quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Voto, histórico, do ministro Celso de Mello.



Para aqueles que não acompanharam o julgamento da Ação Penal 470 , Mensalão, o voto do ministro Celso de Mello, com certeza um momento histórico na corte.

Fonte: Ricardo Setti
O histórico voto proferido pelo ministro Celso de Mello na sessão de julgamento do mensalão do dia 1º passado repercutiu intensamente, não apenas pela condição pessoal do ministro — – o decano do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o ministro mais antigo no posto, no caso desde 1989 –, como por aquela que certamente foi, até agora, a manifestação condenatória mais veemente e rigorosa contra aqueles que assaltaram cofres públicos para comprar apoio político no Congresso.
Para os leitores que querem se aprofundar no assunto, portanto, achei relevante transcrever no blog alguns trechos da manifestação do respeitado ministro. Como de praxe, os ministros, ao votarem, se dirigem ao presidente da Corte, daí as várias referências ao “senhor presidente”.
Os grifos e destaque estão no voto original do ministro.
Vejam só:
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Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente  ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles  concebido eexecutado, em verdadeiro assalto à  Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio  ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a  valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a  paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem  econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
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Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como  salienteiem voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário,  que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do  poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os  cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.
Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição  estamental, se patrícios ou plebeusgovernantes ou governados,  expõe-se à severidade das leis penais epor tais atos, o corruptor  e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.
Este processo criminal revela a face sombria daqueles que,no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da  transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o  exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma  função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ede desígnios pessoais.
Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos  legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que  ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no  Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculouo próprio espírito  republicano.
Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o  pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem  justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção  parlamentarou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder  Executivo ou de agremiações partidárias.
Extremamente precisa a observação, sempre erudita, do Professor  Celso Lafer, quando, ao discorrer sobre o espírito republicano,  acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a  dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e  prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a  motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (…) pela  virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que  ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida”.
……………………………………………………….

É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado  patrimonial.
Com o objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais como se qualificam aqueles consagrados nos  princípios da transparência, da igualdade, da moralidade e da  impessoalidade, o sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminempor patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de  uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de  instrumento de mera dominação do Estado,vocacionado, não a servir  ao interesse público e ao bem comum,mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências  pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
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O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.
A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela  praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas  consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no  plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera  civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade  administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na  medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um  ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da  Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato  atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a  perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação  criminal.
A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional  ou de  quaisquer outras autoridades da República – que hajameventualmente  incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveistransgressões  criminosas, no desempenho da elevada função de representação  política do Povo brasileiro.
Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado  seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis.
O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.
A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato  que assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a  exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dosdogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado,  tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos,  não só o poder de representação política e a competência para  legislar,mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes  dos demais Poderes.
Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria  Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal.
Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação  criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo,  nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja –que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.
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Importante destacar, Senhor Presidente, asgravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.
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A corrupção deforma o sentido republicano de prática política,compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.
Daí os importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).
As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de caráter regional, e outra, de projeção global)residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometera própria sustentabilidade do Estado democrático de direito,considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro.
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Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar,profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais,com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidoscom o peso e o  rigor das leis desta República, porque significamtentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.
Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimasconsequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder.
………………………………………………………”

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Palestra na OAB de Franca.



segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Um golpe vergonhoso contra a população brasileira.


Uma das primeiras lições que ouvi quando ingressei na graduação em Direito foi: "Vocês precisam aprender a pensar, nada é mais importante que saber analisar as informações que recebem". Li uma notícia hoje que fez eu me lembrar na hora de tal lição.

É comum conversar com pessoas que odeiam "a mídia golpista", normalmente apelido dado a revista Veja e a Folha de São Paulo, por aqueles que adoram se declarar de "Esquerda", mesmo não sendo e não tendo ideia as razões que não acreditam na imprensa. Normalmente essas pessoas apoiam o partido que está no poder há 10 anos e hoje é o principal protagonista do Processo Penal 470, mais conhecido como MENSALÃO.

