte: Mídia Sem Máscara
De: Jean Wyllys de Matos Santos < dep.jeanwyllys@camara.gov.br>
Data: 11 de julho de 2012 23:30
Assunto: Olavo de Carvalho, retrate-se ou serás processado!
Para: olavo@olavodecarvalho.org
Sr. Olavo de Carvalho, Vieram-me informações que vossa senhoria e o Deputado Estadual Flávio Bolsonaro, no programa True Outspeak de hoje, 12/07/2012, fizeram várias insinuações homofóbicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas contra minha pessoa.
Pelo visto o Sr. não sabe o que é uma democracia, tendo em vista que sua pretensão é criar um Estado Fascista, pois buscas tolher toda e qualquer direito adquirido pelo povo LGBTS, que, através da minha legislatura, conseguiram o direito fundamental ao casamento e à adoção de crianças.
Durante o referido programa, ambos, além de todos os ataques homofóbicos, induziram o público a acreditar que sou o defensor da legalização da pedofilia - o que é totalmente mentiroso de sua parte. Defendo, sim, o direito de qualquer pessoa poder dispor do seu corpo da forma que bem entender - inclusive as crianças, pois estas têm as mesmas necessidades que os adultos e não são propriedades de ninguém. Suas declarações criminosas contra mim não ficarão impunes.
O Sr. e aquele deputado homofóbico utilizaram tal espaço para denegrir a imagem de um parlamentar que se destacou até hoje na luta pelos Direitos Humanos. O Código Penal pune, com rigor, todas estas condutas apresentada pelos senhores no programa, mesmo que tenha sido gravado nos Estados Unidos.
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de trê ;s meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na util ização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluíd o pela Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Portanto, filósofo-criminoso, espero que você, no próximo programa, se retrate, pois, caso contrário, acionarei meus advogados contra ambos, para que tal ofensa seja reparada através do recebimento de danos morais e da sua condenação na esfera criminal.
Exijo, para tal, o DOBRO do tempo destinado a falar de minha orientação sexual e meus projetos, para esta retratação, com pedido de desculpas e correção da informação, pois não sou defensor da pedofilia - aliás, sou um paladino no combate a este mal.
Meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, Deputado Federal Jean Wyllys.
Resposta de Olavo de Carvalho
Prezado senhor,
Como o senhor deve ter percebido, a informação a que o senhor se refere foi fornecida pelo próprio Deputado Flávio Bolsonaro no programa True Outspeak de 11 de julho de 2012. Não vendo, naquele momento, motivo para duvidar do entrevistado, limitei-me a repeti-la. É a ele, portanto, e não a mim, que o senhor deve enviar sua reclamação antes de tudo.
Em todo caso, como é da minha obrigação jornalística, vou tentar conversar novamente com o sr. Bolsonaro, para ver se ele confirma ou desmente o que disse. Caso a informação seja realmente infundada, como o senhor alega, não terei a menor hesitação em pedir desculpas por havê-la divulgado, pois, como o senhor pode confirmar pelas palavras de apresentação repetidas em cada programa, a última coisa que desejo fazer ali é cometer injustiça contra quem quer que seja.
Qualquer que seja o caso, o senhor poderia me esclarecer qual a diferença, se existe, entre a liberação da pedofilia e a "liberdade de a criança dispor do seu próprio corpo", que o senhor defende? Tem o senhor a certeza sincera de que essa medida não incluirá, logicamente e necessariamente, a liberação da "pedofilia consentida"? Por exemplo, na perspectiva que o senhor defende, deve haver liberdade para que um marmanjo de 17 anos e 11 meses, legalmente menor de idade, tenha relações com um menino de cinco, seis ou sete anos, caso este o deseje ou consinta? Por favor, seja honesto: não tergiverse, responda "sim" ou "não".
Caso o senhor não consiga demonstrar logicamente que a sua proposta protege as crianças contra um caso desse tipo, ou que tais casos não constituem "pedofilia consentida", não haverá nenhum erro em considerá-lo um apologista da pedofilia ao menos consentida. O senhor pode me explicar a diferença, se é que alguma existe? Se quiser espaço para isso no meu programa, está à sua disposição, reservado o meu direito de comentar as suas declarações em seguida. Não sei se o senhor será louco de expor-se a semelhante vexame, mas, se quer mesmo, não vou contrariá-lo.
