terça-feira, 28 de maio de 2013

SESI - Algo que realmente funciona.



Já faz um tempo que queria escrever sobre isso, graças ao que vi na última visita que fiz ao teatro do SESI, chegou a hora.


Em um país onde quase nada funciona direito, principalmente quando o governo administra, e estamos acostumados a pagar caro, e dobrado pelos impostos, para receber algum tipo de respeito, qualidade e organização. O SESI é uma gigantesca exceção.


Infelizmente, não sei se a qualidade é a mesma em outras cidades, mas em Franca o SESI é um exemplo de qualidade com baixo ou zero de custo extra. Alguém pode querer falar sobre a contribuição social conhecida como "sistema S", mas, diferente das outras contribuições e impostos, esses conseguimos ver o resultado.


O clube esportivo, tem uma ótima estrutura e organização, a um preço baixo. A escola é conhecida pela qualidade do ensino e recentemente que passou a ter custo adicional para os alunos - bem inferior ao do mercado, o teatro, que é o principal objetivo deste texto, vale inúmeras observações.


Já assiste a peças produzidas pela própria companhia de Franca, com ótima qualidade e cheguei a sugerir AQUI, show do Kiko Zambianchi entre muitos outros espetáculos, mas o que me chamou a atenção foram os dois últimos espetáculos que tive o prazer de assistir, vamos a eles e aos acontecimentos lá:


"A Voz do Provocador", com o ator e diretor Antônio Abujamra, assisti ao espetáculo na sessão das 16h, estava a trabalho, um teatro repleto de pessoas com o mínimo de interesse (inteligência?) para entender as tiradas ditas durante a peça pelo ator, vou citar apenas duas, que alguns poucos riram:

"Sou contra um programa de tv que aborde a importância do "papanicolau" para as mulheres, não acho programa religioso uma boa ideia para o nosso canal." poucos sabiam o que era papanicolau.

"Eu disse no poço, vocês não sabem o que é poço?? Já falei: P-O-S-S-O." pouquíssimos perceberam que poço não se escreve com dois "s". 

São apenas dois exemplos entre vários que poucos entenderam, fora os que nem eu devo ter entendido, mesmo assim o espetáculo e, principalmente, o respeito dos responsáveis pelo teatro é sempre algo impressionante.

No último sábado, 25/05, aconteceu o show do Marcelo Nova, novamente muito bem organizado, até os seguranças patrimoniais que trabalham no SESI são atenciosos e educados, acredito que o ambiente e as outras pessoas contagiam as pessoas que ali trabalham.


No show vi duas pessoas, mal educadas, na platéia reclamando da "desorganização" do lugar. Mas o que eles reclamavam realmente era das regras. Os ingressos, dependendo do evento, devem ser retirados antecipadamente. Como não haviam feito isso, tiveram que ficar na fila e esperar que, alguém com ingresso, não comparecesse.

O espetáculo do Marcelo Nova tinha previsão de duração de 1 hora, chegou a quase 2 horas com excelente qualidade. Portanto se você é daqueles que reclama que Franca nunca tem nada para fazer, antes de reclamar dê uma olhada no SESI.

Só tome cuidado, lá todos que trabalham respeitarão você, as regras serão seguidas e o ambiente é agradável, portanto, comporte-se.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

A Importância do "Não Sei".


Uma amiga postou no Facebook, achei muito interessante, como sempre são as matérias do mesmo autor.

Fonte: Max Gehringer, Revista Você S.A.

Se você ainda não sabe qual é a sua verdadeira vocação, imagine a seguinte cena:

Você está olhando pela janela, não há nada de especial no céu, somente algumas nuvens aqui e ali...aí chega alguém que também não tem nada para fazer e pergunta:

- Será que vai chover hoje???

- Se você responder "com certeza"... a sua área é Vendas:
- o pessoal de Vendas é o único que sempre tem certeza de tudo.

- Se a resposta for "sei lá, estou pensando em outra coisa"... então a sua área é de Marketing:
- o pessoal de Marketing está sempre pensando no que os outros não estão pensando.

- Se você responder "sim há uma boa probabilidade"... você é da área de Engenharia:
- o pessoal da Engenharia está sempre disposto a transformar o universo em números.

- Se a resposta for "depende". você nasceu para Recursos Humanos:
- uma área em que qualquer fato sempre estará na dependência de outros fatos.

- Se você responder "ah, a meteorologia diz que não"... você é da área de Contabilidade:
- o pessoal da Contabilidade sempre confia mais nos dados no que nos próprios olhos.

- Se a resposta for "sei lá, mas por via das dúvidas eu trouxe um guarda-chuva":
- então seu lugar é na área Financeira que deve estar sempre bem preparada para qualquer virada de tempo.

Agora, se você responder "não sei"... há uma boa chance que você tenha uma carreira de sucesso e acabe chegando a Diretoria da empresa.

De cada 100 pessoas, só uma tem a coragem de responder "não sei" quando não sabe.

Os outros 99 sempre acham que precisam ter uma resposta pronta, seja ela qual for, para qualquer situação.

Não sei, é sempre uma resposta que economiza o tempo de todo mundo, e pré-dispõe os envolvidos a conseguir dados mais concretos antes de tomar uma decisão.

Parece simples, mas responder "não sei" é uma das coisas mais difíceis de se aprender na vida corporativa.
Por quê?

Eu sinceramente "não sei".

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Nem tudo está perdido.