O PT que adora divulgar os "grandes feitos" que realiza, para mostrar o quanto o país está melhor, reclassificou as classes sociais, fazendo com que mais da metade da população, em um passe de mágica, passasse a figurar na "Classe Média" saindo assim da faixa de extrema pobreza.

Segundo a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República considera: "A nova classe média foi dividida entre a baixa classe média, com renda per capita entre R$ 291 a R$ 441; classe média, com ganho entre R$ 441 a R$ 641; e classe média alta, com rendimento entre R$ R$ 641 a R$ 1.019 e segundo os critérios da secretaria, quem vive com mais de R$ 1.019 por mês pertence à classe alta."

Dia 07 de outubro 2012, próximo domingo, acontece o pleito municipal, como aquela lição que ouvi no primeiro ano deveria ser obrigatória a toda a população, caso fosse os governos teriam vergonha de divulgar tais notícias.


11ª FEPRO


Acontece entre os dias 03 e 04 de outubro de 2012 a 11ª FEPRO, Feira de Profissões da Unifran.

Um diferencial muito interessante esse ano será o fato da exposição acontecer por toda Universidade, diferente dos anos anteriores que acontecia apenas nas quadras poliesportivas.

Até mesmo para os alunos será interessante a possibilidade de conhecer os demais cursos, dentro dos próprios laboratórios, já que as exposições de cada curso aconteceram em seus respectivos blocos.


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Entrevistas secretas de concurso para juiz são ilegais


Está explicado uma das razões de poucos passarem no concurso para a Magistratura.

Fonte: CONJUR


O Conselho Nacional de Justiça julgou ilegais, nesta terça-feira (18/9), as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos no último concurso para juiz.

A maior parte dos conselheiros considerou que as entrevistas, apesar de serem tradicionais nos concursos da corte, afrontam, no mínimo, o princípio constitucional da impessoalidade.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, resumiu, ao final da sessão, o sentimento da maioria dos conselheiros: “Concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do desejo constitucional da imparcialidade. Essa tal entrevista reservada seguiu o caminho inverso, colocou-se em rota frontal de colisão com a Constituição”.

Candidatos reprovados no 183° concurso de ingresso para a magistratura paulista relataram que, apos a prova oral, quarta etapa do concurso, foram feitas entrevistas com cada um dos candidatos, com perguntas bastante subjetivas, que, por fim, pesaram na avaliação.

Entre as perguntas feitas por desembargadores estavam, por exemplo, as seguintes:

– Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
– Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?

– Qual sua religião?
– Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?

Os conselheiros, por maioria de oito votos, decidiram que os 146 candidatos reprovados na prova oral, representados pelo advogado Luís Roberto Barroso, terão o direito de refazer o exame e os 70 candidatos aprovados tomarão posse imediatamente, mas sem que o concurso seja homologado pelo tribunal. Apenas após a classificação que surgirá dos novos exames é que o certame poderá ser homologado. O prazo para que o tribunal conclua as novas provas é de 60 dias.

Prevaleceu o entendimento de que os aprovados, representados pelos advogados Pedro Lenza e Joelson Dias, não tiveram culpa das irregularidades, não contribuíram para que acontecessem e não houve qualquer benefício ou apadrinhamento especial. Ou seja, os aprovados conseguiram sucesso por mérito, apesar dos erros do TJ paulista e não podem ser prejudicados.

Da tribuna, Barroso argumentou que o procedimento adotado no concurso "ultrapassou a fronteira de todos os erros escusáveis". O advogado ressaltou que os próprios desembargadores afirmaram que as entrevistas serviam para verificar, além do conhecimento técnico, se o candidato era "talhado" para o ofício de julgar. Barroso rememorou que essa era a prática adotada pela ditadura militar, para excluir dos concursos as pessoas "inadequadas". À época, esquerdistas, mulheres separadas e homossexuais. "Ninguém está acima da lei. Nem mesmo o poderoso Tribunal de Justiça de São Paulo. Quem acha que está acima da lei se comporta abaixo da crítica".