Aproveito a ocasião para desafiá-lo a mostrar uma linha da minha autoria, uma só, que advogue a implantação de alguma lei ou instituição fascista no Brasil. Caso o senhor não consiga fazê-lo, como de fato não o conseguirá, serei eu que tomarei a iniciativa de lhe exigir desculpas que, caso negadas, resultarão numa ação judicial contra a sua pessoa.
Também não é demais informar, caso o senhor não saiba, que um sistema fascista, caracterizado pela partilha do poder entre um partido dominante e uns quantos grupos econômicos, pela uniformização ideológica da sociedade, pela constante intimidação das oposições e pelo controle estatal da vida privada, já está implantado no Brasil pelo governo que o senhor apóia. O senhor não tem a menor idéia do que é fascismo, e usa o termo a título de mero insulto, como criança que repete a esmo palavras cujo sentido desconhece.
Quanto às demais afirmações que proferi a seu respeito no programa, não retiro nenhuma. O senhor é mesmo muito feio e é pura presunção da sua parte imaginar que alguém possa ter atração, quanto mais "obsessão" pela sua pessoa. Quem provocou essa resposta foi o senhor mesmo, quando, num rompante de pura cafajestada, atribuiu a "homossexualismo enrustido" as críticas que eu fizera à sua resposta ao pastor Silas Malafaia,
Talvez o senhor não seja mesmo apologista da pedofilia, pelo menos forçada. Prometo averiguar. Mas uma coisa tenho, agora mais que nunca, a certeza de que o senhor é: semi-analfabeto. Sua carta prova-o acima de qualquer possibilidade de dúvida.
Em tempo: achei linda a sua expressão "meus advogados". O senhor parece que tem muitos.
Quanto custam aos cofres públicos?
Atenciosamente,
Olavo de Carvalho
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domingo, 1 de julho de 2012
Um promotor a favor da justiça.
Em um país onde a criminalidade e a impunidade andam de mãos dadas com leis cada vez mais permissivas, formuladas por autoridades cada vez menos preparadas para a função das quais são eleitas, as vezes surge alguém com um pouco mais de coragem para dizer o que muitas pessoas da população realmente vivem.
Há pouco mais de uma semana um delegado prendeu, por homicídio doloso, um comerciante que alvejou dois assaltantes em uma troca de tiro onde ele, o comerciante, era vítima de assalto. Lembrando que o comerciante possuía o registro da arma e também o porte de arma.
Gostaria muito de saber a opinião do Promotor, Rogério Leão Zagallo, sobre o delegado que prendeu o comerciante. Minha curiosidade surgiu depois de ler o despacho, cópia logo abaixo, escrito pelo promotor, sobre um policial que reagiu a um assalto e matou apenas um dos assaltantes.
Deixo aqui meus parabéns ao promotor, infelizmente as leis estão beneficiando a parcela errada da população.
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sexta-feira, 29 de junho de 2012
Mudanças no Código Penal brasileiro.
Na última quarta-feira (27) foi entregue para ser analisada, agora por uma comissão especial de senadores e depois terá que ser votada pelo plenário do Senado, a proposta para alterações no Código Penal brasileiro, eu não ainda não li tudo que foi apresentando, mas em matéria divulgada no Jornal Nacional, foi divulgado as seguintes novidades, presentes no anteprojeto:
"A mulher poderia fazer aborto até os três meses de gestação, caso comprove que não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade. Hoje, o aborto só é permitido em caso de estupro ou risco de vida da mãe.
O bullying viraria crime, com pena de um a quatro anos de prisão.
No caso de corrupção, empresas envolvidas passariam a ser punidas.
Comprar, guardar, plantar ou portar drogas para consumo pessoal deixaria de ser crime, mas usar perto de crianças não.
A eutanásia, matar paciente em estado terminal, a pedido dele, passaria a ter pena de dois a quatro anos de prisão, mas o juiz poderia deixar de aplicar a pena dependendo das circunstâncias.
A homofobia seria crime inafiançável e não poderia prescrever.