Já postei aqui no blog sobre:

Uma professora que fez sucesso na internet, graças ao vídeo que aparecia indignada com os políticos, depois descobri que era balela, a própria era filiada a um partido e tudo não passava de política;

A história da garotinha de 13 anos, que criou um blog, e parecia muito politizada para a idade, essa desde o começo eu suspeitei. Hoje anda de mãos dadas com o PT, nem preciso dizer o que penso;

Um promotor que defende a população, aqui está o link, vale a pena rever. 


Agora quando assisti a este vídeo, que posto a seguir, vi que nem tudo está perdido. 

Falta a população em geral contribuir para melhorar o país, culpar os políticos e não fazer nem a própria obrigação é, simplesmente, se igualar a eles.

Com base apenas no vídeo a seguir, o Brasil necessita de mais pessoas como o Juiz Evandro Pelarin: 

Obs. detalhe para a fala ("rolê dos meno"), dito por um adolescente usando um boné, aba reta, azul. 


Juiz diminui crimes cometidos por menores no interior de SP


quinta-feira, 23 de maio de 2013

Dilma escolhe o advogado Luís Roberto Barroso para o STF


Será que é maldade minha frisar que ele foi o advogado do Battisti?

Fonte: FOLHA 

A presidente Dilma Rousseff escolheu nesta quinta-feira o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso para a vaga deixada por Carlos Ayres Britto no STF (Supremo Tribunal Federal).

O martelo foi batido nesta tarde, depois de reunião no Palácio do Planalto entre Dilma e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O anúncio foi feito oficialmente nesta quinta. Dilma deixou a nomeação assinada antes de viajar para a África.

Em nota, o Planalto disse que Barroso cumpre os requisitos necessários para o cargo. "O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício dos mais elevado cargo da magistratura no país."

A cadeira de Britto estava vaga havia seis meses. Foi um dos mais longos hiatos da história recente da Corte. Apenas a nomeação de Luiz Fux, em março de 2011, demorou mais. Na época ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou para Dilma a prerrogativa de escolher o sucessor de Eros Grau, que se aposentara em agosto de 2010.

A presidente cercou o processo de escolha de cuidados e se irritou várias vezes ao longo dos meses com o vazamento de notícias sobre candidatos com os quais se reuniu.

Luís Roberto Barroso vinha sendo incluído na lista de cotados para o STF há vários anos. Um dos motivos é o fato de ser um dos mais conceituados advogados constitucionalistas do país.

Atuou em julgamentos históricos do Supremo, como o que permitiu pesquisas com células-tronco embrionárias e o que decidiu que o terrorista italiano Cesare Battisti não seria extraditado. Seu nome contava com a simpatia de vários ministros do STF e do ex-ocupante da cadeira, Ayres Britto.

Recentemente, assinou ações contrárias aos novos critérios de distribuição dos royalties do pré-sal, tema caro aos fluminenses --o Rio é o Estado que mais perdeu com a nova partilha.


PERFIL

O futuro ministro do STF é natural de Vassouras, no interior do Rio. Seus pais atuaram na área Jurídica --o pai foi membro do Ministério Público do Rio e a mãe foi advogada. Barroso é casado e tem um casal de filhos. Atualmente, vive entre o Rio, Brasília e Petrópolis, na região Serrana.

O advogado mantém um blog, onde reúne seus artigos, entrevistas, além de opinar sobre temas diversos e divulgar poesias e músicas.

Leia a íntegra da nota do Planalto

"A presidente Dilma Rousseff indicou hoje o advogado Luís Roberto Barroso para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. A indicação de Barroso, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, será encaminhada nas próximas horas ao Senado Federal para apreciação.

O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício dos mais elevado cargo da magistratura no país.

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República"

Advogados, juízes e cartéis.


Fonte:Conde Loppeux de la Villanueva

Há quem diga que advocacia no Brasil é profissão liberal. Ledo engano. Lima Barreto estava certo quando denunciava os bacharelismos inúteis que faziam do Brasil ser o famoso país dos Bruzundangas. E mesmo no começo do século XX, a advocacia ainda era uma profissão genuinamente livre, onde se podia militar mesmo sem diploma de bacharel em direito. A salvação do Brasil daqueles tempos era não ter muitas universidades disponíveis. Um dos maiores juristas daquela época foi Evaristo de Morais, um rábula criminalista, que dentre tantos ofícios, defendeu o assassino de Euclides da Cunha. Conseguiu absolvê-lo. 

Depois de mais de vinte anos de advocacia, o notável rábula tirou seu diploma de bacharel em direito.
Se o pequeno romance dos Bruzundangas já denunciava a mazela do bacharelismo rasteiro que empobrece os ofícios e restringe o mercado, pode-se dizer que estamos no auge dele. Cada vez mais sindicatos e demais grupos organizados impõem exigências legais para o exercício cada vez mais limitado das profissões. A advocacia não foi diferente. Como não o é o curso de história, de filosofia, de economia e também as exigências legais de mestrado, doutorado, etc, nessas áreas.

Mas, voltando à advocacia, a “profissão liberal” é, na verdade, um cartel de alguns escritórios e famílias notáveis no direito, junto com uma legião de bacharéis e advogados atomizados, cuja concorrência é devastadora. Não é por acaso que os advogados de pequena monta, impossibilitados de concorrerem no mesmo nível dos grandes escritórios, tornam-se “sócios”, para não exigirem obrigações trabalhistas. Na verdade, é uma relação trabalhista disfarçada de relação societária. Os direitos trabalhistas são caríssimos e até impagáveis, sob determinados casos. E os advogados mais afortunados não brincam em serviço.