Pedro Lenza, em nome dos aprovados, defendeu, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que "o Estado não pode brincar com o cidadão". Segundo ele, "feito o concurso, aprovado o candidato, é preciso dar posse". O advogado disse a eventual violação do procedimento administrativo tem de ser provada, em nome da presunção de legitimidade do ato administrativo. "Não há presunção de vívios".

Decidiu-se pelo meio termo. Não houve dúvidas entre a maioria dos conselheiros de que o concurso pecou, sim, com diversas irregularidades. Mas as falhas não beneficiaram os aprovados. Prejudicaram os reprovados. Logo, cabia a reaplicação da prova para os afetados.

Nova chance
Em um julgamento que durou quase sete horas, mesmo com o apelo feito em vão pelo ministro Ayres Britto para que os conselheiros fossem breves, o CNJ considerou que a quarta etapa do concurso foi eivada de irregularidades. Além da entrevista secreta ilegal, decidiu-se que o TJ paulista desrespeitou todo o procedimento previsto na Resolução 75/2009 do CNJ, no que diz respeito às regras para a prova oral.

Apenas dois conselheiros consideraram que as perguntas não tinham nada de errado. Tourinho Neto e Silvio Rocha defenderam a entrevista. Para Rocha, as entrevistas foram feitas com boa fé e depois da prova oral. Assim, não havia prova de que interferiram na avaliação dos candidatos. Ele ressaltou a “lisura do concurso”.

Já o conselheiro José Lúcio Munhoz, apesar de considerar as entrevistas irregulares e votar também para que os reprovados possam refazer a prova oral, fez questão de “afastar o adjetivo pejorativo de entrevista secreta”. Segundo ele, o Ministério Público faz a mesma entrevista em seus concursos. “Não é algo feito com malícia, de modo a prejudicar, a colher frutos indevidos”, disse.

Sete conselheiros reconheceram, em maior ou menor grau de extensão, ilegalidades no procedimento adotado pelo tribunal e determinaram que os reprovados refaçam as provas: Jefferson Kravchychyn, Emmanoel Campelo, Francisco Falcão, Carlos Alberto Reis, Ney Freitas, José Lúcio Munhoz e Wellington Cabral Saraiva. O conselheiro Silvio Rocha, a despeito de defender a lisura do concurso, votou com a maioria.

Outros três votaram pela anulação total das provas, para aprovados e reprovados: o relator Gilberto Valente, Jorge Helio e o ministro Ayres Britto. O conselheiro Tourinho Neto votou pela regularidade do concurso e Bruno Dantas abriu uma quarta corrente. Para ele, a posse dos 70 candidatos deveria ser suspensa pelo prazo de 90 dias até que o tribunal reaplicasse a prova para os 146 reprovados. Só então, seria feita a classificação, dada a posse e homologado o concurso. Os conselheiros Neves Amorim e Vasi Werner se declararam impedidos ou suspeitos de julgar o caso.

Com os oito votos da maioria, os 146 reprovados depois da entrevista ilegal poderão refazer a prova oral, sob a avaliação de uma nova banca examinadora. Desta vez, sem uma entrevista pessoal, reservada e recheada de perguntas subjetivas. Nos termos propostos pelo conselheiro Wellington Saraiva, a nova prova deverá ser avaliada também por uma nova banca examinadora.

Subjetividade máxima
A entrevista foi bastante criticada, mas os conselheiros apontaram diversas outras irregularidades no concurso. O ministro Ayres Britto disse que ficou “muito mal impressionado com o número de vícios graves e grosseiros”. E listou os problemas: “entrevista pessoal, sessão secreta de abertura das notas, não lançamento imediato da nota da prova oral, descarte dos envelopes antes do fim do concurso, arredondamento de notas sem critérios claros”, entre outros.

As irregularidades foram bem pontuadas no voto do relator, Gilberto Valente. De acordo com a resolução do CNJ, após a prova oral, os examinadores têm de atribuir imediatamente a nota do candidato, envelopá-la e lacrar o envelope. Depois disso, a abertura dos envelopes deve ser feita em sessão pública. O critério é adotado porque nas provas orais os candidatos são identificados. Por isso, o cuidado para que não haja ninguém prejudicado ou beneficiado indevidamente.