E um reforço para a Lei Seca: a embriaguez do motorista seria provada por vários meios, como o testemunho do policial."
Espero que as novidades mostradas no telejornal sejam apenas pequenas aberrações, pois se essas forem as principais preocupações para alterar o Código Penal, os responsáveis não convivem com os verdadeiros problemas penais brasileiros.
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quarta-feira, 27 de junho de 2012
O ópio brasileiro.
Enquanto isso no país do futebol:
A: _Gostou do meu time ontem, hein?
B: _Ganhou e dai?
A: _Só show, você não curte e não tem essas alegrias.
B: _Vem cá, o que você achou daquela situação entre o ex-presidente e o Ministro do STF?
A: _Que Ministro? Qual ex-presidente? Não estou sabendo não. Estou falando coisa séria, do timão.
B: _Viu a razão de ganhar pouco e viver reclamando que os professores são mal remunerados, você nem sabe o que acontece no país em que vive, não deveria reclamar tanto.
Nunca fui fanático por futebol e cada dia que passa menos interesse tenho por esse esporte. Certa vez ouvi de um neozelandês: "Como pode ser legal um esporte em que duas seleções, com os melhores jogadores de cada país, jogam por noventa minutos e o partida termina em zero a zero?", concordo com ele.
Mas enquanto o meu interesse diminui a "paixão nacional" só aumenta, agora temos Eurocopa no maior canal aberto do país e todos ansiosos pela Copa no Brasil. Em um país de alienados o futebol acaba sendo uma ótima diversão, por falar em alienação, será que foi morto mais algum policial no estado de São Paulo, hoje?
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sábado, 23 de junho de 2012
quarta-feira, 20 de junho de 2012
Filme, nacional, bem interessante.
Para quem gosta de assistir filmes inovadores, para os padrões nacionais, não pode deixar de assistir a "2 Coelhos", esse que tem a atriz Alessandra Negrini e o ator Caco Ciocler entre os principais personagens, é um filme bem diferente para os padrões nacionais.
Segundo a atriz "trata-se de um filme superpop e nerd", realmente com explosões, animações, efeitos especiais ousados e até referências ao jogo GTA é difícil imaginar que se trata de uma produção nacional.
Segue o trailer e fica a dica para um excelente filme para as férias.
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domingo, 17 de junho de 2012
Ainda querem o desarmamento.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, teve a cara de pau de responder em uma entrevista, que cabia ao Estado e não a população decidir sobre o desarmamento:
"Eu acho que o povo votou errado. Para que serve você se armar? Quando você se arma, pressupõe que se vive num ambiente beligerante. Muito melhor é uma sociedade solidária, harmônica."
O nobre Ministro, como todas as autoridades que trabalham em Brasília, desconhece o país em que vive. Nada mais justo do que o direito do cidadão de se defender, uma arma legalizada seria um artigo de luxo no país, basta avaliarmos o custo de compra e de toda a documentação necessária para o porte legal.
Brasileiro adora carro, mesmo que pague mais caro que no restante do mundo e continue não tendo dinheiro nem para abastecer, não deixaria de "investir" R$ 3.000,00 em som, para comprar uma arma legalizada.
Mas como exigir da polícia uma postura mais enérgica contra armas ilegais em um país que o fato de um criminoso, com cargo político, ser algemado fez com que se criasse uma súmula para "proibir" o uso de tal acessório.
O vídeo a seguir mostra o quanto uma arma pode mudar a notícia de um crime, não esquecendo, que um criminoso pensaria duas vezes caso a probabilidade de a vítima possuir uma arma fosse real.
Deixo aqui meus sinceros PARABÉNS a essa senhora.
sábado, 16 de junho de 2012
Serei eu o juiz do meu cliente?
O ex-ministro da justiça, Márcio Thomaz Bastos, publicou na Folha de São Paulo sua "defesa" sobre trabalhar na defensa do contraventor Carlos Cachoeira, para tal defesa cobrou, honorários advocatícios, o valor módico de 15 milhões de reais.