Outros aspectos que dificultam essa concorrência é a lentidão da justiça na legislação. Qual escritório de advocacia de pequeno porte segurará processos que duram dez ou vinte anos? O excesso de leis e de burocracia afunila o direito e o acesso à justiça. Querendo ou não, justiça brasileira é muito cara! Por outro lado, há o tráfico de influência de um número pequeno de advogados, que detém a proeminência em relação a juízes e fóruns, além de cartórios. O segredo do sucesso do advogado no direito brasileiro é a amizade, o conchavo, as boas relações com os círculos da magistratura e do funcionalismo público. É o velho patrimonialismo brasileiro, que persevera nos costumes jurídicos. É bem verdade que o concurso público profissionalizou e melhorou a qualidade dos serviços, tornando os quadros funcionais mais impessoais. Todavia, a mania patrimonialista dos favores permanece, enfrentando as dores do tempo.

Não se pode criticar ao todo o patrimonialismo. Ele é a resposta para uma tradicional anomalia da burocracia estatal e da legislação brasileira. Quanto mais leis inúteis e burocratas de má vontade, mais o jeitinho de fugir deles. Não se pode culpar totalmente o expediente do advogado esperto. Procurar parentes e amigos para fugir do lugar comum da papelada inútil e do funcionário hostil é a única solução viável dentro do turbilhão caótico dos fóruns. O problema é entender a psicologia desse povo. Divulga-se a idéia mágica de que a solução para se resolver esses problemas burocráticos é criar mais leis e burocracia. No final das contas, o causídico médio foge das leis vigentes que defende na teoria.

Já vi muito advogado talentoso afirmar que o problema da justiça brasileira é a “preguiça” da magistratura ou a“falta” de mais juízes e funcionários. Até certo ponto, a história da preguiça é um dado verdadeiro. Os juízes só querem trabalhar alguns dias da semana e não estão dando a mínima para a papelada jogada no depósito dos fóruns. Muitos deles, de plano, fazem questão de arquivar muitos processos, para poupar serviços. O ódio entre advogados e juízes é mútuo. Os advogados, desesperados por uma sentença que dura anos para sair, infernizam os magistrados rabugentos por mais trabalho. E os juízes se escondem em seus gabinetes, repassando a batata quente aos assessores, que na maior má vontade e cara de pau, dizem aos advogados que seus chefes não se encontram mais em seus recintos.

Se não bastasse a sociedade cartorial que representa a advocacia atual, existem as provas da OAB, estranha bizarrice digna das guildas medievais. Há mais ou menos um século, advogar era um ofício livre. Hoje, não basta ser bacharel em direito. Deve-se sujeitar ao crivo de uma corporação de ofício. A justificativa é a qualificação profissional do advogado e a fiscalização da prática jurídica. Na prática, porém, apenas reserva de mercado, para restringir o livre exercício da profissão. Daí o estranho costume de muitos bacharéis prepararem suas petições e pedirem assinaturas de seus colegas advogados registrados na OAB. Anomalia criada pelo simples fato de que a advocacia se tornou o monopólio de uma categoria diminuta e privilegiada de pessoas, enfurnada numa guilda moderna. O advogado da OAB, por assim dizer, não é um profissional liberal, mas uma aberrante criatura paraestatal.

Não são poucas as vezes em que penso em fugir dessa sina. Minha vida ideal seria a academia, a universidade. Mas, tal como na advocacia, a vida acadêmica também é um cartel. O Brasil ainda é um país mercantilista. O capitalismo não chegou aqui.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Será que é devido ao número de alunos?


Vocês já repararam a quantidade de notícias, crimes, bizarros cometidos por estudantes de Direito ou por bacharéis? Será qual a razão: o grande número de alunos ou a qualidade dos que procuram pelo curso? 

Fonte: CGN

Homem mata mulher com 25 facadas para ficar com a sogra
A comerciante Jéssica Carline Ananias da Costa, de 22 anos, mãe de uma menina de 4 anos, foi assassinada com 25 golpes de faca desferidos pelo próprio marido, o bacharel de Direito Bruno José da Costa, de 26.

Mas, o mais surpreendente é que a própria mãe da vítima, Célia Forti, de 48 anos, teria ajudado a planejar o assassinato para ficar com o genro.

A revelação foi feita pelo delegado-chefe da 17ª Subdivisão Policial de Apucarana, Ítalo Sega, depois que o assassino confessou que a traía a esposa com a sogra já fazia quatro anos, que ela "sabia de tudo" o que ia acontecer à filha e que o crime vinha sendo planejado há dias.

O crime aconteceu no dia 9 na casa do casal, na Rua Nossa Senhora da Conceição, no bairro Igrejinha, zona sul de Apucarana. Bruno confessou que a ideia era simular um latrocínio.

Célia nega que tenha ajudado a planejar o assassinato da filha, mas confessa que mantinha um relacionamento com o genro.

Porém, familiares e amigos de Jéssica afirmam que durante o velório a mãe ficava ao lado do caixão, passa a mão no rosto da filha, mas não levantava o rosto para encarar as pessoas.

Bruno José da Costa está preso, mas a amante permanece em liberdade por ter passado o prazo do flagrante.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Mercado difícil, o do jovem advogado.


Será que o Código de Ética permite algumas associações para manter o capital do escritório: 



quarta-feira, 15 de maio de 2013

O moderno "Correio Elegante".


Quem nunca brincou de "correio elegante" nas festas juninas de antigamente e os que já brincaram muito, podem começar ou matar a saudade dessa brincadeira no Facebook.

Está no ar uma página de "Spotted", uma espécie de correio elegante, que algum aluno da Unifran criou.