O TJ de São Paulo não fez nada disso. “Não se compreende como pessoas experientes deixaram de cumprir procedimentos tão simples”, disse o relator do processo no CNJ. “O Tribunal de Justiça ignorou os procedimentos”. De acordo com os conselheiros, o tribunal não deu notas aos candidatos após a prova – mas só depois da malfadada entrevista subjetiva –, não lacrou os envelopes e fez a divulgação das notas em sessão secreta, sem informar qualquer dos interessados. Depois, fez uma sessão pública só para informar os resultados. “O conjunto da obra é absurdo”, concluiu Gilberto Valente.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, que inaugurou a divergência ao defender a reaplicação das provas apenas para os reprovados, afirmou que o procedimento tem vícios, mas não fraudes. Na mesma linha votou Emmanoel Campelo. “A discussão é sobre falhas e vícios acontecidos. Mas em nenhum momento foi questionado apadrinhamento ou favorecimento. Então, a aprovação não é objeto de discussão”, disse.

Além de criticar duramente as entrevistas pessoais, Jorge Helio disse que o TJ de São Paulo parece ter “certa repugnância do CNJ”. Segundo o conselheiro, não é só o tribunal paulista, mas especialmente ele tem um histórico de embate com as regras do CNJ. Ele fez referência a um vídeo em que o presidente do TJ diz aos aprovados que eles poderiam ficar tranquilos, garantindo que o concurso seria homologado mesmo com o caso em discussão no Conselho.

Bruno Dantas também foi enfático: “Costume secular não prevalece sobre a Constituição de 1988. Algumas tradições seculares precisam ser superadas. O CNJ nasceu para ajudar o Poder Judiciário a superar tradições seculares anti-republicanas, antidemocráticas e, portanto, inconstitucionais”. Segundo ele, é o caso das entrevistas secretas e do descumprimento de regras de concursos públicos.

O conselheiro Carlos Alberto Reis classificou a entrevista pessoal como “um horror” e disse que o concurso tem, sim, irregularidades. Mas também defendeu que, diante da falta de provas de que houve qualquer benefício aos aprovados, deveria se garantir a posse deles e permitir que os prejudicados refizessem a prova oral. “O tribunal de São Paulo tem de viver o hoje. O ontem é ontem. Faziam, mas não pode fazer mais. A cada tempo, o seu cuidado, dizem as escrituras”, afirmou o conselheiro.

O concurso foi aberto em 2011 com 193 vagas previstas. Ao longo do certame, abriram-se novas vagas. Hoje, segundo informações do TJ paulista, há 265 cargos vagos. Como são 216 os candidatos classificados para a prova oral, há vagas para todos os que atingirem a nota exigida.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

OAB quer Súmula Vinculante para fixar natureza alimentar de honorários


Fonte: OAB

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs hoje a edição de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para acabar de vez com a controvérsia existente nos Tribunais brasileiros e fixar em definitivo a natureza alimentar (verba da qual o advogado depende para seu sustento) dos honorários advocatícios contratuais, e sua preferência quando do destaque do montante da condenação principal paga através de precatórios. A proposta de edição da Súmula Vinculante é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

“Tendo em vista a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado e possuem natureza alimentícia, devendo ser satisfeitos mediante observância de ordem especial, medida que se impõe é a edição de Súmula Vinculante visando á resolução em definitivo de qualquer controvérsia”, afirma o Ophir Cavalcante na sugestão protocolada no STF.

O texto proposto pelo Conselho Federal da OAB para a Súmula é o seguinte: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação e/ou destacados do montante principal devido ao credor, na forma do § 1º do art. 100 da Constituição Federal e dos arts. 22, § 4º, e 23 da lei n. 9.806/94, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

O presidente nacional da OAB sustenta que a proposta de Súmula Vinculante “justifica-se em face da controvérsia existente nos tribunais pátrios quanto à natureza alimentícia dos honorários advocatícios contratuais, bem como sua preferência lógica e consequente quando do destaque do montante principal pago pela Fazenda Pública por via de precatório”.