Fonte: Folha de São Paulo
Joga-se Cachoeira à fogueira do
ódio. Há apedrejamento moral, não
presunção de inocência. O acusado
é sempre oprimido pelos indignados
de ocasião
A pergunta acima é mais que retórica. Trata de direito tão vital para a democracia quanto o de exprimir livremente opiniões. No império da lei -e não dos caprichos e preconceitos -, sua resposta é negativa.
A finalidade do processo judicial é a realização da justiça, por meio de regras equilibradas e imparciais de julgamento. O advogado contribui de forma especial, ao cumprir o dever de dar voz aos direitos do réu, na contraposição entre acusação e defesa. Ao exercer a liberdade de falar em nome de outra pessoa, sustentando suas razões jurídicas, assume grave responsabilidade social.
Se as paixões se exaltam, mais integridade se exige do profissional. Ele se expõe pessoalmente aos riscos e perigos de postular contra os arbítrios infligidos ao cidadão.
Em março, fui contratado para defender Carlos Augusto Ramos, chamado de Cachoeira, junto com uma equipe de técnicos e advogados.
Não o conhecia, embora tivesse ouvido falar nele. O caso requeria um trabalho longo e complexo. As investigações se desdobravam em diversas instâncias políticas e judiciais. Os autos contavam com milhares de folhas. O número de interceptações não era menos impressionante. A dificuldade de acesso foi imensa.
De início, Carlos teve prisão decretada e foi levado ao presídio de Mossoró, em regime de isolamento. Não havia motivos para isso. Convencemos o TRF a transferi-lo para Brasília, mais perto da família. Foi o primeiro êxito da defesa técnica.
Em seguida, a CPMI o convocou a depor no Congresso. A sessão foi suspensa pelo STF, para que os defensores pudessem conhecer o teor das apurações. A decisão efetivou o direito fundamental de permanecer calado. A defesa pediu o que a Constituição já garantia.
Enquanto isso, a Vara Federal designava audiência da ação penal que corria por lá. Em apenas dois dias, seriam concentrados diversos atos processuais. Como não apresentar defesa escrita para refutar denúncia de 205 páginas, num processo com mais de 100 volumes? Ainda assim, os debates seriam apenas orais! Desequilíbrio evidente.
O pior é que os advogados não haviam tido a oportunidade de se avistar em particular com seu cliente. O significado dessa garantia básica é intuitivo, num ambiente que sabe moderar, pelo direito, a ânsia de punir. Sem isso, a repressão degenera em implacável perseguição.
A defesa de Carlos Augusto teve de bater novamente às portas da Justiça. Conseguiu suspender a audiência até que a normalidade fosse restaurada. Os defensores vocalizaram a palavra da lei, exprimindo posições que consideravam éticas.
Nesse curto tempo, porém, aconteceu o mais amplo e sistemático vazamento de escutas confidenciais. A pródiga história brasileira dos abusos de poder jamais conheceu publicidade tão opressiva.
Estranhamente, a violação de sigilo não causou indignação. As ambiguidades de nosso liberalismo explicam a condescendência.
Dia após dia, apareceram diálogos descontextualizados, compondo um quadro que lançou Carlos Augusto na fogueira do ódio generalizado. Trocou-se o valor constitucional da presunção de inocência pela intolerância do apedrejamento moral.
Serei eu então juiz do meu cliente? Por princípio, creio que não. Sou advogado constituído num processo criminal. Como tantos, procuro defender com lealdade e vigor quem confiou a mim tal responsabilidade.
Com Carlos, não poderia ser diferente. Falando pela legalidade no seu processo, os defensores honram seu mandato. Não transgridem, antes realizam o primado da lei. Não há exagero na velha máxima: o acusado é sempre um oprimido.
"O abuso de poder é o pior dos delitos, pois atinge a todos indistintamente", teria dito um inadvertido defensor da liberdade. Pagou com a vida, no ápice do terror revolucionário. "O clamor popular é o tribunal supremo da salvação nacional", guilhotinavam os indignados de ocasião.
Ao zelar pela independência da defesa técnica, cumprimos não só um dever de consciência, mas princípios que garantem a dignidade do ser humano no processo.