Fica aqui a dica e o link na imagem::




quinta-feira, 9 de maio de 2013

Conclusão - Justiça Federal.



terça-feira, 7 de maio de 2013

Ontem um estupro, hoje um ato infracional.


Ontem os jornais noticiaram outro crime revoltante, mais uma mulher havia sido vítima de estuprado na "cidade maravilhosa", coincidentemente a cidade que será sede das Olimpíadas.

O que deixou o caso mais assustador: o crime ter ocorrido em umas das principais avenidas, em um coletivo com outros passageiros e a luz dos dia. O criminoso foi filmado pelas câmeras de segurança do ônibus, confira no vídeo a seguir:


Hoje foi divulgado que o criminoso havia sido detido, porém não se trata de um criminoso e nem que praticou roubo e estupro portanto arma de fogo e sim de um adolescente em conflito com a lei, que praticou um ato infracional com violência e grave ameaça.

Será que as vítimas do roubo e, principalmente, a do estupro sentirão alguma diferença com a informação que era uma adolescente de 16 anos que praticará as ações contra eles?

Algo está errado, muito errado. E logo nem o vídeo estará disponível, afinal o adolescente não pode ter a imagem divulgada.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Detalhes do ECA. (que poucos sabem)


Aqueles que são contra a redução da maioridade penal e alegam que inserir crianças em um sistema penitenciário como o do Brasil é o pior crime possível, será que sabem como funciona o ECA?

Minha opinião é que a maioridade não deve ser reduzida e sim extinta, porém estou longe de defender um único local para que cumpram as sentenças.  Que uma pessoa tirar a vida de outra e ficar menos de um ano sobre a tutela do Estado é absurdo não há como negar.

Depois dos últimos crimes bárbaros, supostamente, praticados por pessoas com idade inferior a 18 anos, assistimos a vários políticos e apresentadores dizerem que "ficaram só 3 anos presos", "ou no máximo 3 anos" etc etc etc.
O "supostamente terem cometido" é devido ao fato de terem o hábito de "abraçar a bronca", por serem menores de 18 anos, e assim ganharem moral com os adultos que realmente cometeram os crimes.

Agora vamos a uma breve explicação sobre o ato praticado e o tempo de internação:

Quando descobrimos que o autor de determinado crime é um adolescente, o que chamávamos de crime passa a ser, perante a justiça, um ato infracional. 

Não existe pena estipulada para ato infracional, portanto qualquer delito que o Código Penal Brasileiro define como crime, quando praticado por um adolescente, passa a ser um "ato infracional". Exemplo: furto, tráfico, roubo, estupro, assassinato etc, se praticados por alguém com menos de 18 anos são todos iguais e denominados "ato infracional".

O ECA determina que um ato infracional, praticado com violência ou grave ameaça, pode levar o adolescente a receber uma medida de internação, em estabelecimento adequado, com duração de 6 meses a no máximo 3 anos ou até que ele complete 21 anos, o que acontecer primeiro.

Vamos pensar alguns casos fictícios:

Um adolescente, durante um roubo, coloca fogo na vítima que, devido aos ferimentos, falece e ele acaba sendo identificado e apreendido;

Um jovem de 17 anos, faltando 3 dias para completar a maioridade, rouba um celular e acerta um tiro na cabeça da vítima, que morre e autor é apreendido dias depois; 

Um adolescente de 15 anos, com arma em punho, tenta roubar o carro de uma delegada, ela reage o adolescente acaba sendo preso em flagrante;

Adolescente de 14 anos, residente na periferia da cidade, é apreendido próximo a sua casa com determinada quantidade de drogas e dinheiro que caracterizaria o tráfico de entorpecentes, foi apreendido em flagrante.

Perante o ECA, os quatro cometeram um "ato infracional", não haveria diferenciação entre eles, inclusive, os funcionários das unidades de internação nem deveriam saber qual o ato infracional de cada um, você não leu errado é exatamente assim, para que não sejam tratados de forma diferente.

Então seria assim, com os quatro exemplos fictícios que usei, o tempo de internação deles seriam com base no comportamento dentro da unidade de internação e não pela gravidade do mal que fizeram a sociedade.

Caso exista alguém que não ache isso absurdo, gostaria muito de conhecer os argumentos. E quando você ouvir "ficará no máximo 3 anos", esqueça.

sábado, 4 de maio de 2013

Primeira Semana do Meio Ambiente. OAB Franca.



sexta-feira, 3 de maio de 2013

Oportunidade para conhecer o STJ?


Fonte: Site do STJ


Estudantes de direito podem se inscrever a partir do dia 20 para conhecer o STJ

Visitar as unidades administrativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhar as sessões de julgamento, conhecer a rotina dos gabinetes dos ministros e o trâmite dos processos. Duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e agosto, a Secretaria de Gestão de Pessoas do STJ oferece oportunidade para estudantes de direito conhecerem a rotina do Tribunal da Cidadania.

Podem participar da visita técnica universitários que estejam cursando a partir do quinto semestre de direito e não tenham sido graduados até o momento da inscrição. O estudante que quiser se candidatar a uma vaga para a segunda visita de 2013 deve se inscrever exclusivamente no site do STJ, pelo formulário eletrônico que será disponibilizado a partir das 12h do dia 20 de maio e ficará disponível até 23h59 do dia 24.

Serão oferecidas 30 vagas, divididas entre todos os estados e o Distrito Federal. A classificação levará em conta a ordem cronológica de inscrição e o semestre cursado. A visitação tem duração de cinco dias e vai acontecer de 5 a 9 de agosto de 2013.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail visitacaotecnica@stj.jus.br ou pelos telefones 61 3319-9947 e 3319-9638.