Para a entidade da advocacia brasileira, uma vez adotada a Súmula Vinculante nos termos propostos – e que tem como base a jurisprudência já firmada pelo Supremo -, o tema seria “placidado” nos Tribunais, “coibindo a multiplicidade de recursos e ações autônomas a rediscutir o quanto já pacificado no Excelso STF”.

Para os que não gostam de política.


Para você que faz parte daquele grupo de pessoas que adora dizer que odeia política, uma frase de Platão com um vídeo bem instrutivo.

"A desgraça de quem não gosta de política
é ser governado por quem gosta."
                                   Platão


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Curso grátis.


Aqueles que se interessarem em cursos a distância GRÁTIS, uma excelente oportunidade. No banner a seguir estão as informações necessárias.


Dicas para concursos.


Pessoal que está estudando LICITAÇÕES, algumas dicas da professora Licinia Rossi sobre concursos.

Fonte: Licinia Rossi

FIZ UM LEVANTAMENTO DAS ÚLTIMAS PROVAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DIVERSOS ESTADOS DO BRASIL E UM TEMA RECORRENTE É: LICITAÇÃO!!

a) Não deixe de olhar principalmente as últimas alterações da Lei 8666/93;

b) Em duas provas no MP/MG foi cobrado muito a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92). Quem vai prestar MP/SP dia 16/09 dê uma olhada nos arts. 9, 10, 11, 12, 17, 21 (que já caiu em discursiva do MP/SP) e 23!!

c) Desapropriação tb está na moda (principalmente a sancionatória do art.243 da CF - inclusive tem RE com repercussão geral sobre o tema). Os institutos da tredestinação e da desapropriação por zona tb vale a pena olhar;

d) Se cair ato administrativo importante os aspectos de anulação e revogação além das outras formas de extinção dos atos administrativos (renúncia,caducidade, cassação, contraposição/derrubada) e a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - sempre cai;

e) aposto em GREVE DOS SERVIDORES - está mto na moda e tem MUITA repercussão geral sobre isso, além dos MI já julgados (MI 670, 708 e 712);

f) Da lei 8987/95 arts.35 a 38 - principalmente encampação/resgate e caducidade;

g) leitura de alguns enunciados de súmulas vinculantes: 3, 5, 13, 21, 28;

h) art. 126-A da lei 8112/90;

i) Lei de acesso à informação considera Improbidade Administrativa alguns atos - acho que pode cair;

j) Petrobrás e procedimento simplificado para licitações/contratos - vide MS 25.888, súmula 347 do STF e art.173, §1º III da CF;

l) Empresa de Correios e Telégrafos e tb ADPF 46;

m) talvez algo sobre bens públicos ;

n) da lei 11.079/2004 talvez a questão da indelegabilidade do poder de polícia - diretrizes da lei;

o) poderes da administração talvez o de polícia e a questão da delegação (ADI 1717). Gente acho que é isso.... BOA SORTE NA PROVA DIA 16/09/2012 E MANDEM NOTÍCIAS DPS... #PROJETOGABARITARADMINISTRATIVO... #LFG



terça-feira, 28 de agosto de 2012

Sempre advogado.



sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Como chegar a ministro do STF.


Aproveitando o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão) tentarei postar aqui o que levou cada integrante do STF a ocupar a cadeira naquele tribunal.

Para chegar a membro da Suprema Corte segundo a Constituição:

"Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal..."

A primeira história é do Ministro Joaquim Barbosa e está impressa no livro "Calendário do Poder" - Frei Betto, que narra da seguinte forma:


"Instalei-me no primeiro banco vazio, ao lado de um cidadão negro que nunca vira.

- Você é o Frei Betto? - indagou-me.

Confirmei. Apresentou-se: Joaquim Barbosa… Trocamos ideias e, ao me despedir, levei dele o cartão e a boa impressão.

Para concluir…

Em março, Márcio Thomaz Bastos indagou se eu conhecia um negro com perfil para ocupar vaga no STF. Lula pretendia nomear um para a suprema corte do país. Lembrei-me de Joaquim Barbosa”."