Assim nos mantemos fieis aos valores que, ao longo da vida, professamos defender. Cremos ser a melhor maneira de servir ao povo brasileiro e à Constituição livre e democrática de nosso país.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS, 76, é advogado criminalista. Foi ministro da Justiça (de 2003 a 2007, governo Lula)
sábado, 9 de junho de 2012
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Desistência negada
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário
FONTE: Portal GCN
No Direito Processual Civil, ramo que estuda os meios e formas para materializar ou formalizar a pretensão/direito da pessoa junto ao poder judiciário, prevê a possibilidade da parte que ingressou com ação ou com o recurso, de desistir, ainda que esteja pendente de julgamento, regra clara e até então indiscutível quando se trata de direitos disponíveis, ou seja, direitos que as partes podem dispor livremente.
Como no direito toda regra tem exceção, cuja exceção é uma exceção da exceção, aqui também não pode ser diferente. O STJ, recentemente, no julgamento do Recurso Especial nº 1308830, não acolheu o pedido de desistência do recurso em razão do acordo em que chegaram as partes. Como sempre, a ministra Nancy Andrighi, pessoa pela qual nutro elevada estima, notadamente por estar inserindo nos julgamentos do STJ um viés humanitário, inovou!
Entenda o caso. As partes fizeram um acordo e o protocolaram antes do recurso ser julgado no STJ, mas depois do recurso já estar com data para julgamento. A referida ministra e relatora do processo entendeu que o recurso trata de questão de interesse coletivo em razão do elevado número de usuários que utilizam o serviço de Internet de empresa que atua no ramo de difusão das redes sociais virtuais no Brasil e no mundo, além de sua crescente utilização em atividades ilegais. Manifestou ainda aborrecimento com a desistência de processos depois que já foram analisados pelos ministros e estão em fase de julgamento, ante a quantidade elevada de trabalho.
A ministra, mesmo reconhecendo a existência de norma legal e processual prevendo a desistência do recurso mesmo sem concordância da parte contrária, no caso específico, entendeu que se trata de situação fática que envolve interesse público relevante, rejeitou a desistência do recurso e manteve o julgamento. Salientou ainda que o STJ surgiu 15 anos após o Código de Processo Civil, logo, os julgamentos dos recursos submetidos ao STJ ultrapassam o interesse individual das partes envolvidas e atingem toda a coletividade. Os demais ministros da terceira turma acompanharam o voto da relatora.
Em outras palavras, o acordo valerá para as partes, mas o julgamento do STJ valerá para toda a coletividade ante o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a sociedade espera o posicionamento da mais alta corte infraconstitucional.
Outro efeito poderá gerar a posição do STJ: as partes e os advogados vão ter que pensar muito mais antes de recorrer, pois, prevalecendo esse posicionamento, as partes deixam de ter o controle e disposição do recurso, e, como nunca se tem certeza de como será o julgamento, é melhor fazer acordo antes de recorrer. Com isso, o número de processos no STJ diminuirá.
Ações judiciais não podem ser palcos de aventuras jurídicas ou instrumento de vingança. A solução de conflito pelo Poder Judiciário há de ser destinada aos casos de difícil solução em que as partes não conseguem resolver sem a presença do Estado. Resolução pacífica de conflitos exige concessões recíprocas. No entanto, vejo que as pessoas estão se tornando egoístas, preferem lutar por tudo ou nada, mas se esquecem que toda decisão judicial sempre desagrada alguém, pois, o juiz, ao decidir, julga de acordo com a lei, com as provas e com a sua experiência de vida pessoal e profissional.
O que é bom para mim, nem sempre é bom pra você. Prefiro resolver por mim, pois sei o que quero. Já o juiz, tem só uma idealização do que eu quero.
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sábado, 2 de junho de 2012
Eles já venceram o Exame da Ordem.
Mesmo aqueles que nunca entraram no curso de Direito sabem dos problemas e dificuldades referentes ao exame da Ordem. Existe inúmeros sites de bacharéis que lutam para que o mesmo seja extinto por o considerarem inconstitucional, o STF já declarou o contrário.
Entre os discentes do curso é comum encontrar alunos que defendam que o exame é um absurdo, uma afronta, entre outras coisas.