Na página do Programa de Visitação Técnica Conhecendo o STJ, os interessados podem obter informações adicionais, além de assistir a um vídeo sobre o programa.


quinta-feira, 2 de maio de 2013

Piadinha de advogado.


Só para descontrair...



segunda-feira, 29 de abril de 2013

Administração Pública.


Quanto maior a máquina pública pior sua eficiência, isso acontece com empresas privadas também, com a diferença que as públicas possuem capital "infinito".

Novamente os professores de São Paulo estão em greve, ainda não vi nenhum reivindicar que seja reconhecido pelo mérito do seu trabalho e não pela classe do qual é integrante, afinal, muitos não merecem nem mesmo o salário que recebem.

Agora falando da cidade onde moro, a administração pública é incapaz de melhorar o trânsito, semáforos sincronizados não deve ser a tarefa mais complicada de se realizar.

A construção do pontilhão próximo ao Fórum, sempre defendi a obra, será que foi mesmo feito uma planta daquela obra? Eu nunca vi uma obra tão mal projetada e olha que não estou nem falando das enchentes, só das curvas e semáforos nele existente.

E para finalizar, a secretária da educação pediu exoneração e quem foi nomeado o novo secretário? O vice-prefeito da cidade. 

O pouco que sei, o vice-prefeito há alguns anos deixou sua empresa, uma drogaria, para trabalhar como servidor público, ele é formado em Farmácia é, ou foi, docente em uma Universidade, no curso de Farmácia.

Imaginemos uma empresa, a prefeitura, que possui uma área voltada para a educação, a pessoa mais adequada a administrar seria mesmo um Farmacêutico? Na administração pública é assim, não se avalia méritos e eficiência, afinal, existe sempre quem pague a conta.

sábado, 27 de abril de 2013

1ª Fase do Exame da OAB.




Um excelente vídeo, mais uma "aula" do Edinho...


sexta-feira, 26 de abril de 2013

O que seria Justiça?


Acompanhando, pelos noticiários, o mais recente (será que ainda é o mais recente!?) crime de extrema e gratuita violência ocorrido em nosso país e o tradicional silêncio e inércia das autoridades em relação a violência crescente.

Escrevi este texto antes de divulgarem nomes e idades dos criminosos, que após assaltarem uma dentista, em seu consultório, resolveram colocar fogo na vítima, pelas notícias iniciais, devido ao pouco dinheiro que obtiveram na ação.

Qual a importância da idade dos autores de tal crime, para os país da vítima? Os pais que tiveram sua filha queimada viva, em um consultório localizado junto a casa onde todos moravam, conseguiram alguma coisa que possa se chamar justiça?

Aqueles que culpam a simples desigualdade social por tais violências e gostam de colocar bandidos como vítimas, já pensaram como seria receber a mesma notícia tendo sua mãe, seu filho, noivo, esposa etc. como vítima?

Temos um Ministro da Justiça que tem a pachorra de dizer, entre outras coisas:"diminuir a maioridade penal não diminuiria a violência.", "O sistema prisional é dotado de artifícios que o transforma em uma verdadeira escola do crime." e que "Se fosse para eu cumprir uma longa pena em um presídio brasileiro, preferia morrer”, como se o assunto não fosse referente ao ministério do qual é o responsável.

Precisamos de uma reestruturação rápida e profunda nas leis e suas aplicações, a população tem o direito de viver em um país justo, onde todos possam aproveitar os proventos que recebem com o suor de seus respectivos trabalhos, isso é justiça. 

Afinal, não existe justiça a quem foi vítima, direta ou indireta, da violência. A lesão, o trauma e, principalmente, a vida jamais serão como antes de sofrerem a violência.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Régua "educativa".


Interessante a régua "educativa" que está sendo distribuída pela Prefeitura de Franca:


Detalhe: "Ui!! Não consigo Falar nada!! To Nervoso!", que bela abordagem.




segunda-feira, 22 de abril de 2013

O julgamento do Carandiru.



Moramos em um país no mínimo diferente, 26 policiais militares que participaram da operação para encerrar uma violenta rebelião no, extinto, presídio do Carandiru foram condenados a 156 anos de prisão, cada um, pelas mortes ocorridas durante a invasão.

Os polícias não agiram fora do horário de trabalho, não eram um grupo de extermínio e sim soldados que seguiam ordens superiores, invadindo um presídio lotado e totalmente fora de qualquer controle externo, na verdade se tratava de uma zona de guerra.

Familiares dos detentos, mortos durante a rebelião, foram indenizados por nós, o Estado, com valores entre R$ 67,8 mil e R$ 135 mil se considerados os valores de hoje, as dúvidas que não consigo entender:

Como policiais militares sob o comando de superiores poderiam ser acusados pelo ocorrido? Qual a opção que possuíam em entrar e estando lá dentro como não se defenderem?

As indenizações, paga aos familiares, pelas mortes das pessoas que estavam descumprindo regras de um sistema do qual só estavam inseridos justamente por não respeitarem leis, serão extensivas aos familiares das vítimas de violência praticadas por detentos?

Será que os familiares de policiais mortos por criminosos, no exercício da função ou não, ou os civis vítimas da violência diária não estão sendo menos valorizados pelo Estado que aqueles que simplesmente escolheram não seguir as leis do próprio Estado.

sábado, 20 de abril de 2013

A nossa triste realidade.


Fiquei com a impressão que o texto desta postagem foi, até agora, o mais
complicado que escrevi nos 4 anos do blog. Explico a razão, depois que descobri a notícia principal, ocorreram vários motivos de revolta para a população brasileira e todos, seguindo a tradição nacional, provavelmente, acabarão como o da notícia principal.