Joaquim Barbosa: formou-se em Direito pela UnB, fez mestrado e virou doutor pela Universidade de Paris, deu aulas no Brasil e nos Estados Unidos e é fluente em inglês, francês, alemão e espanhol. Mas não me parece que foi esse belo currículo que o levou a ocupar a cadeira na Suprema Corte.

Em breve postarei novas e curiosas histórias dos demais Ministros.
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sábado, 11 de agosto de 2012

Ministro do STF, Dias Tóffoli, em dia de fúria.


Justamente no dia do advogado, segue o texto que o Noblat publicou no blog dele, sobre o nobre ministro do STF José Antônio Dias Tóffoli.

Para aqueles que não sabem que é o ministro, é aquele que nunca conseguiu passar na prova para a Magistratura e foi presenteado com uma vaga no STF por serviços prestados ao PT.


Outro fato interessante sobre o ministro é o trabalho que ele dará a partir de 2012 para os professores que tentarem explicar o que é um juiz "declarar-se impedido". Segue o texto com a classe do nobre ministro.




Fonte: Noblat

Acabo de sair de uma festa em Brasília. Na chegada e na saída cumprimentei José Antônio Dias Tóffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Há pouco, quando passava pelo portão da casa para pegar meu carro e vir embora, senti-me atraído por palavrões ditos pelo ministro em voz alta, quase aos berros.

Voltei e fiquei num ponto do terraço da casa de onde dava para ouvir com clareza o que ele dizia.

Tóffoli referia-se a mim.

Reproduzo algumas coisas que ele disse (não necessariamente nessa ordem) e que guardei de memória:

- Esse rapaz é um canalha, um filho da puta.

Repetiu "filho da puta" pelo menos cinco vezes. E foi adiante:

- Ele só fala mal de mim. Quero que ele se foda. Eu me preparei muito mais do que ele para chegar a ministro do Supremo.

Acrescentou:

- Em Marília não é assim.

Foi em Marília, interior de São Paulo, que o ministro nasceu em novembro de 1967.

Por mais de cinco minutos, alternou os insultos que me dirigiu sem saber que eu o escutava:

- Filho da puta, canalha.

Depois disse:

- O Zé Dirceu escreve no blog dele. Pois outro dia, esse canalha o criticou. Não gostei de tê-lo encontrado aqui. Não gostei.

Arrematou:

- Chupa! Minha pica é doce. Ele que chupe minha pica.

Parabéns aos advogados.


Que dentro de alguns anos essa seja também a data de comemoração de todos nós que hoje somos discentes.


quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Enquanto isso no julgamento do "Mensalão".


Ao menos para os cartunistas estão interessantes as audiências.


terça-feira, 7 de agosto de 2012

Projeto sobre exame da OAB pode ir a voto no Plenário



As pessoas que querem que o Exame seja extinto, se estivessem estudando já teriam sido aprovados.


Fonte: Agência Câmara de Notícias  


Relator é favorável à extinção do exame, mas considera que o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade.


O relator dos projetos de lei que propõem acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), quer levar a discussão para o Plenário da Câmara, apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser enviada para o Senado.


O exame é necessário para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Segundo Feliciano, que é favorável à extinção do exame, o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é bastante polêmica.


Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente, mas alguns querem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.


Alguns projetos também buscam aumentar a fiscalização sobre o exame e há os que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase possam fazer nova inscrição diretamente para a segunda fase. No exame da OAB realizado em 2010, a reprovação dos candidatos foi de quase 90%.


O deputado lembra que em 2007, por exemplo, a OAB foi alvo de uma série de denúncias e de investigações da Polícia Federal, boa parte no estado de Goiás. “As notícias que nós temos e as informações dadas pela própria Polícia Federal são caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está acontecendo."


O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, explicou que a entidade tem corrigido as falhas que ocorrem.


Reserva de mercado
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a constitucionalidade da prova, o deputado Pastor Marco Feliciano acredita que existem pontos questionáveis. "Existe não apenas uma reserva de mercado através do exame da Ordem como também um protecionismo em cima desses que já são hoje advogados. Também encontrei algo que se aproxima da inconstitucionalidade, porque priva o cidadão que estudou durante cinco anos em uma escola de poder exercer a sua profissão."