A verdade é que menos de 20% dos candidatos que realizam a prova, todos os anos, são aprovados, em sua maioria já concluíram os 5 anos do curso, portanto já são bacharéis, por isso chama a atenção os nomes que constam no banner (foto) exposto no corredor do bloco azul, da Unifran.
São alunos do 5º ano de Direito da Unifran, que foram aprovados no Exame da Ordem faltando ainda um ano para terminarem a graduação, sabemos que não é um feito único, mas nem por isso deixa de ser uma enorme conquista. Por isso PARABÉNS aos alunos:
Alan Gabriel Teles Oliveira
Camila Molina da Silva
Daiane Mariane Fucuta Lima
Gustavo Silva da Mata
Diego Pugas da Silva
Julio Henrique da Silva Dias
Mirelle Pimenta de Pádua
Murilo Luvizoto de Araújo
Priscila Suzumura Bernal Neves
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Médicos brigam por internação na Sta Casa
Em um país como o nosso é impossível não parabenizar a atitude do médico, Mateus de Paula e Silva Lopes, muito gratificante ver um profissional que defende seu trabalho. Parabéns Mateus.
FONTE: Portal GCN
Uma discussão entre dois médicos na porta da Santa Casa de Franca terminou em caso de polícia na madrugada de ontem. Os profissionais se xingaram e quase saíram no tapa. A briga envolveu o médico Mateus de Paula e Silva Lopes, 28, do pronto-socorro “Doutor Janjão”, e o médico Haroldo Greem, 40, da Santa Casa.
A confusão começou porque, segundo Lopes, o hospital se negava a internar uma paciente que passou pelo PS e estaria aguardando uma vaga na entidade por mais de 12 horas. Revoltado o médico do “Janjão” colocou a mulher na ambulância e rumou para porta da Santa Casa. Este não é o primeiro embate envolvendo profissionais de saúde das duas unidades. Um caso semelhante ocorreu em 2010, quando um médico do PS também tentou internação na Santa Casa, levando duas pessoas para o hospital.
Passava das 3 horas da madrugada de ontem quando policiais militares foram acionados para separar uma briga envolvendo dois médicos na Santa Casa de Franca. De acordo com o relatório da PM, Lopes - que trabalha em regime de plantão no pronto-socorro “Doutor Janjão” - informou que uma mulher com suspeita de apendicite estava na unidade há mais de 12 horas esperando uma vaga para ser internada na Santa Casa. Revoltado por não conseguir respostas e vendo a situação da paciente, o profissional de saúde teria colocado a mulher em uma ambulância da Prefeitura e a acompanhado até o hospital.
Chegando na unidade, Lopes se deparou com o médico Haroldo Greem, 40, que disse não poder resolver a situação. Segundo o profissional da Santa Casa, não havia a autorização para que a paciente fosse internada na instituição. Ainda de acordo com relatos do médico à PM, ele teria sido xingado ao informar que já haviam sido efetuados vários pedidos para o atendimento da mulher na unidade. Lopes informou que Greem teria dito que ele era um “médico de m...”. Diante da situação, os dois médicos começaram a discutir até que quase entraram em luta corporal. Policiais estiveram no local e contornaram a situação.
Ontem a reportagem do Comércio da Franca procurou falar com os dois profissionais envolvidos no caso. Haroldo Greem não fez atendimento na Santa Casa, pois já havia trabalhado no plantão na noite anterior. O telefone de seu consultório não atendeu. Mateus também não trabalhou no Janjão. Funcionários da unidade não quiseram passar seu telefone de contato e seu nome não consta da lista telefônica de Franca.
A reportagem tentou contato por telefone com secretário de Saúde de Franca Alexandre Ferreira durante toda a tarde e no início da noite. Na primeira ligação, ele disse que ainda não tinha conhecimento dos fatos e não retornou às tentativas seguintes.
Em nota a Assessoria de Imprensa da Santa Casa informou que a paciente foi atendida, submetida à cirurgia e passa bem. Ainda segundo o hospital, “no dia 30 e hoje (ontem), a Santa Casa trabalha com sua capacidade de leitos de retaguarda (para casos que sabidamente exigirão a internação do paciente) tomada. Ainda assim, a instituição atendeu a três urgências nessas condições - que exigiam o leito de retaguarda - para evitar prejuízos aos pacientes, em seu pronto-atendimento no PMP (Plantão Médico Permanente). Outros 15 pacientes que não necessitaram de internação foram atendidos e medicados no serviço de urgência e emergência entre meia noite e seis da manhã de hoje (ontem)”. Quanto ao suposto desentendimento entre os médicos, a Santa Casa informou que “vai apurar e tomar as devidas providências”.