Tivemos a revolta contra os criminosos que foram diplomados deputados, a boate que pegou fogo, o pastor que pede número de cartão de crédito nomeado para a pasta dos Direitos Humanos, motorista que atropelou ciclista, outro que atropelou skatista e agora a revolta, novamente, contra a maioridade penal, mas será que algo mudará no país? Acho muito difícil, afinal, brasileiro esquece rápido.

Há pouco mais de 14 anos foi descoberto que um carregamento de anticoncepcionais, Microvlar, sem o principio ativo, apenas com placebo, havia sido colocado no mercado. Segundo nota divulgada pela indústria na época, tratava-se de um lote que foi usado para testar um novo maquinário de embalagens.

Mas embora poucos se lembrem, o caso do anticoncepcional só foi descoberto devido a uma fraude anterior que havia ocorrido, aqui inicia a história principal.

Infelizmente, todas as pessoas conhecem alguém, seja da família ou não, que tenha sofrido, ou sofra, com algum tipo de câncer, doença que a partir do diagnóstico é um sofrimento não só para o paciente como para todos do seu convívio.

Agora, imagine o paciente fazer uso de um medicamento para essa terrível doença e depois descobrir que, na verdade, havia tomado placebo (medicamento sem efeito). Foi justamente isso que aconteceu com vários pacientes e também com o poder público, este para distribuição gratuita, que adquiriram o medicamento Androcur, para câncer de próstata, falsificado.

Os anticoncepcionais "de farinha", como ficaram conhecidos, só foram descobertos devido ao caso anterior envolvendo o remédio para câncer, este que só foi descoberto, graças a denúncia de uma pessoa que achou estranho uma pessoa oferecer como pagamento por seu carro caixas do medicamento Androcur.

Na época revolta, indignação, a busca pelos culpados e medidas emergenciais por parte das autoridades, aquela "raspadinha" nas caixas de medicamentos foi uma delas (não sabe o que é isso? Todo medicamento possui um espaço escrito "raspe aqui com metal").

O laboratório Schering do Brasil, na época, era o detentor da patente do Androcur, mas os falsos haviam sido produzidos e comercializados, com caixa e bula do original, por uma tradicional farmácia de São Paulo.

Dezoito pessoas foram responsabilizadas pelo crime, dessas, dez foram condenadas em 2003 e quinze anos após o ocorrido apenas o dono da gráfica, responsável pelas impressões de caixas e bulas da falsificação, passou 13 dias na cadeia. Com todos os recursos possíveis é bem provável que o crime prescreva e ninguém cumpra nenhuma pena.

Acompanhei o noticiário na época, a revolta da população e as promessas das autoridades. Nós brasileiros precisamos, urgente, exigir mudanças não apenas no calor do momento, mas quem são os brasileiros que se preocupam com isso, afinal, quem joga amanhã mesmo?

terça-feira, 16 de abril de 2013

Reformas na Lei de Execuções Penais (LEP)


FONTE: STJ


Editada em 1984, a Lei de Execuções Penais (LEP) deve passar por reformas profundas em breve. O Senado Federal encomendou um anteprojeto a juristas e profissionais da área. A comissão responsável pelos estudos foi instalada no último dia 4, sob a presidência do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro, a lei atual é boa, inspirada por elevados valores humanitários. O objetivo da LEP é respeitar o ser humano condenado, permitindo sua recuperação pessoal, reinserção e manutenção do convívio em sociedade.

Porém, segundo o presidente da comissão de juristas, a realidade não pode ser ignorada. E a realidade é que o dia a dia da execução penal no Brasil não atinge seus objetivos nucleares nem proporciona proteção à sociedade e prevenção da criminalidade.

Superlotação e impunidade

De acordo com o ministro, de um lado os condenados são mantidos em presídios superlotados, muitos com penas já cumpridas, soterrados por procedimentos burocráticos.

De outro, afirma, “a sociedade recolhe o microtraumatismo repetidamente visto e noticiado da sensação de impunidade, diante da ineficácia da lei penal. A sociedade suporta a devolução de pessoas perigosas ao convívio livre com vítimas e testemunhas, prodigalizando o retorno do medo à vida diária. Nociva sensação de abandono do agir honesto, do respeito às leis e às instituições”.

Ao longo desses anos, o STJ tem enfrentado diversas questões relativas ao tema. Confira nesta reportagem especial alguns dos assuntos tratados pela LEP e que devem ser discutidos pela comissão de juristas.

Súmulas

Seis súmulas do STJ abordam diretamente a execução penal. A mais recente, de número 493, impede que seja aplicada como condição para o regime aberto uma situação já classificada pelo Código Penal como pena substitutiva autônoma.

O entendimento foi fixado no Recurso Especial repetitivo 1.107.314. Para os ministros, exigir que o condenado prestasse serviços à comunidade para obter o regime aberto resultaria em dupla penalização.

Conforme o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as “condições especiais” possíveis para a fixação do regime aberto devem se identificar com medidas de caráter educativo, profissionalizante, de valorização da cidadania ou acompanhamento psicológico ou médico.

Salto

Por outro lado, a Súmula 491 impede a progressão de regime “por salto”. Ou seja: é ilegal a progressão direta do regime fechado ao aberto.

Em um dos precedentes considerados para edição do verbete (HC 191.223), o preso tinha o direito de passar ao regime semiaberto desde 2006, mas foi mantido em regime fechado até 2009 por falta de vagas em estabelecimento adequado ao regime mais brando.