Constitucionalidade
Ophir Cavalcante esclarece que o exame é constitucional porque se baseia no artigo 5º, inciso 13, da Constituição Federal, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


No julgamento do Supremo, porém, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista.


Para Ophir Cavalcante, o mais importante é assegurar uma boa defesa à população. "O exame de Ordem é imprescindível para que o cidadão tenha uma boa defesa. É imprescindível para que o cidadão tenha um profissional que possa defendê-lo frente a um Estado que é cada vez mais policialiesco."


Íntegra da proposta:


PL-5054/2005

domingo, 5 de agosto de 2012

Anteprojeto do Código Penal.


Depois de uma típica conversa de boteco, recebi de um amigo, formado em Direito e policial militar, o link do "Anteprojeto do Código Penal".


Vou postar as observações que ele mesmo mandou, e eu concordo. Uma observação minha foi na frase de abertura do documento, para quem sabe o mínimo de política vai notar o quanto é interessante:


"EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ SARNEY, 
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL"

Segue as observações e o link para o anteprojeto:

"Tbm acredito em mudanças.. só q para bem pior... Como mudar meu pensameto se a cada dia fica mais absurdo.... dê uma lida nos arts.. 28 §1º, 54 e todos absurdos paragrafos... 55, 61,a pena do 155... dei uma passada de olhos... é preocupante.." AQUI O LINK PARA O ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL



quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Mensalão: os crimes e os réus



Quinta-feira, dia 02 de agosto de 2012. Terá início o julgamento que pode mudar a história da política brasileira.



Fonte: Profª. Ana Cláudia Lucas


Quinta-feira, dia 02, o STF dará início ao julgamento da AP 470 – ‘Caso Mensalão’


Dos 40 réus iniciais, 38 estarão em julgamento, pela prática de sete tipos penais distintos.


Abaixo, o crime e seus respectivos agentes (conforme acusação).




Corrupção ativa (CP)


Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


Acusados: Anderson Adauto Pereira, Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Geiza Dias, José Dirceu, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos.


Corrupção passiva (CP)


Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:


Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


Acusados: Bispo Rodrigues, Emerson Palmieri, Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, João Paulo Cunha, José Janene (falecido), José Rodrigues, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Valdemar Costa Neto.


Evasão de divisas (lei 7.492/86)


Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:


Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.


Acusados: Cristiano de Mello Paz, Duda Mendonça, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Vinícius Samarane e Zilmar Fernandes Silveira.


Gestão fraudulenta de instituição financeira (lei 7.492/86)


Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:


Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.


Parágrafo único. Se a gestão é temerária:


Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.


Acusados: Ayanna Tenório, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane.


Lavagem de dinheiro (lei 9.613/98)


Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.


Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.


§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:


I - os converte em ativos lícitos;


II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;


III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.


§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:


I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.


§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.


§ 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.


§ 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.


Acusados: Anderson Adauto Pereira, Anita Leocádia Costa, Antônio de Pádua de Souza Lamas, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Cristiano de Mello Paz, Duda Mendonça, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Geiza Dias, Henrique Pizzolatto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, João Magno, João Paulo Cunha, José Janene (falecido), José Luiz Alves, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Paulo Roberto Galvão da Rocha, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Professor Luizinho, Ramon Hollerbach, Roberto Jefferson, Rogério Tolentino, Romeu Queiroz, Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto, Vinícius Samarane e Zilmar Fernandes Silveira.


Quadrilha ou bando (CP)


Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.


Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.


Acusados: Antônio de Pádua de Souza Lamas, Ayanna Tenório, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Enivaldo Quadrado, Geiza Dias, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, José Dirceu, José Genoíno, José Janene (falecido), José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Sílvio Pereira (acordo judicial), Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto e Vinícius Samarane.


Peculato (CP)


Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


Acusados: Cristiano de Mello Paz, Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Luiz Gushiken, Marcos Valério e Ramon Hollerbach.