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sexta-feira, 1 de junho de 2012
Estudantes de Direito serão indenizados por sofrerem assédio sexual de professor
Fonte: Espaço Vital
Dois alunos do curso de Direito que sofreram assédio sexual por parte de um professor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina FUNOESC serão reparados, com R$ 20 mil cada um, por dano moral. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina foi unânime, reconhecendo a responsabilidade solidária da instituição quanto ao comportamento do docente.
A pretensão dos autores era de obter uma compensação financeira de R$ 500 mil. A indenização de R$ 40 mil será paga pela universidade e pelo professor. Já há trânsito em julgado.
O assédio, segundo os universitários, aconteceu em 2008, nas dependências da universidade, na cidade de Xanxerê. A instituição não se manifestou no processo durante a tramitação em 1º grau e interveio na ação apenas em fase de apelação, quando afirmou "não haver provas do suposto constrangimento praticado pelo professor no seu campus".
A organização de ensino também declarou que "os alunos não formularam qualquer denúncia ou reclamação formal, antes de procurarem a Justiça".
O professor também réu não contestou a ação cível. Ele já foi condenado no juízo criminal, nos dois graus de jurisdição. A sentença cível de primeiro grau foi proferida pela juíza Nádia Inês Schmidt.
Para o relator da apelação cível, desembargador substituto Rodrigo Collaço, a responsabilidade da universidade é solidária. O acórdão reconhece a ocorrência do ilícito civil que "também se robustece a partir dos diversos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução do processo, os quais foram essencialmente uníssonos no sentido de que aquele não foi um fato isolado e, muito embora alertada, a direção da faculdade não tomou qualquer atitude".
Conforme o acórdão do TJ catarinense, "o professor da instituição de ensino apelante se valeu da sua posição de mestre para coagir os ora apelados a manterem relações sexuais com ele, situação que certamente implicou abalo psicológico às vítimas, como é de rigor nessa espécie de crime".
Para manter a condenação, a corte também levou em consideração que, "além de os réus serem revéis - do que emerge a presunção juris tantum de veracidade dos fatos alegados pelos recorridos na peça vestibular, mormente porque a contenda versa sobre direitos disponíveis (art. 319 do CPC) -, contra o professor réu lavrou-se sentença criminal condenatória nos autos da queixa-crime nº. 080.05.0004634-9, a qual foi confirmada por esta corte e transitou em julgado no dia 7.10.2008".
Os advogados Agadir Lovatel, Agadyr Almeida Lovatel Junior e Jacson Fabrício Maliska Lovatel atuam em nome dos dois autores. (Proc. nº 2011.041326-3).
Trecho extraído do acórdão criminal que condenou o professor
"Narra a exordial acusatória que os querelantes são estudantes do curso de Direito da UNOESC de Xanxerê e no primeiro semestre do ano letivo de 2005, cursaram a matéria de Filosofia Geral, ministrada pelo querelado.
Foi aplicada prova, denominada G-2, e quando publicado o resultado final do semestre, os querelantes tomaram conhecimento de que deveriam prestar o exame – G-3 –, porquanto não obtiveram êxito em alcançar a média na matéria. Ocorre que ambos fizeram a referida prova em dupla, com parceiros diferentes, e não poderiam ter ficado em exame e suas duplas terem conseguido aprovação na matéria.
Ao indagarem ao professor, ora querelado, passaram a sofrer constrangimentos consistentes no fato de que deveriam se submeter às suas investidas sexuais para serem aprovados, inclusive sem necessidade de realização do fatídico exame G-3.
Processado e instruído o feito, sobreveio a sentença que julgou parcialmente procedente a queixa-crime condenando o querelado à pena de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no artigo 216-A do Código Penal, por duas vezes.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos".
(Fonte: jurisprudência do TJ-SC).
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