O juiz da execução autorizou a progressão retroativa, em vista do atraso na implementação do benefício, contando o prazo como se o preso estivesse já no regime semiaberto desde 2006. Assim, antes mesmo de ser efetivamente transferido a esse regime, ele já deveria passar ao regime aberto. Para os ministros, no entanto, o entendimento contraria a LEP, que impõe que o preso cumpra um sexto da pena no regime fixado, antes de poder progredir.

Exame criminológico

O prazo é o requisito objetivo para a progressão. O requisito subjetivo está retratado na Súmula 439. O verbete autoriza a realização do exame criminológico como requisito para a progressão, desde que justificado em cada caso específico.

Até 2003, a lei obrigava o exame em todos os casos. A nova redação exigiu “bom comportamento” e motivação da decisão pela progressão. Para o STJ, apesar de não ser mais obrigatório, o laudo pericial para aferir a adequação do preso à realidade do regime mais brando é um instrumento a serviço do juiz, quando este entenda necessário e fundamente sua opção (HC 105.337).

Prisão domiciliar

Mas se a progressão por salto é vedada, o STJ também não admite que o condenado cumpra pena em regime mais grave que o merecido. Assim, se não há vaga em estabelecimento adequado ao regime a que faz jus o preso, ele deve ser mantido em regime mais brando.

No HC 181.048, por exemplo, o ministro Gilson Dipp garantiu a condenado a regime semiaberto que aguardasse em regime aberto, ou mesmo em prisão domiciliar, o surgimento da respectiva vaga. Para o Tribunal, a inércia do poder público não autoriza o recolhimento do condenado em regime mais severo.

O STJ também admite a prisão domiciliar para condenados ao regime fechado, excepcionalmente, em caso de necessidade de tratamento médico impossível de ser prestado no presídio.

Saída temporária

Já em 1992, o STJ editou também a Súmula 40, ainda aplicável. O verbete prevê que, para a obtenção dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo, basta ao réu que esteja em regime semiaberto e tenha cumprido um sexto do total da pena, não necessariamente nesse regime.

O entendimento foi aplicado, por exemplo, no HC 134.102, de 2009, no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negava ao condenado a visita periódica ao lar por conta do pouco tempo em que se encontrava no regime semiaberto. A Quinta Turma aplicou a súmula e concedeu o benefício ao preso.

Crimes hediondos

A Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, originalmente impedia qualquer progressão de regime aos condenados pelas práticas nela listadas. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo entendimento já manifestado pelo próprio STJ, entendeu que a lei era inconstitucional.

O Congresso editou nova lei em 2007, permitindo a progressão para tais crimes, mas com prazos maiores em cada regime do que os previstos na LEP. Para o Ministério Público, como a lei mais nova permitia a progressão antes vedada, ela era mais benéfica e deveria ser aplicada mesmo para crimes cometidos entre 1990 e 2007.

Mas o STJ consagrou na Súmula 471 o entendimento de que a nova norma é mais prejudicial. No HC 83.799, um dos precedentes que a embasaram, os ministros esclareceram que, diante da inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos original, a única legislação aplicável naquele período seria a LEP.

Assim, a nova lei, ao aumentar de um sexto para dois quintos (ou três quintos, no caso de reincidência) os prazos para progressão, é mais prejudicial ao condenado e inaplicável para os fatos anteriores à sua vigência.

Remição pelo estudo

Em 2003, o STJ já reconhecia o direito do preso à remição de pena pelo estudo, incorporado à legislação em 2011. O entendimento foi fixado também na Súmula 371. Pela remição, o preso ganha um “desconto” no tempo da pena, de um dia a cada três de trabalho ou de estudo.

Para o ministro Gilson Dipp, relator do Recurso Especial 445.942, que embasou o enunciado, o objetivo da LEP ao prever o desconto de pena pelo trabalho é incentivar o bom comportamento e a readaptação do preso ao convívio social.

Assim, a interpretação extensiva da lei, para permitir igual desconto pelo estudo, atende a seus objetivos e dá aplicação correta ao instituto. “A educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade”, afirmou o atual vice-presidente do STJ.

Falta grave

Se o preso comete falta grave, no entanto, ele perde parte dos dias remidos. O STJ entende (REsp 1.238.189) que essa punição não ofende o direito adquirido, a coisa julgada ou a individualização da pena, já que a remição é um instituto passível de revogação. Atualmente, são faltas graves, por exemplo, fuga, rebelião e uso de celular.

O Tribunal também entende que a prática de falta grave implica interrupção (isto é, reinício da contagem) do prazo para progressão de regime, mas não para o livramento condicional e a comutação da pena (EREsp 1.197.895).

Regime aberto

O STJ rejeita, porém, a remição por estudo ou trabalho no regime aberto. É a situação retratada no REsp 1.223.281. Nesse caso, a Justiça do Rio Grande do Sul havia concedido o “desconto”, por entender que não havia impedimento legal para a medida. O ministro Og Fernandes reiterou a jurisprudência pacífica do STJ, afirmando que a lei prevê expressamente o benefício apenas para os regimes fechado e semiaberto.

O ministro Og Fernandes foi também o relator do Habeas Corpus 180.940, no qual se flexibilizou a LEP para permitir que fosse dado ao condenado um prazo razoável para buscar ocupação lícita.

O texto legal exige que a prova de disponibilidade de trabalho imediato seja feita antes da progressão ao regime aberto. Porém, o ministro considerou que a realidade é que pessoas com antecedentes criminais tenham maior dificuldade no mercado de trabalho formal, e observar a previsão literal da lei inviabilizaria a existência do benefício.

Bolsa-masmorra

Fora da esfera estritamente penal, o STJ também já decidiu sobre a responsabilidade do estado pela superlotação. Diversos processos trataram do dano moral sofrido pelo detento submetido a presídio com número de presos muito superior à lotação.

Diante de posicionamentos diversos entre as Turmas do Tribunal, foi julgado um embargo de divergência sobre o tema. No EREsp 962.934, prevaleceu o entendimento de que a concessão de indenização individual ao submetido a superlotação ensejaria prejuízo à coletividade dos encarcerados, ao reduzir ainda mais os recursos disponíveis para investimentos públicos no setor.

A avaliação do ministro Herman Benjamin no REsp 962.934 foi confirmada pela Primeira Seção. Pela decisão, não faz sentido autorizar que o estado, em vez de garantir direitos inalienáveis e imprescritíveis titularizados pelos presos, pagasse àqueles que dispusessem de advogados uma espécie de “bolsa-masmorra” em troca da submissão diária e continuada a ofensas indesculpáveis.

A decisão não transitou em julgado. O processo encontra-se suspenso em vista da repercussão geral do tema, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 580.252.

A difícil arte de se adequar.




Acredito que a maior preocupação, de qualquer pessoa, ao começar no primeiro ou em um novo emprego, seja conseguir realizar, e da forma mais eficiente possível, o trabalho. Tal preocupação só faz sentido quando o ingresso ocorre na iniciativa privada, afinal nessa você possui metas e objetivos claros a serem alcançados.

Diferente situação encontra aquele que ingressa na carreira pública, enquanto o primeiro venceu uma entrevista, este saiu vitorioso de um concurso público. A verdadeira preocupação desse segundo deverá ser, não com as metas e normas formais que constavam no edital do concurso, e sim com a melhor forma de se adequar a realidade de fato do local onde ingressou.

A diferença é que enquanto na iniciativa privada existe o risco de demissão e a necessidade de eficácia, se não a empresa vai a falência. Na administração pública não existe o risco de falência e a possibilidade de uma demissão é, quase, inexistente.

Na administração pública aquela pessoa que é um pouco mais interessada começará a ter dificuldade em se adequar e passa a questionar procedimentos que não estão sendo feitos corretamente e, em um sistema em que todos já de adequaram a inércia, acaba passando a ser um problema.

Então, se você pretende prestar concurso e ingressar em certas carreiras  públicas, deve existir alguma que não, prepare-se para encontrar situações que todos sabem a solução, mas elas não podem ser aplicadas por serem muito simples.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

OAB confirma vitória na Câmara: advogado trabalhista terá honorários


Fonte: OAB

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, anunciou nesta sexta-feira (12) que a OAB conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia aprovado o projeto de lei, fazendo com que o projeto vá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.

Para Marcus Vinicius, essa foi uma importante conquista da advocacia. "Trata-se de uma vitória obtida a partir da mobilização dos conselheiros federais da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e, em especial, das Comissões de Legislação e de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional", explicou.

Ainda na avaliação do presidente da OAB, o trabalhador deve ser tratado como cidadão de primeira categoria, não devendo o seu advogado receber tratamento diverso em relação aos profissionais que militam nos demais ramos da Justiça. Atualmente, os advogados que atuam na Justiça especializada não recebem os honorários de sucumbência (suportados pela parte perdedora na ação), o que faz com que o trabalhador se veja obrigado a custear, sozinho, os honorários do advogado.

A imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional, como está previsto no projeto de lei de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR), é uma luta importante da OAB, destacou Marcus Vinicius. “Somente a partir dessa declaração de indispensabilidade passará existir verdadeira paridade de armas na Justiça do Trabalho. Isso porque a parte mais poderosa no processo, no caso o empregador, sempre vai às audiências muito bem representado, com o melhor advogado. Se a outra parte comparece em juízo sem assistência judicial, não há relação de equilíbrio”, explicou.

O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do PL 3392/04, já aprovado na CCJ da Câmara. Com a conquista pela OAB de 33 assinaturas de deputados desistindo do recurso por meio do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), o requerimento de envio ao Plenário da Câmara foi derrubado e a matéria será encaminhada diretamente ao Senado.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Há 4 anos surgia o Nem Tão Direito Assim.



A imagem que abre essa postagem foi feita um mês antes deste blog completar 4 anos, embora o aniversário seja em abril, os presentes vieram com um mês de antecedência. Dois fatos marcantes: a imagem com o número exato de 120000 visualizações e a satisfação em ver o Nem Tão Direito Assim ser notícia no Blog da Unifran.

Clique aqui e veja a matéria que saiu no Blog da Unifran.


Durante esses 4 anos de existência, o blog alcançou uma dimensão muito maior, mesmo nas minhas melhores previsões, do que eu poderia imaginar.

Comentaram sobre o blog: alunos de outras instituições e estados; uma professora do nordeste chegou a indicar, em seu blog, um texto meu para seus alunos; a patrulha do governo para defender o indefensável e alguns docentes da própria faculdade, que eu nem imaginava que o liam. 

A recém criada página do blog, na rede social FACEBOOK, já conta com mais de 100 "curtir", aproveita e "curti" também.

Este pequeno texto é uma forma de agradecer a todos que já passaram pelas páginas do Nem Tão Direito Assim, os 4 anos do blog são um grande presente.

Deixo aqui registrado um obrigado especial ao Fabrício Silva, responsável pelas mídias sociais da Universidade de Franca, que fez e publicou a matéria no Blog da Unifran.